Essa é uma dúvida muito importante relacionada à Isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves. Em razão disso, a Equipe Isentei preparou esse artigo para explicar, de forma detalhada, todos os requisitos para obter esse benefício. Todos os dias, auxiliamos aposentados e pensionistas com doenças graves a ficarem livres do Imposto de Renda, por intermédio da Lei n. 7.713/88. Esse direito existe há mais de 30 anos, no entanto muitas pessoas não usufruem dele por desconhecimento. O primeiro requisito para ficar livre do Imposto de Renda é: - Ser aposentado; Pensionista; Beneficiário de previdência privada; ou Militar reformado ou na reserva remunerada. O segundo requisito é que esse aposentado ou pensionista seja portador de uma doença grave. As doenças graves que dão direito ao benefício estão previstas na lei n. 7.713/88, são elas: -AIDS; -Alienação Mental; -Acidente de Serviço; -Cardiopatia Grave Cegueira ( Total e Monocular); -Contaminação por Radiação; -Doença de Paget; -Doença de Parkinson; -Esclerose Múltipla; -Espondiloartrose Anquilosante; -Fibrose Cística (mucoviscidose); -Hanseníase; -Hepatopatia Grave; -Moléstias Profissionais; -Nefropatia Grave; -Neoplasia Maligna (Câncer); -Paralisia Irreversível; -Tuberculose Ativa. A comprovação dessas doenças se dará por laudos ou exames médicos atestando o CID da doença e a data do diagnóstico. Existem dois meios para obter essa isenção: o administrativo e o judiciário. Para requerer o benefício administrativamente, é necessário que o laudo médico que comprova a doença seja emitido por um médico do SUS e na maioria dos casos é designada perícia médica. Já para requerer o benefício judicialmente, os laudos e exames médicos podem ser emitidos por médicos particulares e são raros os casos em que há perícia médica.  

COMO REQUERER O BENEFÍCIO? 

Primeiramente, não basta preencher os requisitos para deixar de pagar Imposto de Renda. Esse benefício não é automático, é necessário requerê-lo. Como informado anteriormente, existem duas formas de requerer esse benefício: A Judicial e a Administrativa. Para requerer o benefício administrativamente, é necessário requerer o benefício no órgão previdenciário que paga sua aposentadoria ou pensão. Não são poucos os casos em que o pedido administrativo é negado injustamente, além disso a demora e a burocracia estão presentes em todas as fases do processo e isso distancia o aposentando de receber e usufruir de seu benefício. Já o pedido judicial é aquele em que o aposentado ou pensionista requererá o benefício com o auxílio de um advogado, esse método é o mais célere e o mais prático, uma vez que o benefício é requerido on-line, sem que você precise sair do conforto de sua casa para isso.  

Conheça a Equipe Isentei

Todos os dias, ajudamos aposentados e pensionistas com doenças graves a deixarem de pagar Imposto de Renda, para que possam contar com mais recursos financeiros e melhorarem sua qualidade de vida. Nossos profissionais são especializados em auxiliar aposentados, pensionistas e pessoas portadoras de doenças graves a alcançar seus direitos previstos por lei. Desde que nosso trabalho começou, já fomos responsáveis pela isenção de mais de 50 milhões de reais. Já atendemos mais de 4 mil pessoas que buscavam seus direitos. O intuito da Isentei é levar esperança para as pessoas que desejam se livrar de contas as quais não precisam pagar e de alguma maneira ajudar a melhorar a qualidade de vida dos pensionistas e aposentados. Trabalhamos de forma simplificada, transparente e segura. Assim, nossos clientes têm acesso às informações do processo online e só pagam pelo serviço quando ficarem isentos. Para falar com um de nossos profissionais e saber mais sobre nosso trabalho e seus direitos, visite nosso site.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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