A 1ª Vara Federal da Seção judiciária do Distrito Federal proferiu decisão que concedeu liminarmente a isenção de imposto de renda retido na fonte (IRRF) para um aposentado com Cardiopatia Grave. O juiz se baseou no laudo médico emitido por um médico particular e ressaltou a Súmula 598 do STJ: “É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova” (Súmula 598, Primeira Seção, julgado em 08/11/2017, DJe 20/11/2017). Os documentos médicos apresentados demonstrou que o autor r é portador de marcapasso cardíaco definitivo (“gerador Evity 6 DR-T, Biotronik”), implantado em 27.08.2021, e decorrente de “doença do nó sinusal e fibrilação paroxística com baixa resposta, de etiologia desconhecida” e que segue em acompanhamento ambulatorial (revisões de marcapasso). O aposentado tomou ciência do benefício previsto na Lei nº 7.713/88, que regula a legislação do imposto de renda. Diante disso, requereu o benefício pela via judicial e recebeu liminar favorável que suspendeu os descontos de Imposto de Renda da aposentadoria do autor. Ao proferir a sentença, o juízo da 1ª Vara Federal da Seção judiciária do Distrito Federal afirmou que os proventos percebidos pela parte autora configuram verba de natureza alimentícia, somado à constatação dos gastos que a parte autora presumidamente tem para tratar adequadamente de sua moléstia, permitiram a este Juízo entender que existe, no caso em apreço, o perigo na demora do deferimento da tutela pretendida.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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