A 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte proferiu decisão que concedeu isenção de imposto de renda retido na fonte (IRRF) para uma aposentada diagnosticada com paralisia irreversível e incapacitante. Para conceder a referida isenção, o juiz se baseou nos laudos médicos apresentados pela autora e informou que é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. A aposentada foi diagnosticada com a doença, em razão disso passou a ter direito à isenção do Imposto de Renda. No entanto, o recebimento desse benefício não é automático e necessita ser requerido pelo interessado, contudo por desconhecimento a aposentada passou anos sem usufruir dele. Ocorre que a Lei 7.713/88 prevê que aposentados e pensionistas com paralisia irreversível e incapacitante têm direito à Isenção de Imposto de Renda. Ao tomar conhecimento desse benefício, a aposentada com paralisia ajuizou ação para obter a isenção do Imposto de Renda e receber os valores retroativos que pagou de forma desnecessária, para poder contar com mais recursos todos os meses para realização de tratamento adequado e digno contra sua doença. Além disso, a pensionista também poderá receber os valores retroativos que pagou de forma desnecessária, respeitando o limite máximo de 5 (cinco anos). A plataforma Isentei é formada por profissionais sérios que entendem a dor e o sacrifício que aposentados e pensionistas com câncer sofrem, por isso nosso papel é fazer com que essas pessoas sejam isentas do Imposto de Renda, para poderem dispor de mais valores para enfrentar os pesados custos com tratamentos e medicamentos. Já ajudamos milhares de aposentados e pensionistas com doenças graves em todo Brasil a obterem esse benefício fiscal, nos exatos termos da lei n. 7.713/1988. E podemos lhe ajudar também! Essa é nossa missão! PJE//MG:  5010054-59.2022.8.13.0024

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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