Atualmente, milhares de pessoas são acometidas pela doença de parkinson. Dentre elas estão os aposentados, pensionistas e beneficiários de Previdência Privada, que têm direito a um benefício que poderá ajudá-los, e muito, mas do qual não usufruem por desconhecimento. Pensando nisso, preparamos esse guia completo sobre a Isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com Parkinson. A lei n. 7.713/88 dispõe sobre a Isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores da Doença de Parkinson, visando que essas pessoas tenham mais recursos financeiros para serem utilizados nos tratamentos e medicamentos necessários e com isso terem uma melhor qualidade de vida. A lei que estabelece o benefício da isenção não exige que o aposentado ou pensionista portador do Mal esteja em estágio avançado, ou com sintomas aparentes. Portanto, ainda que o estado da doença esteja controlado, o contribuinte poderá requerer o benefício, pois é certo que essa pessoa deve manter acompanhamento médico regular. Além disso, o aposentado, pensionista ou beneficiário da previdência privada pode requerer a isenção diretamente através do poder judiciário, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, não sendo necessário requerer o benefício primeiramente pela via administrativa. Além disso, os aposentados e pensionistas acometidos pelo Mal de Parkinson podem buscar o recebimento de valores retroativos, ou seja, recuperar o que pagaram a título do tributo indevidamente, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos. Logo, cabe ao aposentado e pensionista com a referida moléstia exigir seus direitos quanto à isenção do IR sobre os proventos de aposentadoria e pensão, bem como procurar um especialista para verificar a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Para a concessão desse benefício fiscal é necessário o preenchimento de dois requisitos: o primeiro é receber proventos de aposentadoria, pensão ou de previdência privada; o segundo é ser portador de uma das 18 doenças previstas na Lei n. 7.713/88 (dentre as quais o Mal de Parkinson). Caso você seja aposentado, pensionista ou beneficiário de previdência privada, militar reformado ou na reserva remunerada, e também seja portador da Doença de Parkinson, não perca mais tempo, entre em contato com a Isentei! Nós descomplicamos o seu procedimento para a obtenção da isenção de IR, somos especialistas nesse assunto e já ajudamos mais de 4000 pessoas a deixarem de pagar o Leão. Acesse nosso site, saiba mais sobre a Isentei e aguarde que um de nossos profissionais entre em contato com você. Nossos consultores possuem notória expertise, e analisam caso a caso com todo cuidado e dedicação, para fornecer as informações reais e necessárias. Tudo pode ser feito através de nossa plataforma e você não precisa sair do conforto de casa para isso! Sem burocracia, sem sair de casa e com agilidade! É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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