Aposentados e pensionistas que sofreram acidentes em trabalho ou que são portadores de doenças profissionais podem requerer a Isenção de Imposto de Renda. Isso é o que diz a Lei 7.713/88, que disciplina sobre a isenção do Imposto de Renda. O inciso XIV do artigo 6º da referida lei traz a lista de doenças que dão direito à referida isenção para aposentados e pensionistas, militares reformados ou beneficiários da previdência privada, dentre elas estão as moléstias profissionais e acidente em trabalho. Existem inúmeros mitos e dúvidas que precisam ser esclarecidas acerca da moléstia profissional, sendo que o termo moléstia profissional abrange qualquer enfermidade que tenha sido desenvolvida ou agravada pelo exercício do trabalho. Moléstias profissionais são as doenças decorrentes, desencadeadas ou agravadas pelo exercício de trabalho peculiar à determinada atividade profissional ou adquirida em função de condições ambientais específicas em que se realiza o trabalho. Para se enquadrar nesse tipo de doença a causa da ocorrência deverá ser necessariamente a atividade laboral, nesse conceito diversas enfermidades podem ser enquadradas desde que tenham sido causadas ou agravadas pelas condições de trabalho Para que o benefício da isenção seja concedido, deve haver laudos médicos e exames que comprovem que a doença desenvolvida possui ligação com o trabalho desenvolvido pelo aposentado ou pensionista à época em que estava trabalhando ativamente. Ademais, a isenção do Imposto de Renda, prevista na Lei 7.713/1988, para os proventos de aposentadoria ou reforma concedida em virtude de acidente em serviço ou doenças graves não é aplicável para outros rendimentos que não sejam de aposentadoria ou pensão. Não é necessário que a moléstia profissional cause incapacidade para que o aposentado ou pensionista possa ter direito ao benefício da isenção do imposto de renda. É necessário esclarecer que a lei nº 7.713/1988 não exige que haja invalidez, nem mesmo parcial. Exige apenas a existência comprovada da doença. Além disso, não existe exigência legal de gravidade da doença, tampouco a de que esteja em estado avançado ou que cause a incapacidade total de seu portador. Basta haver a comprovação de que a enfermidade tenha sido causada ou agravada pelas condições de trabalho. Por fim, não há necessidade de se estar aposentado por invalidez para requerer a isenção de imposto de renda. Essa também não é uma exigência da lei nº 7.713/88. Qualquer tipo de aposentadoria, seja ela por idade, por tempo de contribuição ou especial, pode ser isenta do imposto de renda se a pessoa tiver alguma das doenças descritas na lei. Considerações finais Agora que possui todas essas informações, que tal conhecer a Isentei? A Isentei é uma plataforma virtual com a finalidade de ajudar aposentados e pensionistas na obtenção da isenção do imposto de renda. Nossa plataforma é de fácil acesso e utilização, com profissionais altamente capacitados para lhe atender, permitindo que você realize tudo sem sair de casa. Basta preencher o formulário que nossos consultores tratarão de tudo para você! A análise é feita de forma criteriosa, ágil e por quem realmente entende. A documentação necessária pode ser enviada pela internet ou via WhatsApp, assinaturas são feitas digitalmente para que você não precise sair do conforto de sua casa. Você, aposentado ou pensionista portador de moléstia profissional faça valer o seu direito e não perca mais tempo e entre em contato com a Isentei! Nós podemos te ajudar. Sem burocracia, sem sair de casa e com agilidade! Fale com a Isentei e conquiste o seu benefício de direito. É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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