Felizmente, existem algumas leis no Brasil destinadas a tornar o dia a dia de pessoas com doenças graves, menos complicado. Uma dessas normas é a lei 7.713/88, também conhecida como lei do imposto de renda, que estabelece a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves. Assim como outras leis, essa também estabelece exigências a serem cumpridas para se tornar beneficiário. No entanto, como sabemos, boa parte das pessoas contempladas pela lei 7.713/88 não sabem disso e também não conhecem seus direitos e deveres para se tornar isento de IR. Por isso, hoje preparamos este artigo não somente para trazer as doenças que a norma considera como graves e, portanto, passíveis de tornar o portador isento de IR, mas também para mostrar como fazer o pedido de isenção de imposto de renda. Para saber mais sobre o assunto, continue a leitura.  

Quais doenças a lei 7.713/88 considera como graves?

Além de ser portador de uma das doenças graves que serão listadas logo abaixo, para ser contemplado pela lei que garante isenção de imposto de renda, ainda é preciso cumprir alguns requisitos. Sendo assim, além da enfermidade, é necessário ser aposentado, pensionista, beneficiário de previdência privada, militar da reserva ou reformado, para obter os benefícios da lei 7.713/88. Um ponto importante sobre essa norma é que, mesmo que o aposentado seja diagnosticado com a doença grave após a aposentadoria, os direitos de isenção e restituição de IR permanecem os mesmos. Ainda, é necessário ressaltar que aqueles cidadãos que permaneceram pagando imposto de renda após o diagnóstico por não terem conhecimentos da lei 7.713/88, podem ter os valores ressarcidos. Para isso, basta anexar os comprovantes de pagamento no processo de pedido de isenção de imposto de renda. As doenças determinadas como grave perante a lei são as seguintes: - Tuberculose ativa; - Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); - Esclerose múltipla; - Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); - Cegueira (inclusive a visão monocular); - Hanseníase; - Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc.) - Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); - Doença de Parkinson; - Espondiloartrose anquilosante; - Hepatopatia grave; - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); - Contaminação por radiação; - AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos); - Fibrose cística (mucoviscidose); - Nefropatia grave. Até mesmo as doenças graves acima, mas que não apresentem sintomas como, câncer e HIV, mantém o direito de isenção de imposto de renda aos pensionistas.  

Como fazer o pedido de isenção de imposto de renda?

Se você se enquadra no perfil descrito acima e foi diagnosticado com alguma das doenças graves têm direito à isenção e também à restituição de IR. Mas, para isso, é preciso que seu direito seja reconhecido. O primeiro passo exigido pela lei 7.713/88 é ter em mãos o laudo médico com a descrição da doença grave, esse laudo pode ser obtido de duas maneiras: através da rede pública ou privada de saúde. Existem duas formas de dar entrada no pedido de isenção de acordo com a lei 7.713/88. A primeira, é conhecida como via administrativa. Nessa forma, primeiramente, o laudo médico deve ser obtido exclusivament através do SUS, também é necessário ter em mãos documentos pessoais como RG e CPF, além de comprovante de residência. Caso tenha documentos que ajudem a comprovar o diagnóstico, bem como, receitas médicas, comprovantes de internações, cirurgias e consultas, estes podem ser úteis no processo. Com todos os documentos em mãos, é necessário agendar o pedido, geralmente através do site do órgão responsável pelo seu benefício. No dia marcado, compareça com os documentos e faça o pedido. Ocorre que essa via é conhecida por ser mais demorada, desgastante e não garantir resultados satisfatórios. Isso porque, mesmo com os comprovantes, o pedido de isenção de imposto de renda pode ser negado injustamente. Por isso, muitos aposentados e pensionistas recorrem à segunda via: a judicial. Na via judicial é preciso ter auxílio de um advogado especializado no tema, além dos mesmos documentos acima citados. No entanto, o laudo médico pode ser obtido na rede particular de saúde e caso não tenha esse documento, qualquer outro que comprove a doença pode ser aceito. Através da via administrativa, as chances de obter resposta positiva perante a lei 7.713/88, são muito maiores e o processo mais rápido e menos desgastante. Principalmente, se o pensionista der entrada no pedido de isenção com o auxílio da Isentei. Aqui, tudo é feito de forma transparente, segura e ágil. Temos diversas maneiras de facilitar o processo e garantir que as pessoas que sofrem de doenças graves tenham seus direitos sem precisar enfrentar longos processos, filas de espera e tudo que pode envolver esse pedido. Se a lei 7.713/88 tem como objetivo tornar a vida de pessoas enfermas menos complicada, por que obter esses direitos deve ser burocrático e cansativo? Por isso, na Isentei o aposentado nem precisa sair de casa, é tudo online! Para garantir seus direitos, conheça nosso trabalho.  

Conheça a Isentei

Nossos profissionais são especializados em auxiliar aposentados, pensionistas e pessoas portadoras de doenças graves a alcançar seus direitos previstos por lei. Desde que nosso trabalho começou, já fomos responsáveis pela isenção de mais de 50 milhões de reais e já atendemos mais de 4 mil pessoas que buscavam seus direitos. O intuito da Isentei é levar esperança para as pessoas que desejam se livrar de contas as quais não precisam pagar e de alguma maneira ajudar a melhorar a qualidade de vida dos pensionistas e aposentados. Trabalhamos de forma simplificada, transparente e segura. Assim, nossos clientes têm acesso às informações do processo online e só pagam pelo serviço após ficarem isentos. Para falar com um de nossos profissionais e saber mais sobre nosso trabalho e seus direitos, visite nosso site.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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