Mesmo após mais de 30 anos de sua criação, a lei do imposto de renda segue gerando dúvidas nos cidadãos que podem se beneficiar dela. Muita gente nem ao menos sabe da existência de uma lei destinada à isenção de IR e, por isso, continua pagando o imposto desnecessariamente. Outras tantas pessoas até já ouviram falar sobre a lei do imposto de renda, mas não sabem como obter seus direitos de forma mais rápida e segura. Afinal, quando se trata de imposto de renda e leis de forma geral, é comum que aqueles que não trabalham com o tema tenham diversas dúvidas. Por isso, preparamos um guia completo sobre a lei do imposto de renda e esclarecemos alguns pontos para que cada dia mais pessoas possam garantir seus direitos. Para saber mais, basta continuar a leitura!  

Começando pelo começo: o que é a lei do imposto de renda?

A lei do imposto de renda, ou Lei 7.713/88, está em vigor desde 1988 e ao longo das décadas vem sendo aprimorada e divulgada para que cada dia mais pessoas conheçam seus direitos. Ainda assim, não é muito conhecida do grande público e, principalmente, pelos cidadãos a quem é destinada: aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares da reserva ou reformados portadores de doenças graves. Essas doenças também são determinadas pela lei. A isenção de IR – e também a restituição oferecida pela lei do imposto de renda – deve ser requerida pelas pessoas que se encaixam no perfil descrito anteriormente, mesmo que o diagnóstico da doença seja feito após a aposentadoria e mesmo que a doença grave seja assintomática. De acordo com as principais interpretações da lei, pessoas que recebem aposentadoria e pensão, muitas vezes, como único meio de sobrevivência, por isso não devem dispor desses valores para fazer o pagamento de imposto de renda e sim, para manter sua saúde e bem-estar em dia. Dessa forma, até as pensões alimentícias estão incluídas nos benefícios da lei do imposto de renda. No entanto, é importante deixar claro que a lei tem suas exceções, por exemplo: valores recebidos de aluguéis, prêmios de loterias, investimentos e demais recursos, não estão isentos do IR. Conviver com uma doença grave, assintomática ou não, muda toda a rotina de uma pessoa, gera gastos, preocupações e outras tantas mudanças. Ainda que o SUS ofereça tratamento para muitas enfermidades, sabemos que consultas e exames podem demorar devido a alta demanda, o que por sua vez, pode obrigar alguns pacientes a buscarem a rede particular para acelerar o processo. Sabemos que isso tem um custo, e diminuir o pagamento de impostos pode ser uma maneira de aliviar as finanças dessas pessoas. Nesse sentido, a lei do imposto de renda também pode ser essencial quando oferece restituição e isenção de IR. Ainda, é importante ressaltar que, mesmo que o diagnóstico da doença seja feito após a aposentadoria ou início de recebimento de benefícios, o portador ainda tem direito à isenção de IR. Além disso, valores pagos à Receita Federal antes de conseguir a isenção ou quando não tinha conhecimento da lei do imposto de renda, podem ser ressarcidos ao longo do processo, basta anexar os comprovantes de pagamento no processo e pedir o reembolso.  

Quais são as doenças graves?

Como dito no início, a lei do imposto de renda determina quais as doenças graves que possibilitam aos portadores obter isenção de IR. Conheça elas: – Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; – Tuberculose ativa; – Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); – Esclerose múltipla; – Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); – Cegueira (inclusive a visão monocular); – Hanseníase; – Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc.) – Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); – Doença de Parkinson; – Espondiloartrose anquilosante; – Hepatopatia grave; – Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); – Contaminação por radiação; – AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos); – Fibrose cística (mucoviscidose); – Nefropatia grave.  

Como pedir a isenção de IR?

Aqui está um dos principais pontos, afinal, de nada adianta saber da existência da lei do imposto de renda e não saber como garantir seus direitos. Veja agora como fazer o pedido. - Via administrativa: existem duas maneiras de conseguir isenção de imposto de renda, essa é a mais popular. Nesse caso, é o aposentado quem faz o pedido diretamente. Para isso, é necessário ter em mãos alguns documentos: laudo médico que aponte a doença grave, esse laudo deve ser obtido através do Sistema Único de Saúde; documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência e demais documentos que possam ajudar a constatar a enfermidade (receitas, prontuários, comprovantes de internações); O segundo passo é agendar a solicitação no órgão responsável pelo benefício e comparecer no dia e local marcado com todos os papéis em mãos. Ainda pode ser necessário passar por perícia médica no INSS. Apesar de mais popular, esse método é mais demorado e não garante sucesso, isso porque o pedido de isenção de IR pode ser negado. Por isso, muitos aposentados migram para a segunda opção, a via judicial. - Via judicial: este costuma ser o caminho mais rápido e com maiores chances de sucesso com base na lei do imposto de renda. Aqui, é preciso ter apoio de um advogado especializado no tema, além de ter os mesmos documentos da via anterior. No entanto, nesse caso, o laudo médico pode ser obtido na rede particular de saúde ou a doença pode ser comprovada por outros meios. As chances de ter o pedido negado, passar anos esperando uma resposta ou sofrer desgastes tanto físicos quanto emocionais são bem menores. Principalmente, se você contar com a ajuda da Isentei, onde tudo é feito online com segurança e você nem precisa sair de casa!  

Conheça a Isentei

Nossos profissionais são especializados em auxiliar aposentados, pensionistas e pessoas portadoras de doenças graves a alcançar seus direitos previstos por lei. Desde que nosso trabalho começou, já fomos responsáveis pela isenção de mais de 50 milhões de reais e já atendemos mais de 4 mil pessoas que buscavam seus direitos. O intuito da Isentei é levar esperança para as pessoas que desejam se livrar de contas as quais não precisam pagar e de alguma maneira ajudar a melhorar a qualidade de vida dos pensionistas e aposentados. Trabalhamos de forma simplificada, transparente e segura. Assim, nossos clientes têm acesso às informações do processo online e só pagam pelo serviço após ficarem isentos. Para falar com um de nossos profissionais e saber mais sobre nosso trabalho e seus direitos, visite nosso site.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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