Um número impressionante de professores adoeceu devido ao trabalho profissional, muitos dos quais se aposentam sem saber que têm benefícios fiscais para ajudá-los a melhorar o orçamento e poder contar com mais valores para custear medicamentos e tratamentos. Pensando nisso, no post de hoje falaremos sobre a isenção do imposto de renda para professores aposentados com doenças graves. Acompanhe! Devido ao sistema desestruturado, superlotado e com dupla jornada de trabalho das instituições de ensino, como parte do cotidiano dos profissionais do ensino, muitos sofrem com distúrbios profissionais como distúrbios de voz, distúrbios osteomusculares, depressão, LER/DORT, síndrome de burnout e outras enfermidades. Acontece que a lei 7.713/88 dispõe que aposentados, pensionistas, pensionistas, veteranos ou pessoas em reservas remuneradas que sofram de pelo menos uma das doenças graves previstas no artigo 6º, inciso XIV, têm direito à isenção do Imposto de Renda, que inclui doenças profissionais. Lembre-se: esse benefício se aplica a qualquer tipo de aposentadoria, não apenas à aposentadoria por invalidez. Entende-se por doença profissional qualquer doença causada ou agravada pelas condições ou ambiente de trabalho. Portanto, qualquer doença causada ou exacerbada pelo ambiente ocupacional pode ser considerada moléstia profissional. Diante disso, se essas pessoas forem diagnosticadas com doença ocupacional, ou alguma doença prescrita por lei, e se aposentarem ou receberem pensão, terão direito à isenção do imposto de renda. Além das doenças profissionais, confira outras doenças que dão direito à isenção do imposto de renda: - Alienação Mental; - Acidente de Serviço; - Cardiopatia Grave Cegueira ( Total e Monocular); - Contaminação por Radiação; - Doença de Paget; - Doença de Parkinson; - Esclerose Múltipla; - Espondiloartrose Anquilosante; - Fibrose Cística (mucoviscidose); - Hanseníase; - Hepatopatia Grave; - Moléstias Profissionais; - Nefropatia Grave; - Neoplasia Maligna (Câncer); - Paralisia Irreversível; - Tuberculose Ativa. Vale ressaltar que a doença profissional não precisa já ter tornado o aposentado inválido, ou seja, a presença da doença é suficiente para justificar a isenção. Mas atenção: somente o laudo médico pode determinar se a doença é uma doença profissional. Além disso, aposentados e pensionistas acometidos por doenças graves podem recuperar o imposto de renda pago indevidamente nos últimos 05 anos. O recebimento desse benefício não é automático e é necessário solicitar. Para isso, o aposentado ou pensionista tem duas opções: pode requerer os benefícios administrativamente ou judicialmente. Vale ressaltar que não é necessário o requerimento administrativo prévio do benefício, sendo perfeitamente possível – e mais rápido – solicitar o benefício diretamente pelo processo judicial. O aposentado ou pensionista poderá encontrar alguns empecilhos no caminho para a isenção, tais como a falta de informação correta, a má vontade do governo acerca da divulgação e concessão do benefício, exigências absurdas da via administrativa – tais como prévio requerimento administrativo e laudo médico oficial. Essas situações são facilmente resolvidas por quem entende do assunto. A plataforma Isentei está há anos no mercado ajudando aposentados e pensionistas com doenças graves a ficarem isentos do Imposto de Renda e você pode ser mais um! Caso seja aposentado ou pensionista e tenha alguma das doenças graves previstas na lei entre em contato com a Isentei, nossos consultores analisam seu caso de forma totalmente gratuita e online! Você descobre se tem ou não direito ao benefício sem sair do conforto de sua casa. E não se preocupe, a Isentei também realiza o requerimento de Isenção para você e o melhor de tudo: você só paga quando ficar isento! Em seu site, a ISENTEI explica como obter os benefícios com agilidade e sem burocracia. O procedimento e os trâmites são realizados pelos especialistas da empresa e o requerente tem acesso a todas as etapas de seu processo. É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

Compartilhe esse conteudo