Atualmente, não há tratamento eficaz para a doença de Alzheimer. Os cientistas estão, portanto, cada vez mais focados em encontrar maneiras de prevenir e retardar a progressão natural da doença. A depressão foi a primeira condição associada ao diagnóstico da doença de Alzheimer, ocorrendo em média 9 anos antes. Além da depressão, ansiedade, constipação, perda de peso anormal, espondilose cervical, reação ao estresse severo, surdez, distúrbios do sono, quedas e esgotamento estão diretamente ligados ao diagnóstico da doença. Portanto, fique atento a esses sintomas e procure um médico. Em razão do alto custo dos medicamentos e tratamentos, aposentados e pensionistas com Alzheimer se desdobram  todos os meses para sobreviver com os recursos financeiros que possuem. Pensando nisso, nesse artigo falaremos de um benefício que aposentados e pensionistas com Alzheimer têm. A lei n. 7713/88, em seu art. 6 °, dispõe sobre a isenção de imposto de renda para aposentados, pensionistas, militares reformados ou na reserva e beneficiários de previdência privada com alienação mental. O conceito de Alienação Mental é um gênero que abarca inúmeras doenças, inúmeras espécies – dentre elas encontramos o Mal de Alzheimer. Não existe uma lista de doenças mentais abrangidas pela isenção do Imposto de Renda, no entanto de acordo com entendimento de alguns tribunais sabe-se que o Alzheimer é uma espécie do gênero Alienação mental. Portanto, os aposentados e pensionistas acometidos por Mal de Alzheimer se enquadram no gênero Alienação Mental. Dessa forma, é possível isentar pensionistas, aposentados e beneficiários de previdência privada com doença de Alzheimer para que tenham mais recursos para os tratamentos médicos necessários. Acompanhe! A isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com com Mal de Alzheimer visa reduzir o sacrifício com o tratamento da doença, aliviando o ônus econômico relacionado com o tratamento médico, com a possibilidade de utilizar o valor total dos seus proventos para melhorarem sua qualidade de vida. Para se obter a isenção do imposto de renda são necessários dois requisitos: (i) Ser aposentado ou pensionista; e (ii) o fato de o contribuinte ser portador de uma das moléstias constantes do rol inserto na Lei n. 7.713/88. Além disso, a concessão desse benefício também busca restituir os valores descontados a partir do acometimento da doença, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos. Os trâmites são complexos e o segurado pode ter dificuldades, sem considerar, ainda, as dificuldades que a doença já traz. No Poder Judiciário, é possível comprovar a existência do Mal de Alzheimer sem a necessidade de um laudo médico oficial, ou seja, mesmo laudos particulares podem demonstrar o direito à isenção. Para auxiliar no processo de requerimento dos benefícios aos quais as pessoas com Mal de Alzheimer têm direito, o portador da moléstia pode buscar auxílio de um advogado especialista na área ou mesmo empresas especializadas em auxiliar aposentados e pensionistas que são portadores de doenças graves a adquirirem seus direitos estabelecidos em lei, como a ISENTEI. A ISENTEI é uma plataforma para ajudar aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada que, por terem uma doença grave, têm o direito à isenção do seu Imposto de Renda retido na fonte. Vale sempre ressaltar que a isenção do Imposto de Renda é direito assegurado a portadores de Mal de Alzheimer e é importante que essas informações sejam de conhecimento de toda a sociedade, pois quem é afetado por essas moléstias pode receber informações de parentes ou amigos, para que possa buscar a orientação adequada. Em seu site, a ISENTEI explica como obter os benefícios com agilidade e sem burocracia. O procedimento e os trâmites são realizados pelos especialistas da empresa e o requerente tem acesso a todas as etapas de seu processo. É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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