Todos os dias, diversas pessoas perdem a visão, seja em ambos os olhos ou apenas em um. Ocorre que a maioria dessas pessoas não sabem de um benefício que pode ajudar aposentados e pensionistas com cegueira e visão monocular. Acompanhe esse artigo e descubra! De acordo com a lei nº 7.713/88, em seu artigo 6º, XIV, aposentados e pensionistas com cegueira têm direito à Isenção de Imposto de Renda. Além disso, caso a cegueira seja em apenas um olho, o aposentado ou pensionista também terá direito ao benefício. O contribuinte deve apresentar perda total da visão, seja em um olho só seja em ambos. Portanto, basta haver a perda total da visão para surgir o direito à isenção do imposto de renda. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou esse entendimento. Portanto, a cegueira, ainda que apenas em um olho, é causa de isenção de imposto de renda. A própria Lei nº 7.713/88 não faz diferenciação entre cegueira binocular e cegueira monocular para fins de isenção de imposto de renda. O artigo 6º, XIV, da referida lei menciona que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria de portadores de cegueira. Não há a definição de cegueira para fins de isenção de imposto de renda e em razão disso podem ser contempladas tanto a cegueira binocular, quanto a cegueira monocular”. Existem inúmeras variações e níveis de cegueira, podendo ser parcial ou total, em razão de haver pessoas que conseguem identificar objetos a curta distância, os que percebem vultos e os que apenas percebem objetos luminosos. Já a cegueira total é quando a visão é nula. Além disso, a lei n. 7.713/88 também não estabeleceu qual deve ser a origem da cegueira para fins de isenção de imposto de renda. Portanto, independente da origem da cegueira o indivíduo pode requerer a isenção do imposto de renda. Ela alcança somente aposentadoria e pensão, ou seja, NÃO se aplica ao salário ou remuneração de quem ainda está na ativa. Isso vale tanto para os que estão no mercado de trabalho privado quanto para os servidores públicos civis e militares. Para que o portador de cegueira binocular ou monocular seja isento de imposto de renda é necessário comprovação da cegueira por laudos e exames médicos e que seja aposentado, pensionista, militar reformado ou beneficiário da previdência privada. Agora que você já sabe sobre esse direito, não perca mais tempo! Além poder fazer o requerimento da isenção do imposto de renda, o portador de moléstia grave ainda pode solicitar os valores retroativos pagos desnecessariamente. Conheça hoje mesmo a Isentei, a plataforma que auxilia aposentados e pensionistas portadores de doenças graves a obter isenção de Imposto de Renda! A Isentei referência em conquistar o benefício da isenção do Imposto de Renda de forma legal e segura, sem que você precise sair do conforto de sua casa! Para que o trabalho seja realizado da melhor forma possível, a Isentei conta com uma equipe de profissionais altamente capacitados, além de uma plataforma on-line, na qual os interessados podem dar entrada no processo e tirar suas dúvidas com os consultores. Garanta já o seu benefício de forma fácil, prática e rápida: acesse o site da Isentei, conheça nossos produtos e serviços e entre em contato com nossa equipe. É lei, É Isentei!

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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