Com certeza você conhece ou já ouviu falar do Imposto de Renda, tributo que está presente na vida de inúmeros brasileiros. Mesmo sendo popularmente conhecido, existem alguns direitos que envolvem esse tributo que muita gente não conhece. Um desses direitos é a Isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com Doenças Graves, previsto na Lei n. 7.713/88. Com certeza você, algum parente ou conhecido é aposentado ou pensionista e também tem alguma doença grave. Pensando nisso, leia este artigo até o final e compartilhe com o máximo de pessoas que conseguir, para que mais brasileiros sejam beneficiados por essa isenção. O objetivo desse benefício é fazer com que aposentados e pensionistas com doenças graves tenham mais recursos financeiros para terem uma melhor qualidade de vida. Ao todo são 18 doenças que dão direito ao benefício, elas também estão previstas na lei 7.713/88, são elas: - AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos) - Acidente em serviço ou moléstia profissional - Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.) - Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.) - Cegueira (inclusive a visão monocular) - Contaminação por radiação - Doença de Parkinson - Esclerose múltipla - Espondiloartrose anquilosante - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante) - Fibrose cística (mucoviscidose) - Hanseníase - Hepatopatia grave - Nefropatia grave - Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados) - Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc.) - Tuberculose ativa. Para ter direito ao benefício, o portador de pelo menos uma das 18 doenças graves descritas acima deverá ser aposentado, pensionista, beneficiário de previdência privada, militar reformado, ou da reserva remunerada. Apesar desse direito ser garantido e previsto em lei, ele não é automático e precisa ser requerido. Além disso, é necessário comprovar a doença grave com laudos médicos. Para requerer o benefício existem duas formas: O pedido pode ser feito administrativamente, pelo próprio aposentado no órgão previdenciário ou pode ser feito judicialmente, através de um advogado. Para requerer administrativamente, o aposentado encontrará alguns entraves, burocracias e correrá o risco de ter seu pedido negado indevidamente. Além disso, para formular seu pedido administrativo, os laudos e exames médicos devem ser emitidos por médicos do SUS (Sistema Único de Saúde). Já para requerer o benefício judicialmente, o aposentado contará com o auxílio de um advogado e o seu pedido de Isenção será analisado por um juiz. Além disso, não são necessários laudos médicos emitidos pelo SUS, laudos médicos particulares são aceitos, desde que convençam o juiz de sua enfermidade.  

COMO REQUERER A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Primeiramente, além de poder requerer a Isenção do Imposto de Renda, é possível requerer a restituição dos valores que foram pagos indevidamente. Com a documentação médica em mãos, entre em contato com a Equipe Isentei, somos uma plataforma especialista em auxiliar aposentados e pensionistas com doenças graves a deixarem de parar Imposto de Renda. Para isso, contamos com uma plataforma totalmente on-line, em que você enviará toda a documentação necessária e um de nossos especialistas entrará em contato para darem os primeiros passos juntos! Tudo isso sem que você tenha que sair do Conforto de sua casa. Nosso procedimento é ágil e sem burocracia, tudo isso para que você deixe de sofrer descontos de imposto de renda de forma indevida e conte com mais valores para poder melhorar sua qualidade de vida. Atualmente, já ajudamos mais de 4.000 (quatro mil) pessoas a deixarem de pagar Imposto de Renda e você pode ser mais uma. Não perca tempo, clique aqui e entre em contato com um de nossos especialistas.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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