Pessoas que sofrem com a hanseníase têm de enfrentar um desafio duplo. Além das sérias complicações de saúde causadas pela doença, elas também estão sujeitas ao preconceito social e à discriminação que a chamada “lepra” (termo que já se tornou pejorativo) ainda provoca. Infelizmente, isso ocorre em pleno século 21, apesar de todo o avanço da medicina e da disseminação de informações corretas sobre este mal, que visam livrar os pacientes hansênicos do estereótipo negativo que carregam há bastante tempo. Nesse contexto, a hanseníase consta da relação de doenças consideradas graves pela Lei 7.713/88, o que assegura o direito à isenção e restituição do Imposto de Renda às pessoas idosas aposentadas que tenham esse diagnóstico. Você é aposentado e sofre com esta doença? Tem algum familiar ou amigo que precisa conviver com a hanseníase? Então, esse artigo é para você! Continue com a Isentei neste conteúdo para saber como assegurar plenamente seus direitos de isenção do IR!  

O que é a hanseníase?

A hanseníase é uma infecção bacteriana que atinge principalmente a pele e os nervos periféricos do organismo, fazendo com que o paciente perca a força muscular e a sensibilidade ao tato e à dor. Além disso, provoca graves lesões dermatológicas por todo o corpo, especialmente nos braços, pernas, tronco e no rosto. Um dos principais problemas relacionados à hanseníase é a dificuldade em realizar o diagnóstico precoce, uma vez que a doença pode ficar incubada por até 5 anos antes de começar a apresentar os primeiros sintomas. O tratamento é feito com antibióticos específicos e dura aproximadamente um ano na maioria dos casos. Não pode haver a interrupção em nenhuma hipótese, sob risco de a bactéria tornar-se resistente à medicação. Mesmo após estar curado, o paciente pode ter que conviver com sequelas pelo resto da vida, como fraqueza muscular, dores nas articulações, cicatrizes e até mesmo incapacidade física.  

Por que a hanseníase é considerada uma doença grave?

O Brasil é o segundo país do mundo com maior número de casos de hanseníase, atrás apenas da Índia. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), cerca de 30 mil pessoas recebem o diagnóstico da doença no país todos os anos. Apesar de ter cura, a hanseníase é uma doença incapacitante, o que transforma totalmente a vida do paciente que, em muitos casos, não tem mais condições de trabalhar ou exercer outras atividades devido às sequelas. Essa situação torna-se ainda mais dramática no caso dos idosos, uma vez que já possuem naturalmente uma condição de saúde mais fragilizada. Por essa razão, a hanseníase integra a relação de doenças graves presente na Lei 7.713/88, também conhecida como “Lei do Imposto de Renda”. Além dela, as seguintes doenças também fazem parte da lista: - Alienação mental (esquizofrenia, Mal de Alzheimer, entre outras doenças). - Câncer (neoplasia maligna). - Cardiopatia grave. - Cegueira. - Contaminação por radiação (por exemplo, Césio). - Doença de Parkinson. - Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional ou doença do trabalho). - Esclerose múltipla. - Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite). - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante). - Hepatopatia grave. - Nefropatia grave. - Paralisia irreversível e incapacitante. - Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS). - Tuberculose ativa.  

Quais são os direitos assegurados pela Lei 7.713/88?

A “Lei do Imposto de Renda” garante às pessoas idosas aposentadas que sofrem com alguma das doenças graves mencionadas anteriormente o direito de isenção do IR, fazendo com que o tributo deixe de ser descontado na fonte mensalmente sobre os rendimentos da aposentadoria. Dessa forma, elas ganham um importante e necessário reforço de caixa para que possam custear o seu tratamento, utilizando o dinheiro para fazer exames, comprar medicamentos e realizar sessões de fisioterapia, entre outras despesas. De acordo com o texto da Lei 7.713/88, têm direito ao benefício as pessoas idosas nas seguintes situações: - Aposentados do INSS; - Pensionistas do INSS; - Militares da reserva ou que estejam reformados; - Beneficiários de planos de aposentadoria da previdência privada. Outro direito assegurado pela legislação é a restituição do valor de Imposto de Renda pago retroativamente a até 5 anos da data em que foi feito o diagnóstico da doença na pessoa idosa aposentada.  

Como ter acesso aos direitos de isenção e de restituição de IR garantidos pela Lei 7.713/88?

A melhor forma de a pessoa idosa assegurar seus direitos é judicialmente, a fim de pleitear os benefícios. Para isso, deverá comprovar sua condição de aposentada, pensionista ou de militar da reserva / reformado, demonstrando ser elegível aos benefícios dispostos na lei. Da mesma forma, terá que entregar ao juiz um laudo médico, em que consta a doença em questão, a data do diagnóstico e a gravidade do caso, entre outras informações. De posse desses documentos, a tendência é que a autoridade judicial conceda os benefícios, tendo em vista tudo o que está disposto na lei e a jurisprudência já existente sobre a matéria. Existe a alternativa da via administrativa, em que o caso é analisado pela instituição que concedeu o benefício da aposentadoria (INSS ou órgão militar). No entanto, este é um caminho mais longo e burocrático que, na maioria das vezes, acaba não sendo aprovado, contrariando os interesses do paciente e indo contra a própria legislação.

Como a Isentei pode ajudar os aposentados portadores de doenças graves a garantir seu direito de isenção do Imposto de Renda?

A Isentei é uma empresa que nasceu com o firme propósito de:

- Divulgar da melhor forma e para o maior número de pessoas os direitos de isenção e de restituição de Imposto de Renda garantido pela Lei 7.713/88 aos aposentados que sofrem de doenças graves.

- Fazer com que essas pessoas tenham o acesso assegurado aos direitos que estão garantidos pela lei. Dessa forma, poderão iniciar ou dar continuidade ao tratamento que necessitam com dignidade e qualidade de vida.

Dentro desses propósitos, a Isentei já auxiliou com sucesso mais de 2 mil aposentados, num volume total superior a R$ 37 milhões entre valores que foram isentados e restituídos pela Receita Federal. Todo o trabalho é realizado com toda a segurança no que se refere ao sigilo das informações, sendo feito com total transparência. Além disso, o atendimento é 100% online, oferecendo comodidade aos clientes de todos os cantos do Brasil. Por fim, vale destacar a garantia oferecida pelos serviços prestados. O pagamento dos serviços realizados pela Isentei somente acontece após o concedida a isenção do IR para o cliente. Entre em contato com a nossa equipe de especialistas e deixe a Isentei trabalhar pelos seus direitos!

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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