A doença de Parkinson é um distúrbio neurológico, progressivo, que atinge o sistema nervoso central e que compromete os movimentos do paciente, causando tremor nas extremidades e lentidão. Ela atinge aproximadamente 1% da população mundial com idade superior a 65 anos de idade, de acordo com dados da OMS (Organização Mundial da Saúde). No Brasil, a estimativa é de que 200 mil pessoas sofram com a doença. Se você foi diagnosticado com Parkinson, é fundamental que siga com o tratamento especializado - em especial, fisioterapia e terapia ocupacional -, a fim de reduzir a velocidade de progressão da doença. Os custos do tratamento são altos, mas existem alguns benefícios que podem auxiliar nas finanças, como é o caso da Isenção do Imposto de Renda. O direito é garantido pela Lei nº 7.713/88 e confere a isenção do IR para esse grupo de pessoas, desde que o indivíduo também seja aposentado, pensionista, militar reformado, na reserva ou beneficiário da previdência privada. Quer entender mais sobre como funciona esse benefício e como pedir a isenção do IR sem dor de cabeça? Então, este texto é para você! Continue a leitura.  

O que é Parkinson?

A doença de Parkinson provoca a degeneração de células cerebrais em uma área chamada de substância negra. Nessa região é produzida a dopamina - um neurotransmissor que realiza uma série de funções, incluindo o controle dos movimentos. Com a degeneração, há uma queda na produção de dopamina, o que compromete a harmonia dos movimentos do paciente. Dentre os principais sintomas da doença, podemos citar: tremor, redução e lentidão dos movimentos, rigidez muscular, perda de coordenação motora, além de distúrbios da fala e dificuldade de realizar movimentos simultâneos.  

Quando o paciente com Parkinson pode solicitar a isenção do Imposto de Renda?

Portadores de Parkinson que são aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares da reserva ou reforma têm direito à isenção do Imposto de Renda e, portanto, devem solicitar o benefício, uma vez que ele não é automático. O direito à isenção do IR é garantido pela Lei nº 7.713, criada em dezembro de 1988, que ainda abrange outras 16 doenças graves. São Elas: – Tuberculose ativa; – Alienação mental; – Esclerose múltipla; – Cegueira; – Hanseníase (lepra); – Paralisia irreversível e incapacitante; – Cardiopatia grave; – Doença de Parkinson; – Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite); – Nefropatia grave; – Hepatopatia grave; – Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); – Contaminação por radiação (exemplo: Césio); – Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS); – Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional ou doença do trabalho). O principal objetivo dessa legislação é aliviar os gastos do paciente com impostos, para que ele tenha mais recursos para arcar com o tratamento da doença e investir em sua qualidade de vida.  

Como funciona a Isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas diagnosticados com Parkinson?

Os aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados ou na reversa diagnosticados com Parkinson possuem isenção do pagamento do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. O benefício recai sobre o IR retido na fonte. No entanto, a isenção não é aplicável a outros rendimentos, como aluguéis, e não anula a obrigatoriedade de fazer a declaração anual do Imposto de Renda. Para garantir o direito é necessário comprovar a existência da doença por meio de um laudo médico com CID. O paciente pode requerer o direito independente de a doença ter sido comprovada antes ou após a aposentadoria ou reforma. Também vale destacar que, em caso de pagamento indevido do Imposto de Renda, o aposentado ou pensionista portador de Parkinson pode conseguir a restituição do IR com limite de até cinco anos. Por mais que o direito seja garantido por lei, a isenção não ocorre automaticamente. Entenda a seguir como pedir a isenção do IR.  

Como pedir a isenção do IR?

A solicitação da isenção do Imposto de Renda pode acontecer por duas vias: via administrativa ou via judicial. Veja a seguir como funciona cada uma delas: Via administrativa A solicitação por meio da via administrativa deve ser realizada pelo próprio aposentado portador da doença grave ou por um familiar/amigo próximo. Para dar início ao processo, o pedido deve ser realizado diretamente para a fonte pagadora da aposentadoria ou pensão. A próxima etapa consiste no agendamento de uma perícia médica para verificar todas as condições de Isenção do IR. O processo é longo, burocrático e exige uma série de documentos que devem seguir padrões específicos. Por exemplo, o laudo médico que constata a doença grave deve ser emitido por um médico da rede pública. Infelizmente, a grande maioria dos casos é negada ou fica sem resposta, ainda que o paciente tenha direito ao benefício, gerando um grande desgaste físico e mental em vão. Via judicial A via judicial é vista como o melhor caminho para pedir a isenção de IR. Nesse caso, a pessoa realiza a contratação de um advogado ou empresa especialista na área para reivindicar o direito ao benefício diretamente para o juiz. O processo é bem menos burocrático e pode ser aberto, inclusive, o laudo pode ser emitido por um médico de um hospital particular. Diferentemente da via administrativa, a via judicial garante a isenção do IR de maneira definitiva e praticamente elimina a necessidade de uma perícia.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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