O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu sentença que concedeu isenção de imposto de renda retido na fonte (IRRF) para uma aposentada que possui câncer. O juiz se baseou no laudo médico emitido por um médico particular e não acatou o argumento da União de que não seria possível avaliar o atual estado da autora, uma vez que não foi apresentado laudo médico oficial. Sobre a não apresentação de Laudo Médio oficial, o Juiz afirmou que a jurisprudência do STJ vem se firmando, em relação às hipóteses de isenção de imposto de renda por moléstia grave, no sentido de que "É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova". A mulher, residente em Londrina (PR), ajuizou o processo em março de 2022 e em julho de 2022, teve sentença proferida no sentido de suspender os descontos de imposto de renda de sua aposentadoria, bem como de condenar a União à restituição dos valores recolhidos indevidamente a título de IRPF incidente sobre a aposentadoria da autora. A aposentada argumentou que o benefício está previsto na Lei nº 7.713/88, que regula a legislação do imposto de renda. Diante disso, requereu o benefício diretamente pela via judicial, em contrapartida, a União argumentou que a autora é carente de interesse de agir por não ter formulado seu pleito em requerimento administrativo anterior. Ao proferir a sentença, o juízo da 7ª Vara Federal de Maringá afastou o argumento da União e entendeu que “o exercício do direito de ação não está condicionado a requerimento administrativo prévio, porquanto é presumida a existência de pretensão resistida da União em relação ao pleito de devolução dos valores recolhidos a título de imposto de renda em razão de moléstia grave ensejadora da concessão da isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 1988, costumeiramente negado pelo Fisco.”

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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