O aposentado, com paralisia irreversível e incapacitante, sofria mensalmente com descontos de Imposto de Renda em sua aposentadoria. Diante disso, requereu e conseguiu liminar que determinou a isenção do Imposto de Renda em sua aposentadoria e agora pode empregar esses valores para melhorar sua qualidade de vida. Para comprovar a existência da doença, o aposentado passou por uma perícia neurológica, que comprovou a existência da moléstia irreversível. Diante das comprovações, o Juiz da 13ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), reconheceu a urgência do aposentado em deixar de pagar Imposto de Renda e, em razão disso a liminar foi deferida. Ocorre que a finalidade social da isenção prevista na lei n. 7.713/88 é dar aos aposentados e pensionistas com doenças graves a Isenção de Imposto de Renda a possibilidade de custear despesas com o tratamento da patologia, consistentes na aquisição de remédios, consultas médicas, e realização periódica de exames, providências que demandam com absoluta urgência, maiores recursos financeiros que os exigidos da pessoa sadia na mesma faixa etária. Além do pedido de Isenção do Imposto de Renda, também houve o pedido de devolução dos valores retroativos pagos desnecessariamente pelo aposentado. Atualmente o aposentado aguarda a sentença para sedimentar a decisão proferida, bem como para determinar que a União pague os valores retroativos que descontou indevidamente. Se você é aposentado, pensionista, beneficiário de previdência privada, militar reformado, ou na reserva remunerada, e sofre com paralisia irreversível e incapacitante, entre em contato com a plataforma Isentei! Nós vamos lhe ajudar a usufruir de um direito que é seu! Nossa equipe lhe ajudará a deixar de pagar Imposto de Renda e recuperar os valores que foram descontados de forma desnecessária. Processo n. 5021717- 05.2022.4.04.7100/RS

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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