Em 18 de maio, foi sancionado pelo Ministério da Saúde a ampliação de procedimentos oncológicos destinados ao tratamento do câncer. As portarias preveem a oferta da eritonectomia e a quimioperfusão intraperitoneal hipertérmica. Esses novos procedimentos ampliam as opções de procedimentos par ao tratamento oncológico de dois tipos de câncer: mesotelioma peritoneal maligno (MPM), que atinge a região abdominal, e pseudomixoma peritoneal (PMP), tumor que se manifesta na cavidade peritoneal. Além disso, alguns protocolos específicos para a orientação dos profissionais da saúde foram preparados para orientá-los sobre os novos procedimentos. De acordo com as autoridades no assunto, a expectativa é de, a cada ano, 200 procedimentos para  cirurgia de citorredução com hipertermoquimioterapia sejam feitos no Sistema Único de Saúde (SUS). O custo dessas implementações podem resultar num impacto de R$ 6,7 milhões no orçamento federal. Para que os procedimentos fossem inseridos e utilizados com agilidade, foram feitas pesquisas para apurar quais hospitais teriam estrutura para suportá-los. Diante disso, 11 hospitais foram considerados aptos para receber os tratamentos. É certo que pessoas acometidas por essa doença enfrentam inúmeras adversidades. A lei brasileira, entretanto, garante alguns benefícios para aposentados e pensionistas com câncer que precisam ser conhecidos. Pensando nisso, no artigo de hoje falaremos de um desses benefícios que poderá ajudar aposentados e pensionistas com doenças graves a terem mais recursos financeiros para poderem custear tratamentos e medicamentos adequados. A lei nº 7.713/88, que regulamenta as hipóteses de isenção de imposto de renda, estabelece em seu artigo 6º, XIV quais as doenças que ensejam a isenção do imposto de renda, dentre elas o Câncer. Atualmente, inúmeros indivíduos deixam de usufruir desse benefício por acreditar que não têm mais direito à isenção se os sintomas não estiverem aparentes ou se a doença não estiver mais ativa em seu organismo. Ocorre que o Câncer é uma doença silenciosa que pode estar no organismo da pessoa por anos sem ser descoberta, ou quando descoberto na fase inativa precisa de supervisão médica contínua. A isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com Câncer não exige que os sintomas sejam recentes, pois o benefício da isenção visa diminuir os encargos financeiros ocasionados pela doença e permitir um efetivo acompanhamento médico da moléstia, portanto não é necessário que ela esteja ativa. Além disso, também não é necessário que os sintomas estejam ativos no momento do requerimento de isenção e nem comprovação de recidiva da enfermidade, basta que seja reconhecido o câncer para que o aposentado ou pensionista tenha direito à isenção do imposto de renda. Infelizmente, o índice de aposentados e pensionistas com Câncer que obtiveram a negativa do pedido de isenção na via administrativa é grande, isso ocorre em razão do fato de que alguns indivíduos enfermos não possuem sintomas aparentes do Câncer; ou em razão da doença não estar mais ativa em seu organismo. No entanto, nesses casos o pedido ainda pode ser realizado na via judicial. Outro ponto extremamente importante é que a isenção para aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada portadores de Câncer deve ser definitiva. No entanto, na via administrativa a isenção do Imposto de Renda é concedida por um período determinado na maioria dos casos e após esse período o benefício é cancelado sob o argumento de que houve a cura do indivíduo. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça entende de maneira pacífica que mesmo o contribuinte com Câncer sem sintomas contemporâneos ou sem comprovação da recidiva da enfermidade tem direito à isenção do referido imposto. É importante esclarecer que não há necessidade de prévio requerimento administrativo para a concessão do benefício; o aposentado, pensionista, beneficiário da previdência privada, militar reformado ou na reserva pode requerer o benefício da isenção do imposto de renda diretamente através do poder judiciário. Por fim, não há exigência legal de gravidade da doença, tampouco a de que esteja em estado avançado ou que cause a incapacidade total de seu portador para se obter a isenção do Imposto de Renda. A concessão desse benefício busca não somente aliviar os encargos financeiros diante da comprovação da doença, mas também restituir os valores descontados a partir do acometimento da doença, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos. Logo, cabe ao aposentado e pensionista com Câncer exigir seus direitos quanto à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão, bem como procurar um especialista para verificar a possibilidade de restituição do imposto pago indevidamente Portanto, para a concessão da isenção do imposto de renda é necessário o preenchimento de dois requisitos: o primeiro é receber proventos de aposentadoria, pensão ou de previdência privada; o segundo é ter Câncer. A comprovação da doença se dará através de laudos médicos e exames, ainda que de hospitais da rede particular. Caso você, aposentado ou pensionista esteja com Câncer, não perca tempo e entre em contato com a Isentei! Nós descomplicamos o seu processo de isenção do imposto de renda! Com o auxílio de nossos consultores altamente capacitados, você poderá fazer valer o seu direito de isenção de imposto de renda no conforto de sua casa de forma rápida e segura! Acesse nosso site, saiba mais sobre a Isentei e deixe que um de nossos profissionais entre em contato com você. Nossos consultores possuem imensa perícia no assunto, e analisam caso a caso com todo cuidado e dedicação para fornecer as informações reais e necessárias para dar início ao procedimento para a conquista da sua Isenção. Tudo pode ser feito através de nossa plataforma e você não precisa sair do conforto de casa para isso! Sem burocracia, sem sair de casa e com agilidade!

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

Compartilhe esse conteudo