Todos os anos, mais de 20 mil mulheres morrem por doenças cardiovasculares no Brasil. 

  Atualmente, as doenças cardiovasculares são as que mais matam mulheres em todo o mundo. Uma a cada três mulheres morre dessa dessas doenças, as mais comuns são: Enfarto Agudo do Miocárdio, Insuficiência Cardíaca, Cardiopatia, Arritmias, entre outras.  Os fatores de riscos são divididos em dois grupos: O de fatores clássicos, tais como hipertensão, tabagismo, diabetes e obesidade; o segundo grupo é o de fatores exclusivamente femininos: hormônios, menopausa precoce, condições associadas à gravidez.  Mesmo com esse alto índice de mortalidade em mulheres causado por doenças cardiovasculares, essa doença ainda é subestimado. A falta de conscientização pelas mulheres e pela comunidade médica ainda é grande.  Além disso, os sintomas de doenças cardíacas nas mulheres não são tão explícitos como são nos homens. Pensando nesse alto índice de mulheres acometidas por cardiopatias, a equipe Isentei Preparou um artigo sobre um direito que aposentados e pensionistas com Cardiopatia Grave têm, mas que não usufruem por desconhecimento.  Aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados  ou na reserva remunerada portadores de cardiopatia grave têm direito à isenção do Imposto de Renda. Isso mesmo! A lei n. 7.713/88 traz em seu artigo 6º, XIV, a lista de doenças graves que dão direito à isenção de Imposto de Renda e dentre elas estão as Cardiopatias Graves.  Nos acompanhe nesse artigo e fique por dentro de tudo! Existem diversos graus de cardiopatia, no entanto somente as graves dão direito à isenção do Imposto de Renda.  Nesse sentido, cardiopatia grave é um gênero que engloba tanto doenças cardíacas crônicas, como agudas. São consideradas cardiopatias graves: a) cardiopatias agudas, habitualmente rápidas em sua evolução, que se tornam crônicas, caracterizadas por perda da capacidade física e funcional do coração; b) cardiopatias crônicas, quando limitam, progressivamente, a capacidade física e funcional do coração (ultrapassando os limites de eficiência dos mecanismos de compensação), não obstante o tratamento clínico e/ou cirúrgico adequado; c) cardiopatias crônicas ou agudas que apresentam dependência total de suporte inotrópico farmacológico (como dobutamina, dopamina) ou mecânico (tipo Biopump, balão intra-aórtico); d) cardiopatia terminal: forma de cardiopatia grave em que a expectativa de vida é extremamente reduzida, geralmente não responsiva à terapia farmacológica máxima ou ao suporte hemodinâmico externo. Esses pacientes não são candidatos à terapia cirúrgica, para correção do distúrbio de base ou transplante cardíaco, devido à severidade do quadro clínico ou comorbidades associadas (hipertensão arterial pulmonar, disfunção renal severa, neoplasia avançada).   A limitação da capacidade física e funcional é normalmente definida pela presença de uma ou mais das seguintes síndromes: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias complexas, bem como hipoxemia e manifestações de baixo débito cerebral, secundárias a uma cardiopatia. Em razão da necessidade de tratamento médico contínuo e o uso de medicamentos, cardiopatas graves necessitam de maiores recursos financeiros, em razão disso surgiu o benefício da isenção de Imposto de Renda para cardiopatas graves, desde que sejam aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada ou militares reformados ou na reserva remunerada.  O benefício da isenção de Imposto de Renda para portadores de alguma cardiopatia grave visa dar a esses indivíduos maiores condições de vida e de tratamento para a doença. Para se comprovar o grau de cardiopatia é necessário laudos e exames médicos que atestem claramente a gravidade da doença.  Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é obrigatório a apresentação apenas de laudos médicos oficiais - que são aqueles emitidos por algum médico do governo - é possível a apresentação de laudos e exames médicos particulares, desde que sejam suficientes para o convencimento do juiz. É importante mencionar, ainda, que os aposentados e pensionistas portadores de cardiopatia grave também podem buscar o recebimento de valores retroativos, ou seja, recuperar o que pagaram a título de Imposto de Renda indevidamente, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos. A isenção do Imposto de Renda apesar de ser um direito de aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados  ou na reserva remunerada diagnosticados com doenças graves, não é automática. Isso significa que o indivíduo deverá requerer esse benefício. Nesse sentido, o aposentado ou pensionista portador de alguma cardiopatia grave poderá requerer esse benefício de duas formas: Administrativamente, diretamente no Órgão previdenciário competente ou requerer diretamente na via judicial.  Como se sabe, a via administrativa é mais burocrática e morosa, exigindo perícia médica a ser realizada por médicos do Órgão previdenciário competente e laudos médicos oficiais. Em contrapartida, a via judicial é mais célere, basta que o indivíduo apresente exames médicos e laudos suficientes para o convencimento do magistrado, bem como comprovar que é aposentado, pensionista, beneficiário da previdência privada, militar reformado  ou na reserva remunerada. Agora que você está por dentro desse benefício, não perca mais tempo! Caso você seja aposentado, pensionista, beneficiário de previdência privada, militar reformado  ou na reserva remunerada e também seja portador de alguma cardiopatia grave, entre em contato com a Isentei! Nós podemos te ajudar. Acesse nosso site, saiba mais sobre a Isentei. Nossos consultores possuem imensa expertise no assunto, e analisam caso a caso com todo cuidado e dedicação para fornecer as informações reais e necessárias para dar início ao procedimento para a conquista da sua Isenção. Tudo pode ser feito através de nossa plataforma e você não precisa sair do conforto de casa para isso! O procedimento para requerer a isenção do Imposto de Renda pode ser feito através de nossa plataforma e você não precisa sair do conforto de casa para isso!

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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