Blog
Doença de Paget e a Lei 7.713/88: tudo o que você precisa saber
Pessoas que sofrem e convivem com doenças graves, como é o caso da Doença de Paget, sabem que é necessário dispor de recursos financeiros para poder realizar o devido tratamento, que inclui a realização de exames e a compra de medicamentos.
Essa realidade torna-se ainda mais dura no caso dos aposentados e pensionistas. Na maioria dos casos, seus rendimentos não são mais os mesmos de quando estavam trabalhando, o que torna a vida ainda mais difícil se estiverem enfrentando um sério problema de saúde.
Mas existe uma boa notícia aqui!
A legislação brasileira prevê que aposentados e pensionistas portadores de doenças graves têm o direito à isenção do Imposto de Renda, podendo, assim, utilizar o dinheiro para custear seu tratamento.
Entre os beneficiários da Lei nº 7.713/88, estão os aposentados e pensionistas do INSS, militares da reserva e reformados, além de beneficiários de planos de aposentadoria da previdência privada.
Continue com a gente neste artigo para entender de que forma as pessoas que sobrevivem com o dinheiro que recebem de suas aposentadorias devem procurar seus direitos, que estão garantidos pela “Lei do Imposto de Renda”, incluindo os pacientes que lutam contra a Doença de Paget.
O que é a Doença de Paget e por que é considerada uma doença grave?
A Doença de Paget é um distúrbio ósseo que, na maioria dos casos, atinge pessoas com 55 anos ou mais, entre homens e mulheres. Portanto, muitos aposentados sofrem com este mal.
De uma maneira geral, a doença provoca um aumento descontrolado da absorção de determinadas substâncias por parte dos ossos, o que leva à formação de tecidos ósseos muito frágeis e com maior vascularização nas áreas afetadas.
Dessa forma, a pessoa torna-se mais propensa a sofrer fraturas e, caso elas ocorram, o risco de ocorrer hemorragias também cresce substancialmente, devido à existência de uma maior quantidade de vasos sanguíneos na região.
Os ossos que têm maior probabilidade de serem atingidos pela Doença de Paget são os que formam a pelve, vértebras, fêmur, tíbia e escápula (ossos da região dos ombros).
Também pode ocorrer nos ossos do crânio. Nesse caso, a doença provoca a compressão dos nervos intracranianos, o que provoca fortes dores de cabeça e, em muitos pacientes, a necessidade de a pessoa ser submetida a uma cirurgia.
Aposentados com Doença de Paget têm direito pleno à isenção de Imposto de Renda!
Segundo estimativa do Ministério da Saúde, cerca de 150 mil brasileiros sofrem com a Doença de Paget. Desse total, mais de 80% são pessoas com mais de 60 anos, o que significa que a maioria é de idosos que já se encontram na fase da aposentadoria.
Trata-se de uma doença considerada grave, por trazer uma série de limitações e transtornos à vida do paciente.
Ela não tem cura e os tratamentos existentes apenas controlam os sintomas.
No entanto, representam um alto custo para o paciente, pois demandam exames de imagem periódicos (raio-X e cintilografia óssea), medicação específica, alimentação balanceada à base de cálcio e sessões de fisioterapia para aqueles que tiveram sua mobilidade comprometida.
Por todas essas razões, a Doença de Paget faz parte da lista de enfermidades graves contempladas no texto da Lei nº 7.713/88, que garante às pessoas elegíveis (aposentados, pensionistas e militares reformados e da reserva) a isenção do Imposto de Renda retido mensalmente na fonte.
Além disso, elas também podem solicitar a restituição do tributo retroativamente a até 5 anos anteriores à data em que foram diagnosticadas com a Doença de Paget.
O acesso irrestrito a esse direito é de fundamental importância para que possam dar continuidade ao tratamento.
Dessa forma, tem a oportunidade de garantir o controle da sua saúde e, ao mesmo tempo, buscar a tranquilidade financeira necessária para que outros aspectos de sua vida não precisem ser colocados de lado.
O que é a Lei 7.713/88 e para quais doenças graves ela assegura a isenção de IR?
A Lei nº 7.713/88 foi criada com o objetivo de auxiliar financeiramente as pessoas idosas aposentadas que sofrem de alguma doença grave e incapacitante, para que possam custear o tratamento médico que necessitam.
Esse auxílio se dá sob a forma de isenção do Imposto de Renda retido na fonte sobre os proventos mensais da aposentadoria e na restituição de valores pagos de IR retroativos aos 5 anos anteriores à data do diagnóstico da doença.
Para efeito da legislação, as doenças consideradas graves são:
– Alienação mental (esquizofrenia, Mal de Alzheimer, entre outras doenças).
– Câncer (neoplasia maligna).
– Cardiopatia grave.
– Cegueira.
– Contaminação por radiação (por exemplo, Césio).
– Doença de Parkinson.
– Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional ou doença do trabalho).
– Esclerose múltipla.
– Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite).
– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante).
– Hanseníase (conhecida antigamente como lepra).
– Hepatopatia grave.
– Nefropatia grave.
– Paralisia irreversível e incapacitante.
– Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
– Tuberculose ativa.
Como a Isentei pode ajudar a pessoa idosa que sofre com a doenças graves?
A Isentei é uma empresa criada com o objetivo expresso de lutar pelos direitos de cidadania que a Lei nº 7.713/88 assegura às pessoas idosas que sofrem de doenças graves e que sejam aposentadas ou pensionistas do INSS, militares reformados e da reserva ou, ainda, beneficiários de planos de aposentadoria da previdência privada.
Sua equipe de colaboradores é formada por especialistas na chamada “Lei do Imposto de Renda” e que colocam o seu conhecimento e trabalho à disposição daqueles que precisam ter seus direitos reconhecidos frente aos órgãos públicos da previdência e da Receita Federal.
O trabalho da Isentei é feito com total segurança e transparência, garantindo ainda muita comodidade aos clientes, que podem ter seu atendimento feito 100% pela internet.
Desde a sua criação, mais de 2 mil aposentados e pensionistas já foram beneficiados com os serviços da Isentei, num volume total de recursos que obtiveram isenção ou foram restituídos da ordem de R$ 37 milhões.
Além disso, a Isentei oferece uma garantia muito especial: o cliente somente nos paga quando ficar livre do Imposto de Renda.
Deixe a Isentei trabalhar pela garantia e pelo respeito aos seus direitos! Entre em contato com nossos especialistas e tire todas as suas dúvidas!