Pessoas aposentadas que sofrem de esquizofrenia têm direito assegurado à isenção do Imposto de Renda, conforme disposto na Lei nº 7.713/88. Este é um importante benefício previsto na legislação brasileira, uma vez que o atendimento psiquiátrico e o tratamento necessário à base de remédios controlados representam grandes despesas financeiras. Dessa forma, poder dispor do dinheiro que seria usado no pagamento do IR para cuidar melhor da saúde do paciente é um alívio e uma necessidade para muitas famílias! Mas como a pessoa esquizofrênica que já está aposentada pode ter acesso a este importante benefício tributário? Continue com a gente neste artigo para saber como garantir os seus direitos!  

O que é esquizofrenia?

Para entender a gravidade que a esquizofrenia representa, vale dizer que se trata de uma doença mental crônica e incapacitante, que começa a se manifestar ainda na adolescência ou no início da vida adulta, progredindo gradativamente ao longo dos anos. A pessoa esquizofrênica sofre com a perda do raciocínio lógico, atravessando períodos de alucinações e delírios, que fazem com que perca a capacidade de percepção da realidade à sua volta. Dessa forma, além de não ser capaz de manter uma rotina de trabalho, também não consegue realizar tarefas e atividades normais do dia a dia ou mesmo conduzir por si própria sua vida familiar e social, podendo gerar riscos para si mesma ou para as pessoas que estão ao redor tentando cuidar dela, sejam familiares, profissionais de saúde ou cuidadores. Tudo isso faz com que a pessoa que sofre de esquizofrenia não possa responder por seus atos perante a lei, devendo ser protegida pela legislação nos mais diferentes aspectos, inclusive econômicos e financeiros. A incidência da doença na população está no patamar de 1%, o que significa que o Brasil possui cerca de 2 milhões de pessoas que sofrem com os sintomas provocados pela esquizofrenia.  

O que diz a Lei nº 7.713/88 em relação a pessoas aposentadas ou pensionistas com esquizofrenia?

Conhecida como “Lei do Imposto de Renda”, a Lei nº 7.713/88 dispõe sobre a isenção do IR retido na fonte mensalmente sobre os proventos da aposentadoria ou pensão de pessoas que sofrem de doenças consideradas graves, claramente enumeradas nos artigos da norma. A esquizofrenia é considerada uma “Alienação Mental”, juntamente com outras doenças de caráter psíquico e neurológico, tais como Doença de Alzheimer e demência, apenas para citar algumas. Além de beneficiar os aposentados, a lei também assegura o direito à isenção do IR a pensionistas do INSS, militares da reserva, militares reformados e pessoas que recebem mensalmente recursos da previdência privada a título de aposentadoria complementar. Outro benefício previsto na “Lei do Imposto de Renda” é a possibilidade de obter a restituição do IR pago ao longo de um período de até 5 anos. Se houver comprovação por meio de laudo pericial médico de que o aposentado ou pensionista contraiu a doença antes da data em que começou receber o benefício do INSS (aposentadoria ou pensão), ele poderá solicitar a restituição retroativa dos valores do Imposto de Renda que foram pagos indevidamente a partir do momento em que se aposentou.  

Isenção do IR para esquizofrenia não pode ser revogada

A pessoa aposentada que conquistou o direito à isenção do Imposto de Renda por sofrer de esquizofrenia ou alguma outra doença causadora de alienação mental não perde o acesso ao benefício ainda que uma junta médica verifique a ausência de sintomas do mal já diagnosticado anteriormente. O fato de a doença estar sendo controlada e ter uma aparência momentânea de cura não impede que novas crises venham a ocorrer, o que coloca em sério risco a saúde mental e física do paciente. Um dos principais objetivos da Lei nº 7.713/88 ao oferecer a isenção do IR é garantir ao aposentado / pensionista e seus familiares acesso a recursos financeiros que possam custear a realização de exames e o tratamento do paciente esquizofrênico. Por essa razão, eventuais momentos de tranquilidade vividos pela pessoa não podem ser interpretados como cura e, portanto, o benefício da isenção do Imposto de Renda não pode e não deve ser revisto em hipótese alguma.  

Como deve ser feita a solicitação do benefício de isenção do Imposto de Renda?

A solicitação de isenção do IR devido a doença grave pode ser feita pela chamada via administrativa ou pela via judicial. No primeiro caso, o pedido deve ser entregue diretamente no órgão responsável pelo pagamento do benefício ao aposentado / pensionista. Mas, infelizmente, este é um caminho longo e burocrático, que pode não trazer os resultados esperados, afrontando a lei. Em grande parte dos casos, as solicitações são negadas pelo fato de o laudo médico que constata a doença ter sido feito na rede privada de saúde. Por uma questão de regulamento interno, o INSS exige que o documento seja emitido por um médico vinculado a um hospital público do SUS ou a algum órgão do governo. A realização desta perícia na rede pública pode ser um processo bastante desgastante. Não são raros os depoimentos de aposentados que tiveram que lidar com o descaso e mau atendimento por parte dos profissionais envolvidos, acarretando severos abalos emocionais. Pacientes com esquizofrenia ou outras doenças de alienação mental certamente não devem ser submetidos a esse tipo de situação, que pode até mesmo agravar sua condição. Por essa razão, a via judicial tende a ser, na maior parte das vezes, a melhor opção para solicitar o benefício da isenção do IR. Os laudos médicos exigidos que devem constar do processo podem ser obtidos por intermédio de médicos particulares. Além disso, deve haver a comprovação de que a pessoa é aposentada (ou pensionista, ou militar da reserva / reformado) e os documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) devem ser apresentados. A pessoa interessada no benefício é representada por um advogado especializado no tema e o pedido será analisado por um juiz que, ao interpretar a lei e a jurisprudência já existente, irá conceder a isenção caso toda a documentação esteja correta, comprovando efetivamente a existência da doença grave.  

Isentei: sempre em busca dos direitos dos aposentados

A Isentei foi fundada com o objetivo de trabalhar em favor dos aposentados / pensionistas, assegurando seu direito legal de ter acesso à isenção e restituição de Imposto de Renda caso sofram comprovadamente de uma das doenças consideradas graves pela legislação. Os serviços prestados pela Isentei se caracterizam pela segurança e agilidade, sendo realizados com transparência e competência por profissionais especializados na Lei nº 7.713/88. Desde a sua fundação, a Isentei já atendeu a mais de 2 mil clientes, com um volume de isenção de IR e restituição de retroativos que supera os R$ 37 milhões. Se você é aposentado / pensionista e sofre de uma doença grave, não perca mais tempo! Procure a Isentei hoje mesmo! Acesse este link para entender como funciona a plataforma ou entre já entre contato!

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

Compartilhe esse conteudo