A legislação brasileira é clara: pessoas que sejam portadoras de doenças graves e que, ao mesmo tempo, já estejam aposentadas ou sejam pensionistas têm direito à isenção do Imposto de Renda. É o que garante a Lei nº 7.713/88 que, em seu texto, ainda estende o benefício a outros públicos. Dessa forma, além dos aposentados e pensionistas já mencionados, os militares da reserva, ou reformados, e os beneficiários de planos de previdência privada também podem solicitar o benefício da isenção de IR, caso sejam portadores de uma das doenças que são consideradas graves pela legislação. Continue a leitura para saber mais!  

Qual é o propósito da Lei nº 7.713/88?

O objetivo da lei tem um profundo caráter social, uma vez que visa desonerar de obrigações tributárias as pessoas que já se encontram em um período da vida considerado delicado por muitos (a aposentadoria) e que, ao mesmo tempo, sofrem de uma doença grave e incapacitante. Por mais que o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça tratamentos para muitas das enfermidades previstas na legislação, a realidade demonstra que as consultas médicas podem ser demoradas para acontecer, o mesmo ocorrendo com a realização de exames e o acesso aos medicamentos. Diante desse cenário, os pacientes acabam tendo que custear boa parte do tratamento necessário na rede privada, assumindo despesas que podem ser bastante elevadas. Assim, ao obterem a isenção do Imposto de Renda, as pessoas aposentadas portadoras de doenças graves podem dispor do recurso financeiro para cuidar da própria saúde de maneira digna e eficiente, mantendo estável o seu quadro clínico.  

Que doenças são consideradas graves para obter a isenção no Imposto de Renda?

As doenças consideradas graves para a obtenção da isenção do Imposto de Renda por aposentados, pensionistas, militares da reserva e reformados, além de beneficiários de previdência privada são: - Alienação mental (esquizofrenia, Mal de Alzheimer, entre outras doenças). - Câncer (neoplasia maligna). - Cardiopatia grave. - Cegueira. - Contaminação por radiação (por exemplo, Césio). - Doença de Parkinson. - Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional ou doença do trabalho). - Esclerose múltipla. - Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite). - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante). - Hanseníase (conhecida antigamente como lepra). - Hepatopatia grave. - Nefropatia grave. - Paralisia irreversível e incapacitante. - Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS). - Tuberculose ativa. Para ter direito à isenção de IR, o aposentado deve possuir laudo conclusivo de um médico que seja especializado na respectiva enfermidade, e que ateste sem qualquer dúvida a gravidade da doença no paciente. Além disso, o benefício é garantido mesmo que a doença seja contraída após a aposentadoria, concessão da pensão ou advento da reforma militar.  

A lei de isenção do Imposto de Renda estabelece algum limitador?

A legislação garante o direito à isenção do IR por doença grave apenas a aposentados, pensionistas, militares da reserva (ou reformados) e beneficiários de previdência privada. Além disso, é possível também requerer a restituição de Imposto de Renda já pago de até cinco anos anteriores, uma vez que fique comprovado que a pessoa aposentada já sofria da doença ao longo desse período. No entanto, existem alguns fatores limitantes na legislação. Caso a pessoa tenha uma das enfermidades previstas em lei, mas continue trabalhando, ela não terá direito ao benefício se não estiver aposentada. Em outras palavras, o salário que a pessoa não aposentada recebe pelo seu trabalho (seja como funcionário de uma empresa, autônomo ou mesmo proprietário de um negócio próprio) não está isento do Imposto de Renda, mesmo que sofra de uma doença considerada grave. Outra situação possível é quando a pessoa já está aposentada, mas, ainda assim, mantém uma atividade econômica remunerada. Nesse caso, a isenção do IR é válida para o valor integral dos proventos da aposentadoria. Entretanto, o que ela recebe como salário continua sujeito à cobrança do Imposto de Renda. E, para que não reste qualquer dúvida: o valor total dos recursos recebidos da previdência privada a título de aposentadoria complementar permanece isento de IR, mesmo que a pessoa ainda trabalhe e receba um salário por isso.  

Como funciona a isenção? Ela ocorre sobre o Imposto de Renda retido na fonte mensalmente ou na Declaração Anual de IR?

O benefício recai sobre o Imposto de Renda retido na fonte, ou seja, ele é descontado mensalmente na aposentadoria ou pensão da pessoa. Nesse sentido, com a isenção, o tributo deixa de ser descontado sobre os recursos recebidos todos os meses a título de aposentadoria, pensão ou reforma (no caso dos militares). Fazendo com que o aposentado ou pensionista tenha mais recursos financeiros.  

Como solicitar o benefício de isenção do Imposto de Renda?

A solicitação do benefício da isenção do IR pode acontecer de duas formas:
  1. Via Administrativa
O primeiro passo rumo ao benefício da isenção de IR é ter em mãos todos os documentos médicos que demonstram que a pessoa aposentada sofre de uma das doenças listadas na Lei nº 7.713/88, como visto no tópico acima. É fundamental que, na documentação apresentada, constem as informações a seguir: - O nome da doença, juntamente com o respectivo código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), que deve ser atestado pelo médico do paciente. - Período em que a pessoa contraiu a doença, buscando identificar quando a moléstia começou a se manifestar - Atestado do médico sobre o tratamento possível que deve ser realizado, indicando: - Quanto tempo irá durar; e - Se existe chance de recuperação (total ou parcial) ou apenas controle da doença crônica.   Também é importante frisar que o laudo deve ser emitido por um profissional do Sistema Único de Saúde. No entanto, documentos médicos comprobatórios obtidos na rede privada também podem ser anexados como forma de dar mais peso ao processo. É o caso de exames, laudos, comprovantes de internações e cirurgias, receitas e atestados médicos. Na sequência, deve-se fazer a solicitação ao órgão oficial que responde pelo pagamento do benefício (aposentadoria, pensão ou reforma, no caso dos militares). Se a aposentadoria foi feita pelo INSS, o pedido pode ser feito por meio do site “Meu INSS”. No caso de servidores públicos, os documentos devem ser enviados para o órgão em que a pessoa trabalhava enquanto estava na ativa. Vale lembrar que a via administrativa é extremamente burocrática, os pedidos ficam em análise por longos períodos e em muitos casos são negados indevidamente. Via Judicial Os documentos necessários são os mesmos da via administrativa. No entanto, o processo é encaminhado por um advogado especializado no assunto, que irá representar o requerente. Outra diferença, aqui, é que a comprovação da doença pode ser feita por meio de documentação obtida na rede médica privada, em vez de aguardar o laudo via SUS. Vale dizer que as chances de sucesso na obtenção do benefício previsto em lei são maiores na via judicial, além de que o processo se desenvolve de maneira menos burocrática e desgastante.  

Como a Isentei pode ajudar?

O principal objetivo da Isentei é assegurar às pessoas aposentadas portadoras de doenças graves os benefícios de isenção e de restituição do Imposto de Renda que são garantidos na legislação brasileira. Nossa equipe de profissionais trabalha de forma ética e transparente, por acreditar que os direitos dessas pessoas devem ser plenamente respeitados e reconhecidos. Outro compromisso da Isentei é o de divulgar amplamente o que diz a Lei nº 7.713/88, compartilhando com todas as pessoas o conteúdo da norma, uma vez que nem todos a conhecem e, portanto, não estão a par de seus direitos. Ao longo dos últimos anos, mais de 2 mil pessoas já foram beneficiadas com o trabalho da Isentei, o que representa um volume de recursos superior a R$ 37 milhões que permaneceu no bolso de nossos clientes. Nosso trabalho é feito de forma online e sem burocracia, oferecendo comodidade e toda a segurança a cada pessoa que confia em nossos serviços. Além disso, você só nos paga após a obtenção do benefício de isenção do IR. Ou seja, se o benefício não for concedido, não há qualquer cobrança por parte da Isentei a seus clientes. Quer saber mais?! Entre em contato com a nossa equipe e fique por dentro de como a Isentei vai trabalhar pela conquista dos seus direitos!

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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