A contaminação por radiação acontece quando a radiação entra em contato ou penetra o corpo humano, causando danos muito graves ao organismo. O indivíduo contaminado pode enfrentar deformidades crônicas, hemorragias, diversos tipos de câncer, problemas respiratórios e de circulação, catarata, perturbações mentais, entre outras complicações. Por isso, os cuidados relacionados à saúde são redobrados e, em muitos casos, o paciente precisa realizar altos gastos relacionados à sua subsistência e aos tratamentos necessários para as doenças ocasionadas pela contaminação. A fim de colaborar para a melhor qualidade de vida desses indivíduos, o Governo Federal concede a isenção e restituição do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma (tratando-se de militares) para as pessoas que foram contaminadas com radiação. O benefício é garantido pela Lei nº 7.713/88, que inclui outras 17 doenças graves. Se você quer saber mais sobre o tema e como as pessoas contaminadas por radiação podem solicitar o direito à isenção e restituição de Imposto de Renda, então você chegou ao lugar certo!  

A falha no controle de fontes radioativas no Brasil

Em 1987, o Brasil enfrentou o maior desastre nuclear que já aconteceu fora de uma usina nuclear. O acidente ocorreu em Goiânia, capital do Estado de Goiás, e envolveu o Césio-137 (137Cs), um isótopo radioativo. Tudo começou quando um aparelho de radioterapia abandonado foi manuseado de maneira indevida, ocasionando a contaminação de centenas de pessoas. O caso é chamado de Césio 137 de Goiânia e, de acordo a INES (Escala Internacional de Acidentes Nucleares) ele é considerado nível 5 em uma escala que vai de zero a sete. Ou seja, um acidente com consequências de longo alcance. Ainda que o evento seja o mais conhecido e com maior número de vítimas, ele não é o único acidente envolvendo radiação no país. Vazamentos, contaminações de trabalhadores e erros médicos também levaram a diversos acidentes radioativos. Como resultado, até hoje, centenas de indivíduos sofrem com as consequências desses acidentes e devem ter seus direitos assegurados, a fim de minimizar os graves impactos causados pela radiação. Conheça a seguir um desses direitos.  

Pessoas contaminadas por radiação tem direito a isenção do Imposto de Renda?

Sim! Aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares da reforma ou reserva que sofreram contaminação por radiação têm direito à isenção do Imposto de Renda. O benefício é um direito assegurado pela Lei nº 7.713/88 e tem como principal objetivo aliviar os gastos com impostos para esse grupo de indivíduos, de modo que eles tenham mais recursos para cuidar da própria saúde. Vale destacar que a isenção é válida somente sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma. Ou seja, outros ganhos - como aluguéis, investimentos e prêmios de loteria - não ficam isentos.  

Pessoas contaminadas por radiação tem direito a restituição de Imposto de Renda?

Sim! Outro direito concedido pela Lei nº 7.713/88 é a restituição de todo o Imposto de Renda pago indevidamente, com limite de cinco anos. De acordo com a legislação, a isenção pode ser concedida a partir do momento em que a doença grave é comprovada. Então, por exemplo, se o aposentado ou pensionista que sofreu a contaminação por radiação pagou o Imposto de Renda por quatro anos após o acidente, ele pode receber a restituição de todo esse valor. Por fim, vale destacar que a isenção do Imposto de Renda não elimina a necessidade de realizar a declaração anual para a Receita Federal.  

Como ter direito à restituição do Imposto de Renda?

Para ter direito à restituição do IR é necessário cumprir dois critérios: O primeiro deles é ser aposentado, pensionista, beneficiário da previdência privada ou militar da reforma ou reserva. E o segundo: ter pelo menos uma das 18 doenças graves previstas na Lei nº. 7713/88, sendo a contaminação por radiação uma delas. Conheça a seguir todas as moléstias graves asseguradas pela lei: - Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; - Tuberculose ativa; - Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); - Esclerose múltipla; - Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); - Cegueira (inclusive a visão monocular); - Hanseníase; - Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputação, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite etc.); - Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); - Doença de Parkinson; - Espondiloartrose anquilosante; - Hepatopatia grave; - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); - Contaminação por radiação; - AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos); - Fibrose cística (mucoviscidose); - Nefropatia grave. Além do diagnóstico, é fundamental que o aposentado ou pensionista tenha o laudo médico que comprove a doença. No caso da contaminação por radiação, é necessário comprovar o contato com o elemento radioativo. Também vale destacar que, mesmo que a contaminação por radiação (ou o diagnóstico de qualquer uma das doenças aqui citadas) aconteça após a aposentadoria, o indivíduo ainda sim tem direito a isenção do Imposto de Renda. Por fim, é importante lembrar que caso a pessoa seja portadora de uma doença grave, mas ainda seja funcionário de uma empresa, receba salário e demais benefícios, ele não terá direito à isenção do IR.  

Como pessoas contaminadas por radiação podem solicitar a isenção e a restituição do Imposto de Renda?

Ainda que seja um direito assegurado por lei, é preciso solicitar a isenção e restituição do Imposto de Renda. O pedido pode ser feito por conta própria através da via administrativa ou com a ajuda de um especialista por meio da via judicial. Conheça a seguir mais sobre cada uma delas. Via administrativa A via administrativa, além de burocrática, possui alguns critérios que fazem com que muitos pedidos de isenção do IR de aposentados e pensionistas contaminados por radiação sejam negados. Para começar, esse caminho exige que o indivíduo comprove que a doença adquirida foi ocasionada pela contaminação por radiação, no entanto, esse tipo de comprovação nem sempre é possível. Em outros casos, os pedidos são negados com a alegação de que a doença adquirida por meio contaminação não está prevista na lista de doenças graves previstas na Lei nº. 7713/88. Além disso, é exigido que a comprovação da doença seja feita através de laudos médicos emitidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS, dessa forma os pedidos que são realizados com laudos de médicos particulares são negados. Assim, muitos casos são negados ou ficam sem respostas, mesmo que o aposentado ou pensionista tenha direito à Isenção e Restituição do IR. Via judicial Por outro lado, para o judiciário, a contaminação por radiação já constitui causa autônoma de isenção, eliminando a necessidade de comprovar quais foram as doenças adquiridas após o acidente. Para dar início ao processo, você deve realizar a contratação de um advogado especialista no assunto para dar entrada na ação. Juntamente à solicitação da Isenção já é possível solicitar a restituição dos montantes pagos em anos prévios.  

O que a Isentei pode fazer por você aposentado ou pensionista contaminado por radiação?

A Isentei é uma plataforma que nasceu com o objetivo claro e específico de auxiliar você a conquistar seu direito, que é garantido pela Lei nº 7.713/88. Todo o processo ocorre online, de maneira transparente e segura, para que você possa usufruir desse benefício sem ter que enfrentar um longo trâmite burocrático. Para dar início à solicitação, basta adicionar algumas informações na plataforma da Isente e aguardar a análise de um especialista. Depois que os dados forem aprovados, você receberá um contato com todos os detalhes do seu caso. Simples, né?! Então, não perca mais tempo! Entre em contato com um de nossos especialistas e faça valer o seu direito. O nosso time solucionará todas as suas dúvidas e fará de tudo para o sucesso do seu processo. Inclusive, aqui você só paga se ficar isento! É Lei, é Isentei

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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