Em razão da recorrência da violência contra pessoas da terceira idade, foi criado o mês de conscientização e prevenção contra a violência à pessoa idosa. De acordo com o Estatuto do Idoso, promulgado pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, a violência contra idosos se dá com qualquer ação ou omissão que seja praticada em local público ou privado, que leve a morte ou cause algum dano físico ou psicológico a idosos. A violência contra idosos é um problema sério enfrentado pelo Brasil. Segundo a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), de janeiro a abril de 2022, houve um registro de 27 mil denúncias de violência contra a pessoa idosa. Durante o isolamento social, os números aumentaram expressivamente. Esses números não são ainda maiores porque muitos idosos acabam não realizando a denúncia formal, seja por medo, vergonha ou por não conseguirem. Ocorre que, na maioria dos casos, a agressão parte de familiares que convivem diariamente com o idoso, isso também dificulta a denúncia. Com dados extraídos da ONDH, foi possível apurar que houve 132,7 mil violações contra os direitos dos idosos nos 4 primeiros meses deste ano. Esse número só não foi maior que os registrados por violência contra criança. Pensando em conscientizar as pessoas acerca da prevenção contra a violência cometidas contra pessoas mais velhas, foi criado pelo Governo Federal, o mês de conscientização e prevenção contra a violência à pessoa idosa. Foi definido, em 2006, 15 de junho como o Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e a Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa. Uma das medidas realizadas para assegurar a dignidade e o respeito às pessoas com idade igual ou superior s 60 anos, foi a criação da lei federal 10.741. De acordo com essa lei, a família, a sociedade, a comunidade e o Poder Público são obrigados a efetivar o direito à vida, saúde, alimentação, educação, cultura, lazer, esporte, trabalho, cidadania, liberdade e dignidade da pessoa idosa. Além disso, essa lei também objetiva trazer paz e harmonia no âmbito familiar e priorizar o atendimento ao idoso. Envelhecer é um processo natural, contudo ainda é um processo cheio de discriminação e estereótipo que precisam ser combatidos diariamente por todos. A Isentei se preocupa com o bem estar de nossos clientes e leitores, por isso sempre buscamos trazer o melhor conteúdo, para lhes dar as melhores informações! Somos uma empresa especialista em Isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves! Para isso, contamos com uma equipe de especialistas com expertise no assunto. E o melhor, você fica livre do Imposto de Renda sem sair do conforto de sua casa!

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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