Neste post, falaremos sobre 4 pontos importantes sobre a isenção do imposto de renda para aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados, portadores de doenças graves. De início, esse benefício é previsto em lei. Sim: a lei nº 7.713/88 diz que aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados com doenças graves têm direito à isenção de Imposto de Renda, bem como traz em seu artigo 6º, XIV, quais doenças são admitidas para obter esta isenção. Existem muitos pontos importantes sobre esse benefício que farão total diferença no momento de requerê-lo. Confira:   1 – Não há necessidade de prévio requerimento administrativo Vários tribunais já decidiram que o interessado poderá requerer a isenção de Imposto de Renda diretamente na Justiça, sem necessidade de se submeter a procedimentos administrativos.   2 - Não é necessário que a doença cause invalidez ou incapacidade Este ponto é um grande entrave existente na via administrativa, já que são inúmeros os casos de pedidos de isenção negados sob o argumento de que a doença não causou invalidez ou incapacidade em seu portador. Essa exigência não está na lei, apesar de alguns indivíduos terem essa crença. Ao tratar das isenções, a Lei nº 7.713/88 não exige invalidez, nem mesmo parcial. Exige apenas a existência da doença;   3 –A isenção deve retroagir à data do diagnóstico A concessão desse benefício busca não somente aliviar os encargos financeiros diante da comprovação da doença, como também restituir os valores descontados a partir do acometimento da doença, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos. Logo, cabe ao aposentado ou pensionista portador de alguma das doenças graves exigir seus direitos quanto à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão, bem como procurar um especialista para verificar a possibilidade de restituição do imposto pago indevidamente.   4- Não há necessidade de “laudo oficial”. Primeiramente, é preciso esclarecer que os aposentados e pensionistas que possuem doença graves podem buscar o reconhecimento da isenção do Imposto de Renda através de duas alternativas diferentes: administrativamente ou judicialmente. Em relação à via administrativa, que apresenta uma série de procedimentos burocráticos e lentos, verifica-se que os Aposentados e Pensionistas têm que apresentar um Laudo Médico Oficial que comprove a existência de pelo menos uma das 18 Doenças Graves previstas na Lei n. 7.713/88. Laudo Médico Oficial é aquele expedido por algum médico nas dependências de algum Posto de Saúde ou Hospital mantidos pelo Poder Público Municipal, Estadual ou Federal. Em outros termos, é um Laudo expedido por um médico do governo. Sem o Laudo Médico Oficial, o Aposentado ou Pensionista que solicitar a sua Isenção do Imposto de Renda terá que obrigatoriamente passar por minuciosa Perícia Médica para comprovar a sua enfermidade.   Já em relação ao requerimento da Isenção de Imposto de Renda pela via judicial, observa-se que é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial, desde que a doença grave seja demonstrada por outros meios de prova, tais como exames e laudos de médicos particulares. Basta demonstrar a existência da doença – ainda que por meio de Laudos Médicos particulares – e também demonstrar que é aposentado ou pensionista. Depois de conhecer alguns pontos importantíssimos sobre a isenção do Imposto de Renda que tal conhecer a Isentei? Nossa plataforma que lhe auxilia a obter a isenção do Imposto de Renda! Caso você seja portador de pelo menos uma das 18 doenças contidas no artigo 6º, XIV da Lei nº 7.713 e seja também aposentado, pensionista ou beneficiário de previdência privada, não perca tempo e entre em contato com a Isentei! Com o auxílio de nossos consultores altamente capacitados, você poderá fazer valer o seu direito de isenção de imposto de renda no conforto de sua casa de forma rápida e segura! Acesse nosso site, saiba mais sobre a Isentei e deixe que um de nossos profissionais entre em contato com você. Nossos consultores possuem imensa expertise no assunto, e analisam caso a caso com todo cuidado e dedicação para lhe fornecer as informações reais e necessárias para dar início ao procedimento para a conquista da sua Isenção. Tudo pode ser feito através de nossa plataforma e você não precisa sair do conforto de casa para isso!   Sem burocracia, sem sair de casa e com agilidade! É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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