Ser diagnosticado com uma doença grave em qualquer fase da vida não é fácil. Quando essa notícia chega durante a aposentadoria, a situação pode ser ainda mais complicada. No entanto, nem todas as doenças graves apresentam sintomas ou, pelo menos, não apresentam sintomas logo no início. Este fato é causador de muitas dúvidas em pessoas que têm direito à isenção do IR, com base na lei do imposto de renda. 27

Do que se trata a lei do imposto de renda?

A lei do imposto de renda está em vigor desde 1988. No entanto, por conta de sua baixa divulgação, muitos cidadãos a desconhecem. Essa lei se destina especialmente aos aposentados, pensionistas, militares reformados, ou na reserva, e beneficiários de previdência privada, portadores de doenças graves. Resumidamente, a norma diz que pessoas portadoras de doenças graves estipuladas pela lei, que sejam aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada, militares reformados, ou na reserva, como dito acima, têm direito à isenção do imposto de renda e ao recebimento dos valores retroativos que foram pagos indevidamente. Este benefício tem como finalidade amenizar a rotina dos portadores de doenças graves, evitando que precisem se preocupar com imposto de renda e demais burocracias. Dessa forma, até mesmo as pensões alimentícias estão incluídas na isenção do imposto de renda. No entanto, como dito acima, somente valores recebidos de aposentadorias e pensões estão isentos. Aqueles valores recebidos de demais investimentos, aluguéis ou prêmios de loteria, por exemplo, sofrem descontos normalmente, conforme as regras da Receita Federal. A norma tem como finalidade aliviar as preocupações e angústias do dia a dia de pessoas que sofrem com enfermidades graves. Infelizmente, é comum que os tratamentos necessários, assim como exames e medicamentos, não sejam encontrados no SUS ou demorem em demasia. Por isso, em algumas ocasiões, os beneficiários de pensões e aposentadorias acabam por custear por conta própria parte do tratamento, o que gera um dia a dia bastante complicado. Além disso, é importante ressaltar que, mesmo que o diagnóstico da enfermidade seja realizado após a aposentadoria, o portador ainda tem direito aos mesmos benefícios. Além disso, valores de imposto de renda pagos à Receita Federal, antes de conseguidos os benefícios da isenção e restituição, podem ser recuperados.  

Doenças graves

A lei 7.713/88, determina quais são as doenças graves passíveis de isenção e restituição do imposto de renda, são elas: - Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; - Tuberculose ativa; - Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); - Esclerose múltipla; - Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); - Cegueira (inclusive a visão monocular); - Hanseníase; - Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc.); - Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); - Doença de Parkinson; - Espondiloartrose anquilosante; - Hepatopatia grave; - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); - Contaminação por radiação; - AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos); - Fibrose cística (mucoviscidose); - Nefropatia grave.  

Estou assintomático. Tenho direito?

Como dissemos no início, nem todas doenças acima listadas trazem sintomas. Os principais exemplos são os pacientes que são portadores do vírus do HIV ou aqueles que convivem com câncer. Os portadores de HIV podem nunca desenvolver a doença causada pelo vírus – a AIDS. sendo assim, são considerados assintomáticos, pois convivem com o vírus e não chegam a desenvolver a doença. Já os pacientes com câncer (neoplasia maligna) também podem não ter sintomas. Ou ainda, quando o câncer é descoberto em seus estágios iniciais, as chances de cura são maiores. No entanto, os aposentados ou pensionistas que foram diagnosticados com câncer e estão assintomáticos ou já foram considerados curados por especialistas, têm direitos à isenção do IR e à restituição, de acordo com a lei do imposto de renda (7.713/88).  

Como solicitar?

Existem dois caminhos para solicitar a isenção do imposto de renda: via administrativa e judicial. - Administrativa: é necessário solicitar  a isenção do IR junto ao órgão responsável por seu benefício. É preciso comparecer ao local indicado com documentos pessoais (CPF, RG, Comprovante de endereço) e um laudo médico que constate a enfermidade. Este deve ser obtido por um médico do SUS e, caso haja outros documentos que ajudem a comprovar a doença, podem ser incluídos no processo. Este meio é o mais burocrático e, portanto, mais demorado. O aposentado ainda corre o risco de ter o pedido negado, além de enfrentar desgastes físicos e emocionais. - Judicial: com o auxílio da Isentei, é dado início a uma ação judicial para obter a isenção do IR. Os documentos pessoais necessários são os mesmos citados acima, porém, em relação ao laudo médico, este pode ser obtido na rede particular, ou a doença pode ser comprovada por exames médicos. Neste caso, o processo é mais rápido e tem mais chances de sucesso. Além disso, na Isentei, você não se desgasta, não precisa se locomover ou ficar horas e horas esperando. Tudo é feito on-line, com praticidade e segurança.  

Conheça a Isentei

Nossos profissionais são especializados em auxiliar aposentados, pensionistas e pessoas portadoras de doenças graves a alcançarem seus direitos previstos por lei. Desde que nosso trabalho começou, já fomos responsáveis pela isenção de mais de 37 milhões de reais, além de 13 milhões em restituições. Já atendemos mais de 2 mil pessoas que buscavam seus direitos. O intuito da Isentei é levar uma esperança para as pessoas que desejam se livrar que contas as quais não precisam pagar e de alguma maneira ajudar a melhorar a qualidade de vida dos pensionistas e aposentados. Trabalhamos de forma simplificada, transparente e segura. Assim, nossos clientes têm acesso as informações do processo online e só pagam pelo serviço após a causa estar ganha. Para falar com um de nossos profissionais e saber mais sobre nosso trabalho e seus direitos, visite nosso site.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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