O que é paralisia irreversível e incapacitante? A paralisia irreversível e incapacitante é um tipo de paralisia grave que, mesmo após diversas tentativas de tratamento e restabelecimento das funções, não apresenta mudanças. Uma das principais características desta doença é a utilização de todos os tratamentos e recursos possíveis para que o paciente apresente evolução, mas isso não ocorre. É como se nenhuma terapia surtisse efeito, por isso o quadro é considerado irreversível. A partir do momento em que o médico atesta que todos os recursos foram utilizados e que não há mais nada o que fazer para que o aposentado ou pensionista recupere suas funções, ele passa a ter direito à isenção de imposto de renda perante a Lei 7.713/88. A paralisia irreversível e incapacitante faz com que seus portadores sejam incapazes de trabalhar ou realizar funções que são consideradas básicas e normais para o dia a dia. As principais causas desta doença são: lesões cerebrais causadas por derrames ou AVC’s, ou, ainda, acidentes que afetem o sistema nervoso e a esclerose múltipla. Para conseguir a aposentadoria por invalidez, além de apresentar os atestados e exames médicos, o paciente precisa passar por perícia. Muitas vezes, o benefício é concedido na primeira perícia, desde que o médico responsável entenda que a condição é realmente irreversível. Para a Lei 7.713/88, as regras são um pouco diferentes. Muitas pessoas que têm direito aos benefícios da norma não a conhecem, por isso, a Isentei tenta fazer com que esta informação chegue ao maior número de pessoas possível.  

Conhecendo um pouco mais sobre a Lei 7.713/88

É mais comum do que se imagina que pessoas que sofram com doenças graves, como a paralisia irreversível, estejam tomando conhecimento apenas agora desta norma. Para esclarecer alguns pontos, entenda um pouco mais sobre ela. A Lei 7.713/88, que também é conhecida como lei do imposto de renda, foi criada em 1988 e, apesar de não ser tão conhecida quanto deveria, já passou por algumas modificações ao longo dos anos. Em seu 6° Artigo, ela afirma que beneficiários da previdência privada, aposentados, pensionistas e militares reformados, que tenham doenças graves, têm direito à isenção e restituição de IR. Sendo assim, uma das condições para a isenção de IR é ser portador de uma doença grave, mesmo que esta seja diagnosticada após a aposentadoria. Os portadores de paralisia irreversível e incapacitante, por exemplo, estão aptos ao recebimento do benefício da Lei 7.713/88, visto que não devem ter seus rendimentos subtraídos para o pagamento de impostos como esse. Dessa forma, de alguma maneira, a Lei 7.713/88 permite que o dinheiro que seria empregado no imposto de renda seja direcionado para amenizar as dificuldades dos aposentados com doença grave. Ainda, pode ser direcionado para medicamentos, exames e tratamentos. Entende-se que o custo de vida de pessoas com doenças graves pode ser elevado, e nem todos os enfermos conseguem se tratar com os recursos disponibilizados pelo Sistema único de saúde (SUS). Deste modo, a Lei 7.713/88 afirma que: “XV - os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o valor de: (Redação dada pela Lei Nº 11482 DE 31/05/2007, conversão da Medida Provisória Nº 340 DE 29/12/2006).” Além disso, a Lei 7.713/88 também isenta valores recebidos de pensões alimentícias. Mas vale ressaltar que somente recebimentos de pensões e aposentadorias estão isentos do imposto. Caso a pessoa que sofra com a paralisia receba aluguéis, lucros de investimentos ou ganhe algum prêmio de loteria, os valores devem ser declarados, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.  

Descobri a Lei 7.713/88. Como solicitar a isenção?

Se você descobriu a Lei 7.713/88 somente agora, não se preocupe. Você pode solicitar sua isenção de IR agora mesmo. Existem dois caminhos para solicitar a isenção do imposto de renda: via administrativa e judicial. Administrativa: é necessário solicitar a isenção junto ao órgão responsável pelo seu benefício. É preciso comparecer ao local indicado com documentos pessoais (CPF, RG, Comprovante de endereço) e um laudo médico que constate a enfermidade. Este deve ser obtido por um médico do SUS e, caso haja outros documentos que ajudem a comprovar a doença, podem ser incluídos no processo. Este meio é o mais burocrático e, portanto, mais demorado. O aposentado ainda corre o risco de ter o pedido negado, além de enfrentar desgastes físicos e emocionais. Judicial: com o auxílio da Isentei, é dado início a uma ação judicial para obter a isenção do IR. Os documentos pessoais necessários são os mesmos citados acima, porém, em relação ao laudo médico, este pode ser obtido na rede particular ou a doença pode ser comprovada por exames médicos. Neste caso, o processo é mais rápido e tem mais chances de sucesso. Além disso, na Isentei você não se desgasta, não precisa se locomover ou ficar horas e horas esperando. Tudo é feito on-line, com praticidade e segurança.  

Conheça a Isentei

Desde que iniciou seus trabalhos, a Isentei já auxiliou mais de 2 mil pessoas a obterem seus direitos de isenção de imposto de renda e restituição. Ao todo, foram mais de 37 milhões de reais em isenções e 13 milhões em restituições. A Isentei nasceu para ajudar pessoas que, por falta de informação, não têm conhecimento da lei que pode auxiliar aposentados, beneficiários de previdência, militares reformados e pensionistas. Nossa missão é ajudar pessoas levando a verdade, de forma segura, simples e transparente. Lembrando que você pode verificar como anda sua solicitação online, sem sair de casa, e só paga pelos nossos serviços após obter seus direitos. Por isso, se você quer conhecer seus direitos e obtê-los de forma menos burocrática, conte conosco.  

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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