Como sempre falamos por aqui, o intuito da Isentei é levar informação verídica sobre a Lei 7.713/88 para o maior número de pessoas possível. Assim, auxiliando os cidadãos a conhecerem seus direitos. Para reforçar isso e informar de forma rápida e direta, hoje separamos 5 curiosidades que vão te ajudar a conhecer e entender melhor a lei do imposto de renda.  

5 curiosidades sobre a Lei 7.713/88

1- Existe há mais de 30 anos: Em vigor desde 1988, a lei do imposto de renda existe há exatos 34 anos. No entanto, ainda não é amplamente conhecida ou divulgada, por isso, boa parte das pessoas que têm direito aos seus benefícios ainda não têm consciência disso. A Lei 7.713/88, diz que pessoas portadoras de doenças graves, que sejam aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada, militares reformados, ou na reserva, têm direito à isenção do imposto de renda, além da restituição. Até mesmo as pensões alimentícias estão inclusas na isenção. Valores pagos de forma irregular, após o diagnóstico, podem ser recuperados, basta que o aposentado comprove os pagamentos durante o requerimento da isenção.   2 -Contempla pessoas com doenças graves: aposentados, pensionistas e demais beneficiários, que tenham o diagnóstico de doença grave, são passíveis dos benefícios da Lei 7.713/88. Para quem conseguiu a isenção durante o tratamento da doença e foi clinicamente curado, como no caso de câncer, o benefício deve ser mantido; para pacientes com o vírus HIV e que nunca desenvolvam a doença, os direitos são os mesmos. Caso o direito à isenção do imposto de renda seja suspenso, o pensionista pode entrar com processo para que seja restabelecido. A Isentei esclarece suas dúvidas, basta visitar nosso site e falar com um de nossos especialistas.   3- Não contempla quem trabalha com carteira assinada: no Brasil, é comum que aposentados ainda se mantenham ativos no mercado de trabalho. No entanto, quem sofre com alguma doença grave e mantêm vínculo empregatício com carteira assinada em alguma empresa não tem direito à isenção ou restituição do imposto de renda, conforme determina a Lei 7.713/88. Ainda vale ressaltar que valores que os aposentados e pensionistas recebam derivados de aluguéis, investimentos, prêmios de loteria e outros rendimentos NÃO estão isentos do IR e devem ser declarados normalmente, de acordo com as regras da Receita Federal.   4- Permite solicitação mesmo após a aposentadoria: se você já se aposentou há algum tempo e somente agora recebeu o diagnóstico de doença grave, é possível solicitar a isenção do imposto de renda da mesma forma. O importante é comprovar perante a lei e os órgãos responsáveis a enfermidade, mediante laudo médico, que pode ser obtido através do SUS ou da rede particular (depende do meio de requisição; falaremos sobre isso mais adiante).   5- Permite que o cidadão solicite a isenção sozinho ou com ajuda profissional: existem duas formas de conseguir a isenção do imposto de renda: a primeira é por via administrativa e a segunda por via judicial. Na primeira, o cidadão pode por si mesmo requerer a isenção, perante o órgão responsável por sua aposentadoria ou pensão. Para isso, é preciso agendar um atendimento com a solicitação e ter em mãos os documentos necessários: um laudo médico, obtido por um profissional do SUS, para comprovar a doença, documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de endereço. Em alguns casos, uma perícia médica também pode ser solicitada. Esta via pode parecer mais fácil, no entanto, é a mais demorada e burocrática, além de oferecer riscos de negativa indevida do pedido. A segunda opção, a via judicial, é pela qual a Isentei trabalha. Para esta via, é necessário apoio de um advogado especialista no assunto. Os documentos pessoais solicitados são os mesmos acima citados, porém, o laudo médico pode ser obtido pela rede particular e, caso não seja possível, outros documentos são aceitos para comprovar a enfermidade. As chances de sucesso na ação são muito maiores; o tempo é bem menor e o desgaste físico e emocional também. Além disso, com a Isentei todos os trâmites são feitos on-line, de forma segura e ágil.  

Outras informações

Ser portador de uma doença grave, é um dos requisitos para ser elegível a isenção perante a Lei 7.713/88. Veja a lista das doenças graves aceitas pela norma: - Tuberculose ativa; - Alienação mental; - Esclerose múltipla; - Câncer (neoplasia maligna); - Cegueira; - Hanseníase (lepra); - Paralisia irreversível e incapacitante; - Cardiopatia grave; - Doença de Parkinson; - Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite); - Nefropatia grave; - Hepatopatia grave; - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); - Contaminação por radiação (exemplo: Césio); - Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS); - Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional ou doença do trabalho).   Agora que você sabe um pouco mais sobre a lei, conte com a Isentei para agilizar o seu processo e te ajudar a obter seus direitos.  

Conheça a Isentei

A Isentei surgiu para trazer a verdade sobre a lei que beneficia pensionistas e aposentados, portadores de doenças graves, em relação à restituição e à isenção do imposto de renda. Desde nossa fundação, já auxiliamos mais de 2 mil pessoas a terem seus direitos reconhecidos. Ao todo, foram mais de 37 milhões de reais em isenções de imposto de renda e mais de 13 milhões em valores retroativos. Para demonstrar que nosso trabalho é sério, você paga pelos nossos serviços apenas quando tiver seu benefício reconhecido. Além disso, você envia os documentos solicitados e verifica o status do seu processo sem precisar sair de casa: nossos atendentes prestam todo o suporte necessário para que não seja preciso perder horas se deslocando, enfrentando constrangimentos e desgastes desnecessários.   Para falar com um de nossos consultores ou tirar dúvidas, entre em contato conosco, clique aqui.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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