A neoplasia maligna – ou câncer – é considerada uma das doenças graves que dão direito à isenção de IR às pessoas que a enfrentam. No entanto, infelizmente, muitos não conhecem a chamada lei do imposto de renda ou têm muitas dúvidas sobre o assunto. Pessoas que se enquadram nas exigências da Lei 7.713/88 (lei do imposto de renda), ou seja, que são aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares de reserva ou reformados, que tenham sido diagnosticados com neoplasia maligna ou outras doenças que a lei considere graves, são passíveis dos benefícios desta norma. Você conhece a lei do imposto de renda? Quer saber se tem direito à isenção de IR? Continue lendo este artigo e conte com a Isentei.  

A lei do imposto de renda (Lei 7.713/88)

A Lei 7.713/88 está em vigor desde 1988 e passou por algumas alterações ao longo dos anos, porém, ainda assim, não é muito conhecida, principalmente pelo público a quem se destina: aos aposentados e pensionistas que enfrentam doenças graves, como a neoplasia maligna. De forma geral, a lei diz que pessoas portadoras de doenças graves, que sejam aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada ou militares reformados, têm direito à isenção de IR. Entre as doenças graves determinadas pela lei, está a neoplasia maligna. O texto legal acredita que pessoas que fazem uso de pensões e aposentadorias como meio de sobrevivência – muitas vezes o único – não devem dispor de valores para fazer o pagamento de imposto de renda e, sim, focar no restabelecimento de sua saúde. Por isso, até as pensões alimentícias estão inclusas na isenção. Mas vale lembrar que valores recebidos de aluguéis, prêmios de loterias e investimentos não estão isentos da declaração de IR e devem sofrer a incidência do tributo normalmente. Essa lei tem como objetivo abrandar, de alguma forma, o sofrimento de pessoas que enfrentam doenças graves. Afinal, apesar de o tratamento para essas doenças estar disponível no SUS, pode haver demora, filas de espera, falta de medicamentos e demais problemas que todos já conhecemos. Em decorrência, muitos aposentados acabam optando por arcar com algumas partes do tratamento; fato que pode comprometer a renda familiar e trazer problemas. Vale lembrar que, mesmo que o diagnóstico da doença seja feito após a aposentadoria ou início de recebimento de benefícios, o portador ainda tem direitos. Além disso, valores pagos à Receita Federal antes de conseguir os benefícios de isenção de IR podem ser recuperados ao longo do processo de pedido de isenção.  

Neoplasia Maligna

Antes de mais nada, é importante dizer que, não é incomum que alguns tipos de câncer não apresentem sintomas em seus estágios iniciais, ou apresentem poucas reações. O que não elimina as chances de os sintomas aparecerem posteriormente. O câncer de pâncreas, de mama, de cólon, ovário, pulmão e rim são alguns dos que não apresentam sintomas inicialmente. O que não desqualifica seus portadores de obterem a isenção prevista na lei do imposto de renda. Respondendo à pergunta inicial, sobre quais os tipos de neoplasia maligna dão direito perante a Lei 7.713/88, a resposta é: TODOS. Sim, todos os tipos de Neoplasias Malignas dão direito ao benefício previsto na lei do imposto de renda. Mesmo àqueles que não demonstram sintomas (ou quando o paciente já é considerado curado), os direitos a lei são os mesmos e devem ser respeitados. Também é preciso dizer que o aposentado ou pensionista não precisa estar acamado ou totalmente debilitado para ser considerado portador de doença grave, neste caso a neoplasia maligna. Pessoas que estejam enfrentando essa doença têm direitos perante a norma. Sendo assim, todos os aposentados que sejam diagnosticados com neoplasia maligna têm direito à isenção de IR e à restituição, independentemente do tipo de câncer, e, quando estiverem curados, os direitos permanecem.  

Alguns tipos de câncer

Estes são alguns dos cânceres mais comuns no Brasil, segundo o Instituto Nacional do Câncer: - Câncer de pele; - Câncer de mama; - Câncer de próstata; - Câncer do colo do útero; - Câncer colorretal; - Câncer de estômago; - Câncer de boca; - Câncer de pulmão; - Câncer no esôfago; - Câncer na tireoide; - Câncer no sistema nervoso central.  

 Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades. Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não. Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS. Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo. Nem sempre solicitar a isenção pela via administrativa é fácil e o pedido pode ser negado, além disso, esse modo pode ser complexo, desgastante e demorado. Caso o pedido seja negado, ou o solicitante deseje pular a parte burocrática e ter mais chances de obter a isenção, o pedido pode ser feito por via judicial. Os documentos são os mesmos citados acima, exceto o laudo médico, que pode ser emitido pela rede particular, mas é preciso contar com auxílio de um advogado. Com a Isentei, os portadores de neoplasia maligna podem contar com serviços de excelência e garantia de transparência no processo. Processo esse que é feito totalmente on-line, sem precisar sair de casa e enfrentar filas. Até mesmo para saber como anda seu pedido, é possível obter informações on-line. Para solicitar seu pedido de isenção ou tirar dúvidas, conheça a Isentei.  

Conheça a Isentei

A Isentei surgiu para trazer a verdade sobre a lei que beneficia pessoas portadoras de doenças graves em relação a restituição e isenção do imposto de renda. Desde nossa fundação, já auxiliamos mais de 2 mil pessoas a terem seus direitos reconhecidos. Ao todo foram mais de 37 milhões de reais em isenções de imposto de renda e mais de 13 milhões em valores retroativos. Nosso intuito é ajudar você, de forma rápida, menos burocrática e mais transparente, a obter seus direitos estabelecidos por lei. Por isso, o pagamento pelos nossos serviços é feito apenas após a obtenção dos benefícios. Para dar entrada no seu pedido, clique aqui.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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