Entra ano, sai ano e o trabalho da Isentei de levar informação a respeito da isenção de IR continua crescendo. Milhares de brasileiros aposentados têm direito à isenção de IR, com base na lei do imposto de renda, e ainda não têm conhecimento sobre o assunto. Pensando em sanar dúvidas e esclarecer questões relacionadas à isenção de IR, a Isentei preparou este guia completo para auxiliar os beneficiários dessa lei.  

Lei do imposto de renda

Antes de mais nada, é preciso começar nosso guia conhecendo a lei do imposto de renda. A lei do imposto de renda (7.713/88) está em vigor desde 1988 e passou por algumas alterações ao longo dos anos. Ainda assim, não é muito conhecida pelo grande público. Ela se destina a aposentados, pensionistas, militares de reserva ou reformados e beneficiários de previdência privada, que sofram de doenças graves. As doenças graves também são determinadas pela lei. Essa norma determina que pessoas portadoras de doenças graves, que sejam aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada ou militares da reserva, têm direito à isenção de IR e também à restituição do referido imposto, pago de forma indevida. De acordo com a interpretação da lei, pessoas que fazem uso de pensões e aposentadorias como único meio de sobrevivência, não devem dispor de valores para fazer o pagamento de imposto de renda e, sim, focar no restabelecimento de sua saúde. Por isso, até as pensões alimentícias estão inclusas na isenção. Mas é importante lembrar que valores recebidos de aluguéis, prêmios de loterias e demais investimentos não estão isentos do IR, de acordo com as regras anuais da Receita Federal. É notável que o dia a dia de pensionistas e aposentados que convivem com doenças graves pode ser bastante complicado. Infelizmente, é comum que não encontrem alguns tipos de medicamentos e tratamentos ou exames no SUS. Por isso, em algumas ocasiões, acabam por custear por conta própria parte do tratamento, o que pode bagunçar as despesas mensais. Vale lembrar que, mesmo que o diagnóstico da doença seja feito após a aposentadoria ou início de recebimento de benefícios, o portador ainda tem direito à isenção de IR. Além disso, valores pagos à Receita Federal antes de conseguidos os benefícios podem ser ressarcidos ao longo do processo de solicitação de isenção.  

Quais doenças são consideradas graves de acordo com a Lei 7.713/88?

Confira a lista das doenças graves que a lei do imposto de renda considera passíveis de benefícios: – Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; – Tuberculose ativa; – Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); – Esclerose múltipla; – Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); – Cegueira (inclusive a visão monocular); – Hanseníase; – Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc.); – Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); – Doença de Parkinson; – Espondiloartrose anquilosante; – Hepatopatia grave; – Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); – Contaminação por radiação; – AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos); – Fibrose cística (mucoviscidose); – Nefropatia grave;  

Como solicitar isenção de IR?

Os principais requisitos para obter a isenção de IR são: ser portador de uma das doenças graves listadas acima e ser aposentado ou pensionista. Já para solicitar o benefício, é necessário que haja comprovação da doença, esta deve ser feita por meio de um laudo médico. Além disso, é preciso ter em mãos documentos pessoais, como: RG, CPF e comprovante de endereço. Para os pedidos realizados por via administrativa, o próprio pensionista pode solicitar os benefícios da lei do imposto de renda. Para isso, deve ter laudos médicos emitidos pelo SUS. O beneficiário ainda poderá ser submetido a uma perícia médica do INSS. É possível solicitar através do site do INSS ou do órgão responsável, por fim, no dia e horário agendados é necessário comparecer ao local indicado com os documentos em mãos. Essa via é extremamente burocrática, o aposentado ou pensionista sofre com a espera, longas filas e ainda pode ter seu benefício negado indevidamente. Já para pedidos de isenção de IR feitos por via judicial, o cidadão precisa ter auxílio de um advogado.  Esta é a opção mais viável para quem deseja fugir da burocracia, desgaste e demora que a via administrativa traz. Além disso, o benefício também pode ser negado quando feito por via administrativa, o que é menos comum na via judicial. Os documentos são os mesmos para via judicial, porém, o laudo médico pode ser obtido na rede particular de saúde ou a doença pode ser comprovada por meio de outros documentos. Este método costuma ter mais chances de sucesso, e ser menos desgastante e cansativo para o requerente. Na Isentei, tudo é feito on-line e com segurança, sem que os aposentados precisem enfrentar filas e outros desgastes.  

Como a Isentei pode me ajudar?

Nosso principal objetivo é levar informações a respeito da isenção de IR. Nossos profissionais trabalham de forma transparente e eficiente para que você possa ter seu direito reconhecido. Além disso, nosso intuito é levar a verdade a todos os cidadãos que possam ser beneficiários da lei. Acreditamos que todas as pessoas devem ter seus direitos respeitados e, aos que não os conhecem, levamos a informação. Desde que começamos nosso trabalho, já isentamos mais de 37 milhões de reais em impostos e ajudamos mais de 2 mil pessoas a terem seus benefícios reconhecidos. Trabalhamos de forma rápida, menos burocrática e segura. O melhor de tudo? On-line, nossos clientes têm acesso a todas as informações necessárias sem precisar sair de casa. O envio dos documentos é feito on-line também, e as demais dúvidas são esclarecidas da mesma forma. Para falar com um de nossos profissionais ou obter mais informações, fale com a Isentei.    

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

Compartilhe esse conteudo