Quando se trata de leis e normas, é normal termos dúvidas em relação a quem elas se destinam ou como garantir os direitos, não é? Pensando em auxiliar pessoas que podem estar perdendo seus direitos por falta de informação e esclarecer alguns questionamentos, elaboramos este artigo. Confira os principais mitos e verdades sobre a Lei 7.713/88. Mas, antes, precisamos falar sobre essa lei, para quem não a conhece.  

A  Lei 7.713/88

Vamos falar sobre os pontos mais importantes da lei do imposto de renda, para que você entenda se tem ou não direito ao benefício. A lei do imposto de renda, Lei 7.713/88, é uma das leis que têm como objetivo beneficiar e tornar menos complicada a vida de uma parcela da população brasileira. Neste caso, a parcela que se beneficia são os aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares da reserva ou reformados, que enfrentam doenças graves. Entre os benefícios da lei, estão a isenção e a restituição do imposto de renda. De forma geral, a Lei 7.713/88 especifica que pessoas que tenham o perfil descrito acima têm direito à isenção e também à restituição do IR. Um dos principais trechos do texto diz: Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: alimentação, transporte e os uniformes […], diárias serviços prestados fora do município de trabalho, […] indenizações por acidente de trabalho, […] seguros recebidos de entidades de previdência privada […] e os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstias profissional e doenças graves […]. Ainda vale lembrar que as pensões alimentícias também estão incluídas na isenção do imposto de renda. Em relação ao diagnóstico da doença e a isenção, a Lei 7.713/88 determina que aposentados, militares da reserva ou reformados, pensionistas e beneficiários de previdência privada comuniquem aos órgãos responsáveis por seu benefício o diagnóstico de doença grave. O intuito é tentar abrandar as dificuldades que pessoas com doenças graves enfrentam no dia a dia. Um dos exemplos é a falta ou a demora para conseguir determinados tratamentos através do SUS, o que faz com que muitos aposentados ou pensionistas optem por pagar parte do tratamento para que não precisem esperar por meses. Por isso, não ter que arcar com pagamentos de impostos pode ser de grande valia. Caso o cidadão não tenha conhecimento prévio sobre a Lei 7.713/88 e tenha pago imposto de renda antes de conseguir a isenção e seus demais direitos, esses valores podem ser restituídos durante o processo. Basta ter os comprovantes de pagamento para comprovação. Posso solicitar minha isenção de imposto de renda sozinho? VERDADE. Caso o cidadão se encaixe nas normas da Lei 7.713/88 e deseje pedir a isenção, basta entrar em contato com o órgão responsável pelo seu benefício e ter em mãos os documentos necessários para dar entrada no pedido (laudo médico que comprove a doença, feito por um médico do SUS, RG, CPF e comprovante de residência). Este meio se chama administrativo e, infelizmente, não é o mais fácil. Isso porque, como em muitas outras situações, a burocracia e a demora para avaliar os pedidos é bem grande, o que gera desgaste físico e emocional para o aposentado. Além disso, é comum que estes pedidos sejam negados. É preciso ter sintomas da doença para conseguir a isenção? MITO. A Lei 7.713/88 contempla aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, mesmo quando estas não apresentam sintomas. Por exemplo, alguém que foi diagnosticado com câncer e já não tem sintomas da doença ou nunca teve, já passou pelo tratamento e é considerado curado, ainda assim tem direitos na lei do imposto de renda. Qualquer doença grave é aceita pela lei? MITO. Como dito acima, a lei é que determina quais as doenças graves podem ou não ser aceitas. Sabemos que existem muitas doenças que trazem dificuldades para seus portadores, mas por enquanto, as doenças que a lei 7.713/88 considera graves, são estas: - Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; - Tuberculose ativa; - Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); - Esclerose múltipla; - Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); - Cegueira (inclusive a visão monocular); - Hanseníase; - Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc.); - Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); - Doença de Parkinson; - Espondiloartrose anquilosante; - Nefropatia grave, mesmo assintomáticos e curados; - Hepatopatia grave; - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); - Contaminação por radiação; - AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos); - Fibrose cística (mucoviscidose). - As moléstias profissionais e o acidente de trabalho também são condições que garantem a isenção de IR pela Lei 7.713/88.   A Isentei tem a melhor maneira de me ajudar? VERDADE. Como o pedido por via administrativa é o caminho mais longo e complicado, a Isentei e seus especialistas, fazem o pedido de isenção do imposto de renda por via judicial, o que deixa o processo mais rápido, tranquilo e com menos chances de ser negado. Além disso, trabalhamos de modo que o pensionista ou aposentado nem precise sair de casa para dar entrada no pedido. Fazemos tudo on-line, priorizando sua segurança e comodidade. Para o pedido por via judicial, é preciso auxílio de um advogado, ter os mesmos documentos citados para a via administrativa, com o facilitador de que o laudo médico pode ser emitido na rede particular e, caso não seja possível, outros documentos que comprovem a enfermidade são aceitos. Para saber mais sobre a Lei 7.713/88 e ter todo o suporte necessário, conheça a Isentei.  

Isentei

Nossos profissionais são especializados em auxiliar aposentados, pensionistas e pessoas portadoras de doenças graves a alcançarem seus direitos previstos por lei. Desde que nosso trabalho começou, já fomos responsáveis pela isenção de mais de 37 milhões de reis, além de 13 milhões em restituições. Já atendemos mais e 2 mil pessoas que buscavam seus direitos. O intuito da Isentei é levar uma esperança para as pessoas que desejam se livrar de contas as quais não precisam pagar e, de alguma maneira, ajudar a melhorar a qualidade de vida dos pensionistas e aposentados. Trabalhamos de forma simplificada, transparente e segura. Assim, nossos clientes têm acesso às informações do processo online e só pagam pelo serviço após a causa estar ganha. Para falar com um de nossos profissionais e saber mais sobre nosso trabalho e seus direitos, entre em contato.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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