Você sabia que existem dois modos de conseguir a isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves? Ou melhor, você sabia que existe uma lei que regulamenta essa isenção? Hoje, falaremos mais sobre a Lei 7.713/88, como conseguir seus direitos e qual é a melhor maneira de requer perante a justiça.  

A Lei 7.713/88

A Lei 7.713/88 não é tão conhecida quanto deveria, mas foi criada há mais de 30 anos. O intuito da Isentei é levar o conhecimento sobre essa norma, principalmente ao púbico a quem se destina: os pensionistas, aposentados e demais beneficiários, desde que sofram de doenças graves, também estipuladas pela lei. De forma resumida, a lei diz que pessoas portadoras de doenças graves, que sejam aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada ou militares reformados, têm direito à isenção de imposto de renda e a devolução dos valores que pagaram indevidamente. Ocorre que pessoas que fazem uso de pensões e aposentadorias como meio de sobrevivência não devem dispor desses valores para fazer o pagamento de imposto de renda. Veja um parágrafo da Lei: “XV - os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o valor de: (Redação dada pela Lei Nº 11482 DE 31/05/2007, conversão da Medida Provisória Nº 340 DE 29/12/2006).”   Dessa forma, até mesmo as pensões alimentícias estão incluídas na isenção de imposto de renda. Mas vale lembrar que a lei não isenta valores recebidos de aluguéis, prêmios de loterias e outros investimentos, apenas aposentadorias e pensões. Não é preciso dizer que a rotina de aposentados que convivem com doenças graves pode ser muito complicada. De acordo com a enfermidade, o paciente pode ter dificuldades em encontrar todos os exames e remédios na rede pública, por isso, em algumas ocasiões, acabam custeando por conta própria algumas etapas do tratamento parte do tratamento. Sendo assim, a isenção de imposto de renda pode ser um alívio para o orçamento e uma preocupação a menos. Além disso, é importante ressaltar que, mesmo que o diagnóstico da doença seja feito após a aposentadoria, o portador ainda tem direito aos mesmos benefícios. Além disso, valores pagos à Receita Federal antes de conseguir os benefícios da isenção de imposto de renda e restituição podem ser recuperados. Para isso, é necessário anexar os comprovantes de pagamento ao processo.  

Isenção de imposto de renda por via administrativa ou judicial?

Agora que você já sabe quais direitos a lei te garante, é preciso requerê-los para poder usufruir deles. Existem duas formas de pedir a isenção de imposto de renda: via administrativa e via judicial. Os pedidos por via administrativa podem ser feitos pelos próprios aposentados portadores de doenças graves. É preciso entrar em contato com o órgão responsável pelo seu benefício e agendar uma visita. Geralmente este agendamento é feito pelo site. No dia e horário marcados, é necessário comparecer com os documentos que ajudem a comprovar a enfermidade, além disso, documentos pessoais também são solicitados. Para comprovar a doença é necessário apresentar um laudo médico que tenha sido obtido através de uma avaliação/consulta com um médico do SUS. Receitas médicas, comprovantes de internação ou cirurgias, exames e demais meios de comprovar a doença, podem ser úteis nesse momento. Comprovante de residência, RG e CPF são alguns dos documentos pessoais pedidos. Ainda é importante dizer que, mesmo com o laudo médico, pode ser que uma perícia médica seja solicitada pelo órgão responsável pelo benefício para que a isenção de imposto de renda seja liberada. Já os pedidos feitos por via judicial, primeiramente exigem que o requerente seja representado por um advogado. O profissional é quem dará entrada no processo de pedido de isenção e restituição de IR. Os documentos pessoais necessários são os mesmos pedidos na via administrativa, mas em relação ao laudo médico, este pode ser adquirido por um médico da rede particular, não necessariamente é preciso que seja feito por um médico do SUS, como na primeira opção. Quando se trata de qual é a melhor opção para solicitar a isenção de imposto de renda, a via judicial se demonstra ser a melhor opção. Isso porque, por via administrativa, a burocracia é maior, o que pode prolongar o resultado da ação. Ainda, as etapas e perícias exigidas são extremamente cansativas e demoradas, o que é prejudicial para alguém com uma doença grave. Sem levar em consideração o fato de que, muitos pedidos realizados por via administrativa, são negados. Os pedidos feitos por via judicial são menos burocráticos e desgastantes. Outro ponto a favor deste modo é que, caso não haja laudo médico emitido pelo SUS, são aceitos laudos feitos pela rede particular ou outros documentos que sirvam como comprovantes. As chances de obter sucesso no processo são bem maiores e os aposentados não precisam enfrentá-los sem auxílio. Com a Isentei, os processos realizados por via judicial são ainda mais simplificados. Você tira suas dúvidas com nossos especialistas através de nosso site ou WhatsApp, envia seus documentos e ainda acompanha o status do processo sem precisar sair de casa. O que torna a experiência mais tranquila e sem desgastes físicos e emocionais para conseguir a isenção de imposto de renda. Para saber mais sobre pedidos por via judicial e dar entrada no seu, conheça a Isentei.  

Conheça a Isentei

Desde que iniciou seus trabalhos, a Isentei já auxiliou mais de 2 mil pessoas a obter seus direitos de isenção de imposto de renda e restituição. Ao todo foram mais de 37 milhões de reais em isenções e 13 milhões em restituições. A Isentei nasceu para ajudar pessoas que, por falta de informação, não têm conhecimento dessa lei, que pode auxiliar aposentados, beneficiários de previdência, militares reformados e pensionistas. Nossa missão é ajudar pessoas levando a verdade, de forma segura, simples e transparente. Lembrando que você pode verificar como anda sua solicitação online, sem sair de casa, e só paga pelos nossos serviços após obter seus direitos. Por isso, se você quer se conhecer seus direitos e obtê-los de forma menos burocrática, conte conosco.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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