Você conhece a Lei 7.713/88? Já ouviu falar sobre ela, mas ainda tem dúvidas em relação a quem ela contempla? A Lei 7.713/88 também é conhecida como lei do imposto de renda e está em vigor desde 1988, passando por alguns ajustes ao longo dos seus mais de 30 anos de existência. Hoje, vamos falar um pouco mais sobre essa lei e explicar a quem ela se destina e em quais casos ela não se aplica. Se você ainda não sabe se tem ou não direitos, continue a leitura.  

Conhecendo a Lei

A lei do imposto de renda, Lei 7.713/88, é uma das leis que têm como objetivo beneficiar e tornar menos complicada a vida de uma parcela da população brasileira. Nesse caso, a parcela que se beneficia das normas dessa lei são os aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares da reserva ou reformados, que enfrentam doenças graves. As doenças graves aceitas estão previstas na própria lei, mais adiante deixaremos a lista descrita. Um dos benefícios que a Lei 7.713/88 traz para seus contemplados é a isenção do imposto de renda, por isso, a lei é popularmente chamada de lei do imposto de renda. De forma geral, a lei diz que pessoas que tenham o perfil descrito acima têm direito à isenção e também a restituição dos valores de IR pagos indevidamente. O texto da lei é aberto a interpretações que, em sua maioria, acreditam que, pessoas que fazem uso de pensões e aposentadorias como meio de sobrevivência, não devem sofrer descontos de imposto de renda de sua aposentadoria. Um dos principais trechos da Lei 7.713/88 diz: Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: alimentação, transporte e os uniformes […], diárias serviços prestados fora do município de trabalho, […] indenizações por acidente de trabalho, […] seguros recebidos de entidades de previdência privada […] e os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstias profissional e doenças graves […]. Dessa forma, até as pensões alimentícias estão inclusas na isenção do imposto de renda. Em relação ao diagnóstico da doença e a isenção do IR, a Lei 7.713/88 determina que aposentados, militares da reserva ou refromados, pensionistas e beneficiários de previdência privada comuniquem aos órgãos responsáveis por seu benefício o diagnóstico de doença grave. O intuito é tentar abrandar as dificuldades que pessoas com doenças graves enfrentam no dia a dia. Um dos exemplos é a falta ou a demora para conseguir determinados tratamentos através do SUS, o que faz com que muitos  aposentados ou pensionistas optem por pagar parte do tratamento para que não precisem esperar por meses. Caso o cidadão não tenha conhecimento prévio sobre a Lei 7.713/88 e tenha pago imposto de renda de forma indevida, após requerer a isenção, esses valores podem ser restituídos durante o processo.  

Lista das doenças graves de acordo com a Lei 7.713/88

– Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; – Tuberculose ativa; – Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); – Esclerose múltipla; – Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); – Cegueira (inclusive a visão monocular); – Hanseníase; – Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc.); – Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); – Doença de Parkinson; – Espondiloartrose anquilosante; – Nefropatia grave, mesmo assintomáticos e curados; – Hepatopatia grave; – Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); – Contaminação por radiação; – AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos); – Fibrose cística (mucoviscidose);em As moléstias profissionais e o acidente de trabalho também são condições que garantem a isenção de IR pela Lei 7.713/88.  

Quando não tenho direitos à Lei 7.713/88?

O primeiro motivo que desqualifica o cidadão é não ter uma doença grave determinada pela lei. Tanto que é preciso um laudo médico que aponte a doença enfrentada pelo paciente, este laudo deve ser obtido no SUS para quem for fazer o pedido por via administrativa e para quem for pedir isenção por via judicial, o laudo médico pode ser obtido na rede particular. Documentos pessoais como, RG, CPF e comprovante de endereço são necessários em ambos os casos. A principal diferença é que por via administrativa, o pensionista faz o pedido e envia seus documentos, podendo ser solicitada uma perícia médica. Além disso, a demora, a burocracia, o desgaste e até mesmo ter o pedido negado, são riscos. Já na via judicial, é necessário o auxílio de um advogado, mas as chances de sucesso são maiores e a burocracia também. Valores recebidos de aluguéis, investimentos e prêmios de loterias, devem ser declarados normalmente à Receita Federal e não estão isentos do imposto de acordo com a Lei 7.713/88. Para tirar suas dúvidas e obter ajuda para conseguir a isenção do IR, conte com a Isentei.  

Conheça a Isentei

A Isentei surgiu para trazer a verdade sobre a lei que beneficia pensionistas portadores de doenças graves em relação a restituição e isenção do imposto de renda. Desde nossa fundação já auxiliamos mais de 2 mil pessoas a terem seus direitos reconhecidos. Ao todo foram mais de 37 milhões de reais em isenções de imposto de renda e mais de 13 milhões em valores retroativos. Para demonstrar que nosso trabalho é sério, você paga pelos nossos serviços apenas quando tiver seu benefício reconhecido. Para falar com um de nossos consultores ou tirar dúvidas, entre em contato conosco, clique aqui.  

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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