A isenção do IR é um assunto cercado de dúvidas, desde como conseguir a isenção e como solicitar até como perder o direito ao benefício. Hoje falaremos sobre a isenção, de acordo com a lei do imposto de renda, para tirar as dúvidas e esclarecer alguns pontos, a fim de facilitar a vida dos beneficiários da lei. Para entender um pouco mais sobre esse assunto, continue a leitura.  

Conheça a lei do imposto de renda

A lei do imposto de renda, Lei 7.713/88, é uma das leis que têm como objetivo beneficiar e tornar menos complicada a vida de uma parcela da população brasileira. Neste caso, a parcela que se beneficia das normas desta lei são os aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares da reserva que enfrentam doenças graves. As doenças graves estão previstas na própria lei. Entre os benefícios que a lei do imposto de renda traz para seus contemplados, estão a isenção do IR e a restituição dos valores pagos indevidamente, por isso, a lei é popularmente chamada de lei do imposto de renda. De forma geral, a lei especifica que pessoas que tenham o perfil descrito acima, têm direito à isenção do IR e também à restituição. O texto da lei é aberto a interpretações que, em sua maioria, acreditam que pessoas que fazem uso de pensões e aposentadorias como meio de sobrevivência não devem sofrer descontos de Imposto de Renda. Um dos principais trechos da norma diz: Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: alimentação, transporte e os uniformes […], diárias serviços prestados fora do município de trabalho, […] indenizações por acidente de trabalho, […] seguros recebidos de entidades de previdência privada […] e os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstias profissional e doenças graves […]. Dessa forma, até as pensões alimentícias estão inclusas na isenção, de acordo com a lei do imposto de renda. Em relação ao diagnóstico da doença e a isenção, a determinação é que aposentados, militares da reserva ou reformados,  pensionistas e beneficiários de previdência privada comuniquem aos órgãos responsáveis por seu benefício o diagnóstico de doença grave. O intuito é tentar abrandar as dificuldades que pessoas com doenças graves enfrentam no dia a dia. Um dos exemplos é a falta ou a demora para conseguir determinados tratamentos através do SUS, o que faz com que muitos aposentados optem por pagar parte do tratamento para que não precisem esperar por meses. Por isso, não ter que arcar com pagamentos de impostos pode ser de grande valia. Caso o cidadão não tenha conhecimento prévio sobre a Lei 7.713/88 e tenha pago imposto de renda de forma indevida, após requerer a isenção do IR, os valores pagos desnecessariamente podem ser restituídos durante o processo.  

Confira a lista das doenças graves:

– Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; – Tuberculose ativa; – Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); – Esclerose múltipla; – Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); – Cegueira (inclusive a visão monocular); – Hanseníase; – Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc.); – Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); – Doença de Parkinson; – Espondiloartrose anquilosante; – Nefropatia grave, mesmo assintomáticos e curados; – Hepatopatia grave; – Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); – Contaminação por radiação; – AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos); – Fibrose cística (mucoviscidose); – As moléstias profissionais e o acidente de trabalho também são condições que garantem a isenção de IR pela lei.  

Como solicitar a isenção do imposto de renda?

Existem dois caminhos para solicitar a isenção do IR: via administrativa e  via judicial. - Administrativa: é necessário solicitar junto ao órgão responsável por seu benefício a isenção do IR. É preciso comparecer ao local indicado com documentos pessoais (CPF, RG, Comprovante de endereço) e principalmente, um laudo médico que constate a enfermidade. Esse laudo deve ser obtido por um médico do SUS e caso haja outros documentos que ajudem a comprovar a doença, podem ser inclusos no processo. Esse meio é o mais burocrático e, portanto, mais demorado. O aposentado ainda corre o risco de ter o pedido negado, além de enfrentar desgastes físicos e emocionais. - Judicial: com o auxílio da Isentei, é dado início a uma ação judicial para obter a isenção do IR. Os documentos pessoais necessários são os mesmos citados acima, porém, em relação ao laudo médico, este pode ser obtido na rede particular e exames. Nesse caso, o processo é mais rápido e tem mais chances de sucesso. Além disso, na Isentei você não se desgasta, não precisa se locomover ou ficar horas e horas esperando. Tudo é feito on-line, com praticidade e segurança.

Posso perder o direito à isenção do IR?

Infelizmente, sim! Existem alguns casos em que a suspensão do direito à isenção do IR pode ocorrer. Essa perda do direito dos aposentados e pensionistas, pode ocorrer de maneira irregular nos casos em que a isenção ocorreu na via administrativa e não na judicial, quando, por exemplo, o cidadão é diagnosticado como curado da sua enfermidade, como em casos de câncer. Ou ainda, por ser portador de uma doença grave assintomática. Em casos como esse, é necessário entrar com um processo judicial para que o direito seja restabelecido, já que a lei do imposto de renda determina que, em casos como o que citamos, a isenção do IR deve ser mantida. Ainda, é importante ressaltar que, valores de aluguéis, investimentos, prêmios de loterias e demais fontes que não sejam pensões ou aposentadoria, devem ser declarados à Receita Federal normalmente. Se você ainda tem alguma dúvida, fale com a gente.  

Conheça a Isentei

A Isentei já auxiliou mais de duas mil pessoas a obterem seus direitos de isenção de imposto de renda e restituição. Ao todo foram mais de 37 milhões de reais em isenções e 13 milhões em restituições. Somos uma empresa séria e trabalhamos de forma transparente e prática, te livrando de burocracias desnecessárias e informando tudo que diz respeito ao seu processo de forma on-line e segura. Nossa missão é ajudar pessoas levando a verdade, de forma simples. Por isso, se você quer se conhecer seus direitos e obtê-los de forma menos burocrática, conte conosco, basta clicar aqui.  

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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