Atualmente, existem muitas dúvidas acerca da isenção de Imposto de Renda por doenças graves. Pensando nisso, neste artigo, vamos esclarecer as doenças que conferem o direito à isenção do imposto de renda. Esse benefício é destinado para aposentados e pensionistas com doenças consideradas graves, projetado para reduzir os sacrifícios que enfrentam devido à doença, reduzir os encargos financeiros relacionados à saúde. De fato, a Lei n. 7.713/88 prevê o benefício de isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas com doenças graves em seu artigo 6º, inciso XIV. Confira a lista: Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; - Tuberculose ativa; - Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); - Esclerose múltipla; - Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); - Cegueira (inclusive a visão monocular); - Hanseníase; - Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.); - Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); - Doença de Parkinson; - Espondiloartrose anquilosante; - Nefropatia grave; - Hepatopatia grave; - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); - Contaminação por radiação; - AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos); - Fibrose cística (mucoviscidose). Não basta ser acometido por pelo menos uma dessas doenças; você também deve ser aposentado, pensionista, beneficiário de previdência privada, um militar reformado ou da reserva remunerada. Portanto, para obter isenção de imposto de renda existem dois requisitos: (i) percepção de Proventos de Aposentadoria e (ii) o fato de o contribuinte ser portador de pelo menos uma das moléstias constantes do rol inserto na Lei n. 7.713/88. Algumas das doenças trazidas pela lei são gêneros e, dentro desses gêneros, existem inúmeras espécies de doenças. Talvez por esse motivo você não consiga visualizar a sua enfermidade no rol das previsões anteriores. Pode ser que a doença que o aposentado ou pensionista é portador seja uma das espécies dos gêneros previstos na lei. Cada uma das doenças descritas na lei tem seu próprio conjunto de características, por isso é fundamental que um profissional examine os documentos médicos do indivíduo antes de prosseguir com a solicitação do benefício. Agora que você já sabe sobre esse direito, não perca mais tempo! Além de poder fazer o pedido de isenção de imposto de renda, o portador de moléstia grave pode solicitar os descontos retroativos, que foram pagos desnecessariamente. Tendo laudos e exames que comprovem ser aposentado e os pensionista e a presença de alguma das doenças graves listadas na lei n. 7.713/88, é possível obter a Isenção. Não perca mais tempo! Conheça a Isentei, nossa plataforma auxilia aposentados e pensionistas portadores de doenças graves a obter isenção de Imposto de Renda! A Isentei referência em conquistar o benefício de forma legal e segura, sem que você precise sair do conforto de sua casa! Para que o trabalho seja realizado da melhor forma possível, a Isentei conta com uma equipe de profissionais altamente capacitados, além de uma plataforma on-line, na qual os interessados podem dar entrada no processo e tirar suas dúvidas com os consultores. Para mais esclarecimentos e análise detalhada de seu caso, conte com a Isentei, a plataforma que lhe ajuda a conseguir a Isenção do Imposto de Renda.  

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

Compartilhe esse conteudo