De acordo a Lei 7.713/88, também conhecida como a lei do imposto de renda, aposentados e pensionistas, bem como militares da reserva e beneficiários de previdência privada, portadores de doenças graves, têm direito à isenção e ao reembolso dos valores de IR pagos indevidamente. As doenças graves são estipuladas pela mesma lei e, entre elas, está o HIV. Portanto, sim, as pessoas portadoras de HIV têm direito aos benefícios. Quem não conhece a lei e não sabe como obter seus direitos, conte com a Isentei para te ajudar e leia este artigo para entender melhor.  

A lei do imposto de renda – Lei 7.713/88

Apesar de já ter mais de trinta anos de existência, a Lei 7.713/88 não é muito conhecida, principalmente pelo púbico a quem se destina: aposentados e pensionistas que sofrem de doenças graves. Resumidamente, essa norma diz que pessoas portadoras de doenças graves, que sejam aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada ou militares reformados, têm direito à isenção do imposto de renda, assim como ao reembolso dos valores que pagou indevidamente. Entre as doenças graves determinadas pela lei está o HIV e também a AIDS. O texto da lei acredita que, pessoas que fazem uso de pensões e aposentadorias como meio de sobrevivência, não devem dispor de valores para fazer o pagamento de imposto de renda. Por isso, até as pensões alimentícias estão inclusas na isenção do imposto. Mas vale lembrar que valores recebidos de aluguéis, loteria e outros investimentos não estão isentos. Outro ponto importante: a lei NÃO contempla aposentados que possuam doenças graves mas mantenham vínculo empregatício com carteira assinada. Ter uma doença grave no Brasil não é fácil, e o dia a dia dos portadores de tais enfermidades pode ser bastante complicado. Não é raro que tengan dificuldades para encontrar tratamentos, exames e medicamentos no SUS. Por isso, em algumas ocasiões acabam por custear por conta própria parte do tratamento. Estamos apenas exemplificando que podem haver outras doenças e situações em que o aposentado precisa arcar com alguns custos para melhorar sua qualidade de vida. Além disso, é importante ressaltar que, mesmo que o diagnóstico da doença seja feito após a aposentadoria, o portador ainda tem direito aos mesmos benefícios. Além disso, valores pagos à Receita Federal antes de conseguidos os benefícios da isenção podem ser recuperados.  

O que é HIV?

Do Inglês, HIV significa Vírus da Imunodeficiência Humana. Antes de mais nada, é preciso dizer que HIV e AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) não são mesma coisa: o HIV é o vírus que pode vir a causar a AIDS, já a AIDS é a doença propriamente dita. De forma resumida, a pessoa que é portadora do vírus do HIV pode nunca vir a desenvolver a AIDS, no entanto, o vírus do HIV não pode ser “retirado” do corpo; uma vez que se contrai é para sempre. Além do direito à isenção e ao reembolso de IR, as pessoas que convivem com o vírus têm direito aos remédios, de forma gratuita, pelo SUS, que são utilizados para conter o avanço da doença. Os medicamentos que compõem o tratamento são conhecidos como antirretrovirais e evitam que o portador chegue a desenvolver a doença em si. Este “coquetel” de medicamentos também faz com que as chances de transmissão do vírus sejam menores. Porém, é importante ressaltar que somente através a testagem é possível identificar a presença do vírus no corpo humano. Ainda vale lembrar que a transmissão também pode ser dar por transfusão de sangue de alguém que tenham o vírus, uso de seringas e agulhas por mais de uma pessoa. Em geral, a transmissão se dá por fluidos corporais, inclusive leite materno, sêmem e secreções vaginais. É imprescindível dizer que a transmissão não se dá por abraços, beijos, usar a mesma toalha ou dividir objetos. Isso é importante para evitar o preconceito que o vírus carrega. De forma geral, portadores de HIV, que façam uso dos medicamentos de forma correta e mantenham acompanhamento, podem nunca desenvolver a doença e ter uma vida normal. Porém, continuam sendo beneficiários da lei. Outras doenças graves de acordo com a lei: – Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; – Tuberculose ativa; – Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); – Esclerose múltipla; – Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); – Cegueira (inclusive a visão monocular); – Hanseníase; – Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc.); – Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); – Doença de Parkinson; – Espondiloartrose anquilosante; – Nefropatia grave; – Hepatopatia grave; – Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); – Contaminação por radiação; – AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos). – Fibrose cística (mucoviscidose). – As moléstias profissionais e o acidente de trabalho também são condições que garantem a isenção de IR pela Lei 7.713/88.  

Como conseguir meus direitos?

Existem apenas duas maneiras de ter seus direitos reconhecidos pela lei 7.713/88: a primeira é por via administrativa e a segunda por via judicial. Conheça mais: - Administrativa: quando o portador da doença entra em contato com o órgão responsável pelo seu benefício, solicita a isenção e apresenta os documentos necessários para dar continuidade. Os documentos são: RG, CPF e comprovante de endereço e também um laudo médico que comprove a doença, este deve ser obtido por um médico do SUS. Ainda pode ser preciso passar por perícia médica, e quem enfrenta o processo reclama de desgaste emocional, descaso e burocracias. Ainda é possível que o pedido de isenção do imposto de renda seja negado, por isso, muitos optam pela segunda opção. - Judicial: os documentos são basicamente os mesmos, porém o laudo médico pode ser obtido por um profissional da rede particular ou a doença ser comprovada por meio de outros documentos. Também é necessário o apoio de um advogado para representar o aposentado. Através da via judicial, os pedidos, na grande maioria das vezes, são aceitos, e o cidadão não passa por tantas etapas e perrengues para garantir seus direitos. Com a Isentei, esse processo é feito de maneira segura, eficaz e respeitosa. Conheça a Isentei.  

Isentei

A Isentei surgiu para trazer a verdade sobre a lei que beneficia  aposentados e pensionistas, portadores de doenças graves, em relação a isenção e reembolso dos valores retroativos do imposto de renda. Desde nossa fundação, já auxiliamos mais de 2 mil pessoas a terem seus direitos reconhecidos. Ao todo, foram mais de 37 milhões de reais em isenções de imposto de renda e mais de 13 milhões em valores retroativos. Para demonstrar que nosso trabalho é sério, você paga pelos nossos serviços apenas quando tiver seu benefício reconhecido.   Para falar com um de nossos consultores ou tirar dúvidas, entre em contato conosco https://isentei.com.br/.  

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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