Durante suas carreiras profissionais, os militares são expostos a inúmeros riscos de desenvolverem doenças graves no desempenho de algumas de suas funções. Pensando nisso, esse artigo traz informações sobre um benefício que militares aposentados ou pensionistas, com pelo menos uma das doenças graves previstas na lei n. 7.713/88, têm. Os militares aposentados – reformados e integrantes da Reserva Remunerada – acometidos por doenças graves, têm direito ao benefício da Isenção do Imposto de Renda. Ocorre que os militares podem adentrar na inatividade por desenvolverem doenças graves, doenças profissionais ou, em casos de reforma, por acidente em serviço. Dependendo da doença que desenvolver, o militar inativo poderá obter a isenção do Imposto de Renda. Já nos casos de doenças profissionais, basta que fique comprovado através de laudos médicos que a doença desenvolvida possui relação com o trabalho desempenhado. Realmente, a Lei n. 7.713/88 estabelece que os aposentados, pensionistas, beneficiários de Previdência Privada e militares reformados ou na Reserva Remunerada têm direito à isenção do Imposto de Renda, desde que sejam portadores de doenças graves. Essa isenção fiscal visa fazer com que tenham mais recursos financeiros para poderem custear seus medicamentos e tratamentos de saúde adequados. Para que o militar aposentado possua direito à isenção do Imposto de Renda, é necessário que seja portador de pelo menos uma das 18 doenças previstas no artigo 6º, XIV da lei 7.713/88. Confira a lista dessas doenças: Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: […] XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Portanto, os Militares têm direito à isenção do Imposto de Renda desde que preencham dois requisitos: que sejam portadores de, pelo menos, uma dessas 18 doenças graves listadas e que estejam na Reserva Remunerada ou sejam Reformados. O direito à referida isenção do Imposto de Renda retroage à data do diagnóstico da doença, sendo que a isenção em destaque é devida ainda que a doença não cause incapacidade ou invalidez. A obtenção desse benefício não é automática, ou seja, é necessário que o Militar aposentado e portador de alguma doença grave requeira o benefício. Para requerê-lo, o militar tem duas possibilidades: recorrer à via judicial ou à via administrativa. Existem vários entraves em relação à via administrativa, tais como a necessidade de agendamentos prévios na Receita Federal (o que por vezes demora longos meses), a necessidade da realização de perícia e também que, no âmbito administrativo, as isenções são concedidas por prazo determinado e também podem ser negadas injustamente. Por outro lado, a via judicial costuma ser mais ágil, especialmente depois do surgimento do Processo Judicial Eletrônico. Além disso, não é necessário que o requerimento da Isenção do Imposto de Renda seja realizado primeiramente na via administrativa, ele pode ser realizado diretamente na via judicial. Os valores retidos de Imposto de Renda são exorbitantes — chegam a 27,5% dos seus rendimentos —, tais valores podem ser aplicados para melhorar sua saúde e qualidade de vida. Pensando nisso, não perca mais tempo e conheça a  Isentei. Caso você seja um Aposentado ou Pensionista Militar e também seja portador de uma das doenças previstas na Lei n. 7.713/88, faça valer seu direito à isenção do Imposto de Renda. Visto que o reconhecimento do direito à isenção pode ser complexo, é sempre interessante contar com especialistas que possam realmente lhe passar esclarecimentos corretos e lhe ajudar a obter esse direito. Nesse sentido, a Isentei poderá lhe auxiliar a obter sua isenção do Imposto de Renda.   Através da Isentei, é possível fazer valer os direitos atribuídos aos militares aposentados de forma muito segura e ágil. Nossos profissionais são especialistas no assunto, sendo que analisam caso a caso com todo cuidado e dedicação para fornecer as informações necessárias e para dar início ao procedimento. Tudo pode ser feito através de nossa plataforma. A plataforma Isentei é de fácil acesso e utilização, além disso, a documentação necessária pode ser enviada pela internet ou via WhatsApp, assinaturas são feitas digitalmente para que você não precise sair do conforto de sua casa. Primeiramente, de maneira fácil, transparente e rápida, você pode iniciar seu pedido de isenção de Imposto de Renda clicando aqui.  

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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