De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), para cada ano do triênio 2020/2022, sejam diagnosticados no Brasil 5.920 casos novos de leucemia em homens e 4.890 em mulheres   Ainda segundo dados do INCA, a leucemia é uma doença maligna dos glóbulos brancos, de origem geralmente desconhecida. Tem como principal característica o acúmulo de células doentes na medula óssea, que substituem as células sanguíneas normais. Nessa Doença, uma célula sanguínea que ainda não atingiu a maturidade sofre uma mutação genética que a transforma em uma célula cancerosa. Essa célula anormal não funciona de forma adequada, multiplica-se mais rápido e morre menos do que as células normais. O que a maioria das pessoas acometidas por essa doença não sabe é que elas possuem inúmeros benefícios. Neste artigo, abordaremos um benefício que objetiva aumentar os recursos financeiros dos afetados pela Leucemia, para que possam melhor custear tratamentos e medicamentos, sendo certo que alguém que teve esse tipo de câncer deve manter acompanhamento médico regularmente. Os aposentados e pensionistas com Leucemia enfrentam inúmeras dificuldades, debilidades físicas e psicológicas. A lei brasileira, entretanto, garante alguns benefícios a essas pessoas e um deles é o direito à isenção do Imposto de Renda. O número de pessoas acometidas por essa moléstia é alarmante. Dentre elas existem vários aposentados, pensionistas e beneficiários de Previdência Privada que têm direito à isenção de Imposto de Renda, mas que deixam de gozar desse benefício por desconhecimento. A Lei nº 7.713/88, em seu artigo 6º, XIV, lista quais doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada, dentre elas está o Câncer. Em razão de não se poder descartar a possibilidade de haver Metástases e Recidivas dessa doença, indivíduos que já tiveram um tratamento exitoso de Câncer precisam manter um acompanhamento médico periódico podem requerer a isenção do imposto de renda.  Mesmo que o contribuinte com Câncer esteja sem sintomas contemporâneos ou sem comprovação da recidiva da enfermidade, possui direito à isenção do referido imposto. Portanto, a concessão do benefício não deve ser temporária e permanece mesmo que a doença não esteja ativa ou com sintomas recentes. Esse entendimento inclusive está pacificado no Superior Tribunal de Justiça - STJ, que editou a súmula 627 nesse exato sentido. Mesmo que não existam sintomas ativos da doença, os aposentados e pensionistas com câncer têm direito à isenção do Imposto de Renda, pois o benefício da isenção objetiva conferir mais recursos financeiros para que o indivíduo possa custear tratamentos e medicamentos adequados, e é certo que alguém que teve câncer deve manter acompanhamento médico regularmente. Inúmeros indivíduos com Câncer não apresentam sintomas aparentes, ou em razão da doença não estar mais ativa em seu organismo, recebem negativa do pedido de isenção na via administrativa; alguns recebem a isenção por um período determinado e após esse período o benefício é cancelado sob o argumento de que houve a cura da moléstia.  O benefício da isenção do imposto de renda pode ser requerido diretamente através do poder judiciário, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, sem a necessidade de prévio requerimento administrativo.  O aposentado, pensionista ou beneficiário da previdência privada afetado pelo câncer pode buscar o recebimento de valores retroativos, ou seja, recuperar o que pagaram a título de Imposto de Renda indevidamente, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos.  00A comprovação se dará por meio de laudos médicos e exames, ainda que de hospitais da rede particular.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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