De acordo com o boletim epidemiológico do Ministério da Saúde, o número de casos de HIV entre idosos segue crescendo a cada ano — entre 2007 e 2017, o aumento foi de 657%. Apenas em 2007, foram registrados 168 novos diagnósticos entre pessoas com mais de 60 anos de idade; 627 em 2018.  O que a maioria dos idosos portadores desse vírus não sabem é que aposentados e pensionistas com doenças graves, dentre elas o vírus HIV e a doença AIDS, têm direito à isenção de Imposto de Renda. Pensando nisso, no post de hoje falaremos de um aposentado portador dessa doença que obteve o benefício. Ocorre que a Lei n. 7.713/88 prevê que aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados, ou na reserva remunerada, com AIDS têm direito à isenção do Imposto de Renda. O aposentado, que sofria mensalmente descontos de Imposto de Renda em sua aposentadoria, comprovou ser portador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS — e requereu judicialmente a Isenção. Ao ter ciência desse benefício fiscal, o aposentado contou com a assessoria da plataforma Isentei — empresa especialista em Isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves — e também com o escritório de advocacia parceiro. Após o esclarecimento de todas as dúvidas e envio da documentação necessária, houve o ajuizamento da ação — tudo isso de forma remota, sem que o aposentado tivesse que sair do conforto de sua casa. O processo está em trâmite na 4ª Vara de Fazenda Pública do Estado de Goiás e, graças à liminar proferida pela Juíza Zilmene Gomide da Silva, o aposentado está isento do tributo e atualmente aguarda a devolução dos valores retroativos pagos desnecessariamente. Além dos aposentados e pensionistas com AIDS, os que são portadores do vírus HIV e ainda não desenvolveram a doença também têm direito ao benefício fiscal. Em geral, pessoas contaminadas por este vírus podem apresentar estado de debilidade, além de desenvolverem imunodeficiência. Ademais, após a identificação do contágio do vírus HIV é necessário que o indivíduo contaminado passe a usar medicamentos e coquetel para conseguir manter a imunidade de seu organismo, demandando gastos altíssimos no orçamento em seu orçamento. Em razão disso, o Superior Tribunal de Justiça entende que o fato do indivíduo ser portador de doença severa já justifica o direito à isenção, independente do estágio de seus sintomas. Assim como esse aposentado, existem inúmeros portadores do vírus HIV ou da doença AIDS que, com o apoio da plataforma Isentei, podem deixar de pagar o Imposto de Renda. Não perca mais tempo! Entre em contato conosco e fique isento também. ajudamos mais de 2000 pessoas e você pode ser mais uma!

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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