A neoplasia maligna também é conhecida como câncer ou tumor. Tem como principal característica o surgimento e crescimento desordenado de determinadas células em algum local do corpo; estas células diferem daquelas que já estão no tecido determinado. No Brasil, a cada ano, milhões de brasileiros são diagnosticados com câncer. No entanto, o que nem todos sabem é que, caso sejam aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada, militares reformados ou na reserva remunerada, têm direito a isenção e restituição de IR. A isenção e a restituição de Imposto de Renda são direitos que a lei 7.713/88 garante às pessoas portadoras de doenças graves, como a neoplasia maligna e outras, determinadas pela mesma norma. A lei entende que os portadores de doenças graves já enfrentam muitas adversidades, após o diagnóstico e durante o tratamento. Por isso, essa isenção pretende fazer com que os aposentados e pensionistas com doenças graves tenham mais recursos financeiros para custearem o tratamento médico adequado e terem mais qualidade de vida. No caso da neoplasia maligna, mesmo após o tratamento e cura o aposentado ou pensionista ainda terá direito à isenção de Imposto de Renda.  

O que é a Lei 7.713/88?

A Lei 7.713/88 está em vigor desde 1988, porém, ainda assim, não é muito conhecida, principalmente pelo público ao qual se destina: aposentados e pensionistas que sofrem com doenças graves, como a neoplasia maligna. De forma geral, a lei afirma que pessoas portadoras de doenças graves, que sejam aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada, militares reformados, ou na reserva, têm direito à isenção e restituição de IR. Entre as doenças graves determinadas pela lei está a neoplasia maligna. Como dito anteriormente, acredita-se que pessoas que recebem pensões e aposentadorias como meio de sobrevivência (muitas vezes o único) não devem dispor de valores para fazer o pagamento de imposto de renda, e, sim, utilizar esses valores no restabelecimento de sua saúde. É notório que o dia-a-dia de pensionistas e aposentados que convivem com doenças graves pode ser bastante complicado. Não é incomum que medicamentos e tratamentos, ou exames, não sejam encontrados no SUS. Por isso, em algumas ocasiões, os pacientes acabam por arcar, por conta própria, com parte do tratamento, o que não é barato. Por isso, até as pensões alimentícias estão inclusas na isenção de IR. Mas vale lembrar que valores recebidos de aluguéis, loterias e outros investimentos não estão isentos do Imposto de Renda e devem ser declarados normalmente. Outro ponto importante: a lei não contempla pessoas que possuam doenças graves mas que mantenham vínculo empregatício com carteira assinada. Vale lembrar que, mesmo que o diagnóstico da doença seja feito após a aposentadoria ou início de recebimento de benefícios, o portador ainda tem direito à isenção. Além disso, valores pagos à Receita Federal antes de conseguir o benefício podem ser ressarcidos.  

Como me tornar beneficiário?

Há dois caminhos para pedir a isenção de IR para portadores de neoplasia maligna: a via administrativa e a via judiciária. Em ambos os casos, o requerente precisa ter em mãos um laudo médico que comprove sua enfermidade. O laudo emitido por médico do governo é essencial na via administrativa, já que na judiciária pode ser comprovado por laudo emitido por médico particular. Infelizmente, é comum que o pedido administrativo seja negado, mesmo que injustamente, além de o processo ser bastante burocrático. A partir daí, é preciso então entrar com uma ação judicial, para obter os direitos garantidos por lei. Para tanto, é necessária a representação de um advogado especialista no tema. Também é possível requerer o benefício diretamente pela via judicial. Após ter seu direito ao benefício de isenção de IR reconhecido, quando o pensionista ou aposentado é curado do Câncer, tem o benefício suspenso pela via administrativa, mesmo que tal procedimento seja considerado ilegal. Ainda que o tumor tenha sido retirado em cirurgia, os tratamentos tenham surtido efeito ou a doença tenha regredido, a isenção de IR deve ser mantida. É o que diz a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça. Ainda, é importante ressaltar que se mesmo após o diagnóstico você pagou imposto de renda ou teve proventos retidos na fonte, durante o processo de isenção, poderá pedir reembolso dos valores pagos indevidamente.  

Como a Isentei pode me ajudar a ter meus direitos reconhecidos?

Nós sabemos que processos administrativos costumam ser demorados e desgastantes no Brasil. Sabemos também que aposentados e pensionistas portadores de doenças graves não merecem passar por isso. Por esse motivo, a Isentei nasceu, após ser reconhecida a necessidade das pessoas que sofrem de doenças graves em conseguir fazer valer os seus direitos. Além disso, milhares de pessoas nem conhecem a lei e seus benefícios. Com o intuito de levar a verdade para essas pessoas e tornar suas vidas mais confortáveis é que nós trabalhamos. Nossos profissionais são especialistas em casos como esse e, desde de nossa fundação, já auxiliamos mais de 2 mil pessoas a terem seus direitos reconhecidos. Ao todo, foram mais de 13 milhões de reais em restituições. Trabalhamos para que o processo seja mais rápido e menos burocrático, por isso, nossos clientes podem consultar o andamento da petição de forma online, segura e transparente.   Para dar entrada no seu processo, visite nosso site, clicando aqui.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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