Você, aposentado, pensionista ou militar reformado, portador da doença de Parkinson, já ouviu falar sobre a Lei 7.713/88? Essa lei é destinada para uma parcela da sociedade que, muitas vezes, não tem conhecimento sobre ela. Apesar de ter sido promulgada em 1988, ainda é comum que os aposentados e portadores de doenças graves não saibam do que se trata. Isso porque, infelizmente, informação não é difundida o suficiente, e as pessoas que mais precisam acabam negligenciadas. A Lei 7.713/88, também pode ser chamada de lei do imposto de renda, pois está diretamente ligada ao tributo. Caso ainda não saiba do que se trata a lei e qual sua relação com a doença de Parkinson, hoje, a Isentei vai te explicar um pouco mais sobre o assunto.  

O que é a doença de Parkinson?

A doença de Parkinson ou o Mal de Parkinson ‒ como também é conhecida ‒ é uma doença que afeta o sistema nervoso central. Mais comum entre idosos, a enfermidade caracteriza-se pela diminuição na produção da dopamina. A dopamina é um neurotransmissor que ajuda a levar impulsos nervosos do cérebro para outras partes do corpo. Considerado degenerativo, o mal de Parkinson pode trazer sérias dificuldades aos pacientes, pois causa comprometimento dos movimentos, desequilíbrio e ‒ o sintoma mais conhecido: os tremores. Especialistas têm diversas opiniões sobre as causas da doença, no entanto, ainda não há um consenso. Sabe-se que os seus portadores têm as áreas do cérebro responsáveis pela produção de dopamina afetadas de alguma forma, assim ficando “desgastadas”, o que diminui o seu funcionamento de forma considerável. A doença de Parkinson, como dito anteriormente, é mais comum em idosos, mas existem casos em que a doença se manifesta de forma precoce, o que pode acarretar na aposentadoria por invalidez (em ambos os casos), já que, dependendo do estágio da enfermidade, o paciente não é capaz de fazer atividades básicas do dia a dia e precisa de ajuda para comer, se vestir, tomar banho etc. Os sintomas mais comuns são: tremores, principalmente quando o paciente está em repouso; movimentação desacelerada, pois é impossível para os portadores se moverem de forma rápida; rigidez muscular, que causa sensação de dureza nos músculos e dificuldades motoras; diminuição do equilíbrio e falta de reflexos. Com a lentidão e dificuldade em controlar o próprio corpo, as quedas podem se tornar frequentes. É preciso auxílio de um especialista para identificar a doença, geralmente um neurologista. Geralmente, quando o paciente apresenta dois ou três sintomas, já é possível diagnosticar a doença.  

Lei 7.713/88 e a doença de Parkinson

A Lei 7.713/88 foi criada para isentar pessoas portadoras de doenças graves (determinadas pela mesma lei) dos descontos de imposto de renda. O intuito dessa norma é minimizar as dificuldades que os aposentados, pensionistas e militares reformados sofrem, por causa das doenças já enfrentadas. Quando se trata de pessoas com Parkinson ou outra doença grave, quaisquer gastos adicionais podem comprometer o orçamento. A lei acredita que essas pessoas já passam por diversas dificuldades e têm gastos mais que suficientes para ter que lidar com o imposto de renda e suas despesas. Visto que, em muitos casos, doenças como essa exigem tratamentos frequentes; uso de medicamentos; realização de exames, cirurgias e tantos outros procedimentos que, em diversas ocasiões, não são encontrados facilmente no SUS. Por isso, a lei tem como função amenizar os problemas vividos pelos aposentados. Além da isenção do tributo, os beneficiários podem obter a restituição dos valores pagos anteriormente, de maneira indevida.  

Como me tornar beneficiário?

Existem duas formas de solicitar a isenção e a restituição do imposto de renda: por meio administrativo e por via judicial. Do primeiro modo, a pessoa que sofre de doença de Parkinson deve obter um laudo médico que ateste sua condição. Esse laudo deve ser obtido através de uma consulta com um médico do SUS. Junto ao laudo, é preciso apresentar documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de endereço. Receitas médicas, prontuários, comprovantes de internações ou cirurgias anteriores, também servem como maneiras de reforçar o diagnóstico. Lembrando que tanto aposentados como militares e pensionistas, portadores de doença de Parkinson, têm direito à isenção e à restituição do imposto de renda.  

A Isentei pode te ajudar

Desde que começou a funcionar, a Isentei já auxiliou mais de duas mil pessoas a obterem seus direitos de isenção de imposto de renda e restituição de retroativos. Ao todo, foram mais de 37 milhões de reais em isenções e 13 milhões em restituições. A Isentei nasceu para ajudar pessoas que, por falta de informação, não têm conhecimento da lei que pode auxiliar aposentados, beneficiários de previdência, militares reformados e pensionistas. Por isso, a nossa empresa é especializada nesse ramo, para fazer com que cada vez menos pessoas passem por dificuldades ou paguem impostos de forma indevida. Nossa missão é ajudar, levando a verdade, de forma segura, simples e transparente. Lembrando que você pode verificar como anda sua solicitação online, sem sair de casa e só paga pelos nossos serviços após obter seus direitos. Por isso, se você quer se conhecer seus direitos e obtê-los de forma menos burocrática, conte conosco https://isentei.com.br/    

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

Compartilhe esse conteudo