A Lei 7.713/88, também conhecida como lei do imposto de renda, oferece restituição e isenção desse imposto a milhares de aposentados, pensionistas, militares reformados, na reserva remunerada e beneficiários de previdência privada, desde que sejam portadores de doenças graves. Essas doenças também são determinadas pela lei e, mais à frente, você saberá quais são elas, além da paralisia irreversível e incapacitante. Aposentados e pensionistas têm direito aos benefícios da mencionada lei. Porém, é importante lembrar que somente os valores advindos de pensão (inclusive alimentícia) e aposentadorias estão isentos de IR. Valores recebidos de aluguéis, investimentos e demais fontes de renda não estão livres das declarações. Ainda é importante dizer que pessoas que mantêm vínculo de carteira assinada com empresas não têm direito à isenção e restituição, com base na lei 7.713/88.  

O que é paralisia irreversível e incapacitante?

A paralisia irreversível e incapacitante é um tipo de paralisia grave que, mesmo após diversas tentativas de tratamento e restabelecimento das funções, não apresenta mudanças. Uma das principais características desta doença é a utilização de todos os tratamentos e recursos possíveis para que o paciente apresente evolução, mas isso não ocorre. É como se nenhuma terapia surtisse efeito, por isso o quadro é considerado irreversível e incapacitante. A paralisia irreversível também é conhecida como paralisia incapacitante, pois faz com que seus portadores sejam incapazes de trabalhar ou realizar funções que lhe eram comuns no dia a dia. As principais causas desta doença são lesões cerebrais causadas por derrames ou AVC’s ou ainda acidentes que afetem o sistema nervoso, e a esclerose múltipla. A partir do momento em que o médico diz que não há mais nada o que fazer para que o paciente recupere suas funções, ele passa a ter direito à restituição e à isenção de imposto de renda.  

O que é a Lei 7.713/88?

Essa lei, criada em 1988 (e que já passou por algumas modificações ao longo dos anos), afere, em seu 6° Artigo, que: beneficiários da previdência privada, aposentados, pensionistas e militares reformados, que tenham determinadas doenças graves, têm direito à isenção e restituição do imposto de renda. Sendo assim, uma das condições para a isenção e restituição do IR é ser portador de uma doença grave, mesmo que esta doença seja diagnosticada após a aposentadoria. Dessa forma, a lei permite que o dinheiro que seria empregado no imposto de renda fique disponível para que o aposentado ou pensionista possa usá-lo para ter uma melhor qualidade de vida. Entende-se que o custo de vida de pessoas com doenças graves pode ser elevado, e nem todos os enfermos conseguem se tratar com os recursos disponibilizados pelo Sistema único de saúde (SUS). Em seu texto, a lei afirma que: “XV - os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o valor de: (Redação dada pela Lei Nº 11482 DE 31/05/2007, conversão da Medida Provisória Nº 340 DE 29/12/2006).”  

Quais são as doenças consideradas graves pela lei 7.713/88?

Apesar de ser motivo de algumas discussões acerca de quais doenças devem ou não ser consideradas graves pela Lei, a determinação diz que as seguintes doenças são passíveis de restituição de imposto de renda e concessão de outros benefícios: – Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; – Tuberculose ativa; – Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); – Esclerose múltipla; – Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); – Cegueira (inclusive a visão monocular); – Hanseníase; – Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc.) – Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); – Doença de Parkinson; – Espondiloartrose anquilosante; – Hepatopatia grave; – Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); – Contaminação por radiação; – AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos); – Fibrose cística (mucoviscidose); – Nefropatia grave. Para complementar, um dos parágrafos da lei determina que, mesmo que a paralisia irreversível tenha sido adquirida após a aposentadoria, os direitos são os mesmos. Veja: XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (Redação dada ao inciso pela Lei Nº 11052 DE 29/12/2004).” Em relação à paralisia irreversível, é necessário comprovar mediante documentos e laudos que o aposentado realmente não pode exercer suas funções normalmente. Pessoas que tiveram AVC (acidente vascular cerebral), por exemplo, e se recuperaram prontamente, não têm direito à restituição e à isenção. Visto que, ao se recuperarem das lesões, esses pacientes podem ter vidas normais e retomar suas atividades cotidianas. No entanto, caso a paralisia seja permanente e irreversível, o direito do portador estará assegurado. Para solicitar a restituição de imposto de renda e a isenção é preciso ter um laudo médico atestando a paralisia irreversível e incapacitante, comprovante de endereço, RG e CPF e comprovante de pensão ou aposentadoria. Para requerer a isenção do imposto, o aposentado terá dois caminhos: o administrativo, em que poderá requerer o benefício no órgão previdenciário competente (nesse caminho, o contribuinte poderá se deparar com burocracias, perícias médicas, demora na análise do pedido e poderá, inclusive, receber uma negativa injusta de seu pedido); e o judicial, quando pedido é negado ou quando o requerente deseja agilizar o processo. Neste último, é necessário o auxílio de um advogado, os mesmos documentos e, caso não haja laudo, quaisquer outros comprovantes da situação de saúde do solicitante. Esse caminho é mais célere e menos burocrático, tendo em vista que, em razão da doença grave e da idade, o aposentado ou pensionista tem tramitação prioritária no processo e ainda poderá contar com o pedido liminar de suspensão dos descontos de Imposto de Renda. Para conseguir auxílio neste processo, conte com a Isentei  

Conheça a Isentei

A Isentei nasceu para ajudar pessoas que, por falta de informação, não têm conhecimento da lei que pode auxiliar aposentados, beneficiários de previdência, militares reformados e pensionistas. Por isso, a nossa empresa é especializada nesse ramo: para fazer com que cada vez menos pessoas passem por dificuldades ou paguem impostos de forma indevida. Desde que começou a funcionar, a Isentei já auxiliou mais de duas mil pessoas a obterem seus direitos de isenção de imposto de renda e restituição. Ao todo, foram mais de 37 milhões de reais em isenções e 13 milhões em restituições. Para saber mais, visite nosso site, clicando aqui.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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