Além de milhares de pessoas com direito à isenção e restituição do IR não terem consciência disso, as pessoas que conhecem seus direitos têm muitas dúvidas em relação à Lei 7.713/88. São diversas doenças que a lei aceita e determina como graves e passíveis de tornar pensionistas, aposentados, militares reformados e beneficiários de previdência privada isentos do  imposto de renda. Entre essas doenças está o câncer (chamado na norma de neoplasia maligna). Muitos beneficiários têm dúvidas se o seu tipo de câncer o faz ter direito aos benefícios da lei de 1988. A resposta é sim, todos os tipos de Neoplasia Maligna - Câncer - dão direito à isenção de Imposto de Renda. Mesmo àqueles pacientes que não demonstram sintomas ou que tenham sido considerados curados os direitos da lei são os mesmos e devem ser respeitados. Também é preciso dizer que o aposentado ou pensionista não precisa estar acamado ou totalmente debilitado para ser considerado portador de doença grave (nesse caso o câncer). Sendo assim, todos os aposentados ou pensionistas que sejam diagnosticados com neoplasia maligna têm direito à isenção e restituição do imposto de renda, independentemente do tipo de câncer, e, quando estiver curado, os direitos permanecem.  

Alguns tipos de câncer

Estes são alguns dos cânceres mais comuns no Brasil, segundo o Instituto Nacional do Câncer: - Câncer de pele; - Câncer de mama; - Câncer de próstata; - Câncer do colo do útero; - Câncer colorretal; - Câncer de estômago; - Câncer de boca; - Câncer de pulmão; - Câncer no esôfago; - Câncer na tireoide; - Câncer no sistema nervoso central. A melhor maneira de prevenção contra essa doença é manter um estilo de vida saudável, com alimentação rica em legumes e verduras; fugir de alimentos industrializados e ultraprocessados; praticar exercícios físicos; se manter longe dos excessos de álcool; não fumar; usar preservativo e se vacinar contra hepatite B.  

Conheça um pouco sobre a Lei 7.713/88

Mesmo se tratando de uma norma razoavelmente antiga, a Lei 7.713/88 não é tão popular quanto deveria, ainda mais quando falamos sobre aposentados, pensionistas, militares reformados, ou na reserva remunerada, e beneficiários de previdência privada, portadores de doenças graves, que é o público ao qual ela se destina. Resumidamente, a norma afirma que pessoas portadoras de doenças graves, que sejam aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada ou militares reformados ‒ como dito acima ‒ têm direito à isenção e restituição do imposto de renda. Entre as doenças graves determinadas está a neoplasia maligna. O texto da lei e suas interpretações mostram que aposentados e pensionistas muitas vezes têm o benefício como única fonte de renda, por isso não devem dispor de valores para fazer o pagamento de imposto de renda. Dessa forma, até as pensões alimentícias estão inclusas na isenção e restituição do imposto. No entanto, é preciso dizer que, valores advindos de aluguéis, prêmios de loteria e outros investimentos não estão isentos da declaração de IR. Outra informação importante a respeito da Lei 7.713/88 está ligada ao fato de ela não contemplar pessoas que possuam doenças graves, mas que mantenham vínculo empregatício com carteira assinada. Esta norma tem como finalidade aliviar as preocupações e angústias do dia a dia de pessoas que sofrem com algum tipo de câncer ou qualquer outra doença que seja entendida como grave. Não é incomum que os tratamentos necessários, assim como exames e medicamentos, não sejam encontrados no SUS ou demorem. Por isso, em algumas ocasiões, os beneficiários de pensões e aposentadorias acabam por custear por conta própria parte do tratamento. Além disso, é importante ressaltar que, mesmo que o diagnóstico da doença seja feito após a aposentadoria, o portador ainda tem direito aos mesmos benefícios. Além disso, valores de imposto de renda pagos à Receita Federal, antes de conseguidos os benefícios da isenção e restituição, podem ser recuperados.  

Como me tornar beneficiário?

O primeiro passo é conseguir um laudo médico, com um especialista, que comprove o câncer. Este laudo, além de indicar a doença e seu tipo, ainda precisa dizer quando o diagnóstico foi obtido. Não é incomum que o aposentado tenha seu pedido de isenção e restituição negado na via administrativa. No entanto, existe outro caminho. Uma ação judicial, com auxílio de um advogado especializado no ramo, é a chamada via judicial. O pedido pode ser requerido diretamente por esse meio, ou se for negado na via administrativa.  

Demais doenças graves previstas na lei 7.713/88

Além do câncer, outras doenças graves também se enquadram na Lei 7.713/88 para restituição do imposto de renda. Veja quais são: - Tuberculose ativa; - Alienação mental; - Esclerose múltipla; - Cegueira; - Hanseníase (lepra); - Paralisia irreversível e incapacitante; - Cardiopatia grave; - Doença de Parkinson; - Espondiloartrose anquilosante (espondilite); - Nefropatia grave; - Hepatopatia grave; - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); - Contaminação por radiação (exemplo: Césio); - Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS); - Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional ou doença do trabalho).   Para fazer seu pedido de isenção e restituição, conheça a Isentei  

Conheça a Isentei

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Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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