De acordo com o IBGE, pelo menos 6 milhões de brasileiros convivem com algum tipo de deficiência visual, e boa parte tem cegueira total. A cegueira total é considerada uma doença grave e, portanto, passível de aposentadoria por invalidez. Além disso, passível dos benefícios da lei 7.713/88, a lei do imposto de renda. Considerando que muitos brasileiros têm direito às benesses da lei, mas não têm conhecimento sobre o tema, a Isentei busca desmistificar o assunto. Para saber mais e conhecer o direito desses cidadãos, perante a lei do imposto de renda, continue a leitura.  

A lei 7.713/88

A lei 7.713/88, também conhecida como lei do imposto de renda, foi criada em dezembro de 1988. Mas, ainda assim, não é comumente difundida entre as pessoas assistidas pelos direitos estabelecidos por ela. De maneira geral, a norma afirma que aposentados, pensionistas, militares na reserva, ou reformados, e beneficiários de previdência privada, desde que sejam portadores de doenças graves ‒ como a cegueira nos dois olhos ou apenas em um (cegueira monocular) ‒, são assegurados pelo direito à restituição e à isenção do imposto de renda. Existem dois modos de conseguir esses benefícios: o primeiro é por via administrativa, onde o próprio solicitante entra em contato com o órgão responsável pelo seu benefício, apresenta os documentos descritos anteriormente e aguarda o resultado da solicitação. No entanto, em muitos casos, o pedido é negado ou se arrasta por muitos anos, envolvendo burocracias e situações desgastantes. Por isso, muitos cidadãos precisam recorrer a uma segunda opção: a via judicial. Por meio judicial, os documentos necessários podem ser os mesmos da via administrativa. Entretanto, o laudo médico não precisa ser do SUS ou de médicos do governo, desde que sejam apresentados outros documentos ‒ tais como exames médicos e laudos de médicos particulares ‒ que comprovem a cegueira total ou outra doença grave. Para dar seguimento ao pedido de restituição de imposto de renda por via judicial, é preciso o auxílio de um advogado especializado no tema. Dessa forma, o processo costuma levar menos tempo e tem mais chances de sucesso. Esta norma entrou em vigor com intuito de beneficiar pessoas que convivem com cegueira total e outras doenças consideradas graves pela lei. Segundo interpretações, entende-se que, mediante tal enfermidade, a rotina e os gastos com tratamentos e medicamentos já são altos e desgastantes o suficiente para que o cidadão ainda tenha que contribuir com o imposto de renda. O poder judiciário concorda com a isenção e restituição de imposto de renda desses cidadãos, pois considera que o portador de tal doença não deve utilizar de sua renda, muitas vezes única fonte de sustento, para manter obrigações com o IR.  

O que é cegueira total?

Existem diversos tipos de cegueira: a cegueira legal, quando a pessoa enxerga vultos e algumas projeções de luz; a cegueira por ambliopia, que causa a diminuição da visão por conta de problemas neurológicos (costuma ocorrer na infância); e a cegueira total, quando a pessoa não enxerga nada, nem vultos ou sequer projeções luminosas. A cegueira pode ter várias causas, desde a congênita, quando a pessoa já nasce cega, até as cegueiras causadas por doenças ou complicações de enfermidades. Ao longo da vida, diversos fatores podem fazer com que o cidadão perca a visão, inclusive acidentes de trabalho. Doenças como a catarata, o glaucoma e alguns tumores são algumas das principais causas de deficiência visual. Além disso, doenças como rubéola e sarampo podem causar cegueira tanto na mãe quanto no bebê. A cegueira, em algumas situações, pode ser revertida com tratamentos. A cegueira irreversível ocorre quando o paciente apresenta perda total ou parcial da visão e mesmo mediante tratamentos não consegue recuperá-la. Já a cegueira reversível se trata de casos onde, mediante cirurgias e demais tratamentos, o paciente consegue recuperar totalmente ou parcialmente a visão. Como é o caso de pessoas com catarata.  

Demais doenças consideradas graves segundo a lei 7.713/88

Assim como a cegueira total, a lei determina que portadores de outras doenças sejam beneficiados com a restituição e isenção de imposto de renda. Veja quais são elas: - Tuberculose ativa; - Alienação mental; - Esclerose múltipla; - Câncer; - Cegueira; - Hanseníase (antigamente conhecida como lepra); - Paralisia irreversível e incapacitante; - Cardiopatia grave; - Doença de Parkinson; - Espondiloartrose anquilosante; - Nefropatia grave; - Hepatopatia grave; - Estados avançados da doença de Paget; - Contaminação por radiação; - Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS); - Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto). Portanto, pessoas com as doenças mencionadas acima, que sejam aposentadas ou pensionistas, devem entrar com o pedido de isenção de imposto de renda. É importante dizer que somente os valores advindos de pensões ‒ até mesmo as alimentícias ‒ e de aposentadorias são passíveis de isenção. Caso o cidadão possua outras fontes de renda, como aluguéis, investimentos, ou receba algum prêmio de loteria, esses valores não são isentos. Além disso, pessoas que, mesmo após o diagnóstico de doença grave, ainda se mantêm trabalhando com carteira assinada (CLT), não têm direito à restituição de imposto de renda. Precisa de ajuda para conseguir seus direitos de acordo com a lei? Conte com a Isentei.  

Conheça a Isentei

Como dito acima, o processo para se tornar beneficiário da isenção prevista na lei 7.713/88 pode ser longo e repleto de burocracias. Muitas pessoas não sabem como conseguir acessar seus direitos de forma mais simples e rápida. Por isso surgiu a Isentei. Nossos profissionais são especializados em auxiliar aposentados, pensionistas e pessoas portadoras de doenças graves a alcançar seus direitos previstos por lei. Desde que nosso trabalho começou, já fomos responsáveis pela isenção de mais de 37 milhões de reais, além de 13 milhões em restituições. Já atendemos mais de 2 mil pessoas que buscavam seus direitos. O intuito da Isentei é levar esperança a quem deseja se livrar de contas que não precisa pagar e, de alguma maneira, ajudar a melhorar a qualidade de vida dos pensionistas e aposentados. Trabalhamos de forma simplificada, transparente e segura. Assim, nossos clientes têm acesso às informações do processo online e só pagam pelo serviço após a causa estar ganha. Para falar com um de nossos profissionais e saber mais sobre nosso trabalho e seus direitos, visite nosso site: https://isentei.com.br/.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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