Ainda existem muitas dúvidas acerca de quais doenças são consideradas graves, para fins de isenção do IR. Uma delas, certamente, é a Cardiopatia Grave, ou, melhor dizendo, todas as doenças graves que atingem o coração. Diante de tantas dúvidas e da falta de informação sobre tais doenças e sobre a lei que proporciona a isenção do IR, a Isentei preparou este artigo para te ajudar.  

O que é isenção do imposto de renda e como funciona para quem tem cardiopatia grave, de acordo com a lei n. 7.713/88?

Para portadores de cardiopatias graves, que sejam aposentados, pensionistas, militares reformados, na reserva, ou beneficiários de previdência privada, existem regras e meios de conseguir a isenção. É necessário mencionar que somente laudos e exames médicos poderão atestar e comprovar a gravidade da cardiopatia. As determinações para essas pessoas encontram base na Lei 7.713/88 ‒ também conhecida como lei do imposto de renda ‒ que defende que pessoas portadoras de doenças graves (e que sejam aposentadas ou pensionistas, como dito acima) têm direito à isenção do tributo, bem como à restituição de valores retroativos. Milhões de brasileiros se enquadram nessas regras, no entanto, desconhecem a lei.  

O que é cardiopatia grave?

Algumas cardiopatias estão entre as doenças consideradas graves pela Lei 7.713/88, estes são alguns exemplos: infarto, ponte de safena, ponte de mamária, stents, angioplastia, etc. A cardiopatia grave é caracterizada pela perda de capacidade do coração, quando o órgão sofre alguma alteração ou ocorre o descobrimento de uma doença congênita. Pacientes com doenças cardíacas graves são amparados pela lei do imposto de renda, mas também por outras normas do Estado. Isso porque as cardiopatias graves causam incapacidade aos seus portadores, limitando as atividades que podem ser realizadas e comprometendo o seu dia a dia. As doenças graves do coração são consideradas doenças limitantes, por isso, muitas pessoas se tornam aposentadas e pensionistas logo que recebem o diagnóstico, visto que manter uma rotina normal e com esforços ilimitados pode comprometer ainda mais a sua saúde. As cardiopatias graves podem ser compreendidas como: - Cardiopatias crônicas: quando o órgão vai perdendo aos poucos, suas funções; - Cardiopatias agudas: quando a perda de funções acontece de forma rápida; - Cardiopatias terminais: quando a perda das funções do órgão é grande e incapacita o portador de funcionar normalmente, o que gera grande risco de morte. Remédios e cirurgias não são suficientes para solucionar o problema, restando apenas o transplante como opção. Uma das doenças graves, que acometem o coração, mais populares é a cardiopatia congênita (quando a pessoa já nasce com má formação no órgão). Se você está com um mais desses sintomas, o melhor a fazer é procurar um médico. - Dores no peito; - Palpitações; - Dificuldades para dormir; - Dificuldades para respirar; - Cansaço sem motivos ou sem grande esforço; - Inchaço nas pernas; - Desmaios e sonolência.   Lista de doenças consideradas graves, além da cardiopatia – Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; – Tuberculose ativa; – Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); – Esclerose múltipla; – Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); – Cegueira (inclusive a visão monocular); – Hanseníase; – Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc.); – Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); – Doença de Parkinson; – Espondiloartrose anquilosante; – Hepatopatia grave; – Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); – Contaminação por radiação; – AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos); – Fibrose cística (mucoviscidose); – Nefropatia grave.  

Como conseguir a Isenção do IR?

Aos portadores de doenças graves (como as citadas acima), é preciso provar que convivem com as enfermidades. Para isso, são necessários alguns documentos: laudo médico, comprovante de endereço; RG; CPF; Existem dois modos de o pensionista solicitar a isenção do IR: a primeira é pelo modo administrativo, onde a pessoa entra em contato com o órgão responsável e agenda uma visita, com os documentos acima em mãos, para realizar perícia; a segunda ‒ que pode ocorrer independentemente de o pedido da primeira ser negado, quando a pessoa deseja enfrentar menos burocracias ‒ é por via judicial. Os documentos iniciais são os mesmos do modo administrativo, no entanto, é preciso o auxílio de um advogado para dar entrada e cuidar do processo. Caso tenha outros documentos capazes de comprovar sua doença, tratamento e internações, eles podem ser de grande valia no processo.  

Quem não tem direito?

A resposta a uma das grandes dúvidas em relação à isenção do IR é esta: pessoas que sofrem de outras doenças consideradas graves, mas que não estão na lista que citamos acima, infelizmente não têm direito à isenção ou à restituição do IR pela Lei 7.713/88. Pessoas que, mesmo após o diagnóstico de doença grave, ainda estão ativos profissionalmente também não têm direito à isenção do IR. Além disso, somente os proventos de aposentadoria e pensão estão livres de declaração. Proventos relacionados a investimentos, aluguéis, prêmios de loterias e outros não estão isentos. Preciso de ajuda, e agora?  

A Isentei pode lhe ajudar!

A missão da Isentei é ajudar aposentados e pensionistas com doenças graves a ficarem livres do Imposto de Renda. Nossos profissionais trabalham de forma transparente e eficiente para que você possa ter seu direito reconhecido. Desde que começamos nosso trabalho, já recuperamos mais de 37 milhões de reais em impostos e ajudamos mais de 2 mil pessoas a terem seus benefícios reconhecidos. Trabalhamos de forma rápida, menos burocrática e segura, e ainda por cima on-line! Nossos clientes têm acesso a todas as informações necessárias sem precisar sair de casa. Para mais informações, entre em contato: https://isentei.com.br/contato/.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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