Segundo Boletim Epidemiológico, atualmente cerca de 920 mil pessoas vivem com HIV no Brasil. Dessas, 89% foram diagnosticadas, 77% fazem tratamento com antirretroviral. 94% das pessoas em tratamento não transmitem o HIV por via sexual por terem atingido carga viral indetectável. Dentro dessas estatísticas, existem milhares de aposentados e pensionistas contaminados por esse vírus, que necessitam de mais recursos para realizarem acompanhamento médico adequado. No artigo de hoje contaremos a história de um aposentado portador do vírus HIV, que conseguiu judicialmente a isenção do Imposto de Renda. Aposentado desde julho de 2018, o autor acometido pela incurável Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS, sofria mensalmente com descontos de Imposto de Renda em sua aposentadoria, sem saber que poderia deixar de pagar o tributo. Foi então que conheceu a plataforma Isentei e, agora, conta com mais recursos financeiros para custear seus medicamentos e tratamentos médicos. Tudo começou quando o aposentado foi informado de que poderia ser isento do IR, porque é portador de uma doença grave. Ele então entrou em contato com os consultores da plataforma Isentei e obteve a confirmação de que realmente era possível obter esse benefício. O aposentado foi informado de que o benefício em questão está previsto na lei n. 7.713/88 e que aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada, com AIDS, têm direito à isenção do imposto. Esse benefício abrange os portadores do vírus HIV e os acometidos pela síndrome. Seu objetivo é diminuir os encargos financeiros ocasionados pelos tratamentos, medicamentos e mudança de vida que o aposentado ou pensionista acometido por essa terrível doença necessita se submeter. Sem perder tempo, o aposentado enviou todos os documentos necessários e os profissionais da plataforma Isentei, e o escritório de advocacia parceiro, realizaram o pedido judicial de isenção e de restituição dos valores retroativos que o aposentado pagou de forma desnecessária. O processo tramita no 2º Vara da Comarca de Ibirama/Santa Catarina. Conforme a sentença proferida pela Juíza Manoelle Brasil Soldati Bortolon, o Estado de Santa Catarina foi condenado a suspender os descontos de Imposto de Renda do aposentado, que atualmente aguarda a devolução dos valores que pagou desnecessariamente. Se você é aposentado ou pensionista e também é portador da doença AIDS ou do Vírus HIV, entre em contato com a plataforma Isentei! Nós sabemos o quanto esses valores retidos mensalmente fazem falta no orçamento de quem luta contra doenças graves.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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