De acordo com o último Boletim Epidemiológico sobre HIV/AIDS, em 2020 foram 13.677 novos casos detectados no Brasil. No ano anterior, esse número era de 41.909. Acredita-se que essa diminuição nos números foi ocasionada pela redução da quantidade de diagnósticos durante a pandemia de covid-19. Além disso, o aumento de casos na faixa etária a partir dos 60 é considerável e vem causando preocupação. Em 2007/2008, eram 212 casos e, em 2019, esse número chegou a 963 — representando um aumento de 354,25%. Em 2020, houve uma queda (333 novos casos). Um ponto vem preocupando os médicos: com o aparecimento do Covid-19, os recursos da saúde foram revertidos para o controle da pandemia. Com isso, as pessoas fizeram menos exames de rotina e, como consequência, houve menos diagnósticos de HIV. Portanto, a queda nos casos observada em 2020 não ocorreu necessariamente porque as ocorrências diminuíram e, sim, pelo atraso dos diagnósticos. É de extrema importância que os casos de HIV sejam diagnosticados e tratados desde a fase inicial, objetivando impedir o surgimento de doenças oportunistas. E quanto antes diagnosticado, há menos chance do contaminado desenvolver AIDS. Existe um conjunto de fatores que apontam para o aumento de casos do vírus na terceira idade: o primeiro deles é que pessoas com 60 anos de idade ou mais estão fazendo mais testes e, com isso, sendo diagnosticados rapidamente; além disso, por acharem que não serão contaminados nesta idade, deixam de usar preservativos, ou aceitam o risco do contágio, uma vez que, atualmente, existe tratamento disponível. Pensando nesses indivíduos que são contaminados por essa doença devastadora ‒ que vem aumentando na terceira idade ‒ falaremos sobre a isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas contaminados pelo HIV. Nos acompanhe! Esse benefício fiscal está previsto na lei n. 7.713/88, que traz um rol de doenças graves. Dentre os beneficiários dessa isenção, estão incluídos os aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada, que sejam portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), conforme art. 6º, inciso XIV. A isenção tem como objetivo diminuir os encargos financeiros sofridos pelos aposentados e pensionistas, ocasionados pelo tratamento das doenças graves descritas no inciso XIV. Desse modo, essa parcela da população que tanto necessita de ajuda poderá contar com os valores obtidos para custear o tratamento médico que necessitam e ter mais qualidade de vida. A lei prevê que aposentados e pensionistas com AIDS têm direito à isenção do Imposto de Renda. Mas e os indivíduos contaminados pelo vírus HIV que não desenvolveram a síndrome? A resposta para esse questionamento é simples: AIDS e HIV não são sinônimos; AIDS é a síndrome da imunodeficiência adquirida, e o HIV é o vírus causador da doença. Nos casos de HIV positivo, a partir do momento em que o indivíduo tem ciência da sua contaminação, necessita passar por alterações em seu estilo de vida,  e terá de enfrentar diversas limitações, acompanhamento médico e uso de medicamentos por toda a vida ‒ em razão da inexistência de cura ‒ e, mesmo que não tenha desenvolvido AIDS, poderá apresentar diversos sintomas e terá que fazer uso contínuo de coquetel para conseguir manter sua imunidade. Uma vantagem sobre o benefício da isenção de IR é que, independente da fase em que esteja e independente de apresentar ou não sintomas, o portador do vírus HIV tem direito a ele. Esse é o entendimento estabelecido pelo STJ, na Súmula n. 627, segundo o qual, o portador de HIV tem direito à isenção, bastando apenas comprovar que é portador do vírus e que recebe proventos de aposentadoria ou pensão. Por fim, além de poder contar com a isenção dos descontos mensais do imposto, de sua aposentadoria ou pensão, o aposentado ou pensionista poderá requerer a restituição dos valores descontados indevidamente a partir da contaminação pelo vírus, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos. A isenção do Imposto de Renda não é automática, é necessário requerê-la! Mas não se preocupe, a plataforma Isentei pode lhe ajudar! Tendo em mãos laudos médicos e exames que provem ser portador de moléstia grave, e comprovantes de rendimentos oriundos de aposentadoria ou pensão, nossa equipe analisará seu caso de forma detalhada, e avaliará se o direito à isenção existe ou não. Nós descomplicamos o seu processo de isenção do imposto de renda! Já ajudamos milhares de pessoas e você pode ser mais uma! Nossa plataforma é de fácil acesso e utilização, e conta com profissionais altamente capacitados para lhe atender, permitindo que você realize tudo sem sair de casa. 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Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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