O aposentado, servidor público inativo do Estado do Rio Grande do Sul, que há vários anos é portador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, sofria mensalmente com descontos de Imposto de Renda em sua aposentadoria, sem saber que poderia ficar livre do tributo e investir em sua qualidade de vida.   A lei n. 7.713/88 confere aos aposentados e pensionistas com doenças graves a Isenção de Imposto de Renda, objetivando diminuir os sacrifícios enfrentados em razão da enfermidade, aliviando os encargos financeiros relativos aos tratamentos médicos necessários.   Ao descobrir que a sua doença se enquadra no rol previsto na lei e que poderia deixar de pagar o imposto, o aposentado entrou em contato com a Plataforma Isentei para pedir orientações e requerer a isenção.   Após entrar em contato com os consultores da Isentei, o aposentado teve sua documentação analisada e suas dúvidas sanadas — de forma remota — para dar início ao procedimento de Isenção de Imposto de Renda.   O processo para o requerimento do benefício tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul e teve sentença favorável proferida pelo Juiz Leonardo Bofill Vanoni, que determinou a suspensão dos descontos sobre os proventos do aposentado e a devolução dos valores retroativos, pagos de forma desnecessária.   Se você é aposentado, pensionista, beneficiário de previdência privada, militar reformado ou na reserva remunerada e é portador do vírus HIV ou sofre com a doença AIDS, entre em contato com a plataforma Isentei! Nós vamos lhe ajudar a usufruir de um direito que é seu!   A plataforma Isentei tem a missão de ajudar aposentados e pensionistas com doenças graves a deixarem de pagar Imposto de Renda! Já ajudamos +2000 pessoas em todo Brasil.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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