A liminar concedida pelo juiz Umberto Paulini, da 21ª Seção Judiciária do Distrito Federal, determinou a suspensão da cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Física que incidia sobre a aposentadoria da autora, que era portadora de cegueira monocular. O requerimento encontra-se fundamentado na lei n. 7.713/88, que garante aos aposentados e pensionistas com determinadas doenças graves o direito à Isenção do Imposto de Renda, sendo certo que o objetivo desse benefício fiscal é permitir que essas pessoas tenham mais recursos para custearem tratamentos e medicamentos para o combate à enfermidade. A aposentada, que é portadora de cegueira monocular, sofria mensalmente os descontos do imposto, mesmo preenchendo os requisitos determinados pela lei mencionada acima. Na sentença, o juiz destacou o entendimento do STJ acerca da possibilidade de concessão da isenção para aposentados e pensionistas portadores de cegueira monocular. Após ser informada sobre a possibilidade de ser contemplada com o benefício, a autora ajuizou ação e obteve liminar favorável que determinou a suspensão da cobrança que incidia sobre sua aposentadoria, e atualmente aguarda o recebimento dos valores retroativos que foram pagos desnecessariamente. Assim como ela, inúmeros aposentados ou pensionistas portadores de doenças graves podem usufruir desse direito. Quer saber como? Entre em contato com a Isentei! A Isentei é uma plataforma que está a anos no mercado com um único objetivo:  Auxiliar aposentados e pensionistas com doenças graves a ficarem isentos de Imposto de Renda, nos exatos termos da Lei n. 7.713/88.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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