Apesar de ser um assunto de interesse de grande parte da população, tudo o que envolve o Imposto de Renda ainda gera bastante dúvida. O que já deixa muitos brasileiros intrigados é ainda mais confuso para pessoas portadoras de doenças graves. Isso porque esta parcela da população tem direito à isenção do imposto de renda ‒ em se tratando de aposentados e pensionistas ‒, mesmo que ainda não saiba disso. Para esclarecer o que é necessário para obter a isenção do imposto, quem está apto a consegui-la e algumas outras questões, a Isentei preparou este artigo.  

Por que é necessário provar o diagnóstico de doença grave?

A isenção do imposto de renda para pessoas diagnosticadas com doenças graves é um direito estabelecido pela Lei 7.713/88. No entanto, mesmo que os aposentados, pensionistas,  militares na reserva ou reformados sofram com a enfermidade, é preciso provar o diagnóstico para ter acesso ao benefício. Somente através de um laudo médico é possível provar ser portador da doença considerada grave pela lei. O laudo concedido é essencial para a concessão do benefício porque, através dele, alguns outros pontos são esclarecidos. O aposentado ou pensionista portador da doença grave prevista na lei n. 7.713/88 pode conseguir a isenção no mesmo mês em que começa a ganhar a pensão/aposentadoria, no mês de emissão do laudo médico ou na data de contração da doença. Esse último caso também se enquadra na lei, porque mesmo os diagnósticos feitos após a aposentadoria também são válidos para a lei. Desta forma, podemos perceber que o laudo médico é fundamental para a comprovação do diagnóstico da doença grave e consequentemente, para obter a isenção do imposto de renda.  

Quais são as doenças consideradas graves pela Lei?

– Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; – Tuberculose ativa; – Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); – Esclerose múltipla; – Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); – Cegueira (inclusive a visão monocular); – Hanseníase; – Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputação, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc.); – Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); – Doença de Parkinson; – Espondiloartrose anquilosante; – Nefropatia grave; – Hepatopatia grave; – Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); – Contaminação por radiação; – AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos). – Fibrose cística (mucoviscidose). As moléstias profissionais e o acidente de trabalho também são condições que garantem a isenção de IR pela Lei 7.713/88. Sendo assim, se você é portador de uma dessas doenças ou se contraiu alguma após a aposentadoria, tem o direito à isenção do IR. Isso vale para aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada. É comum que pessoas com outras doenças graves tenham dúvidas em relação ao direito a esse benefício. A lei é clara em relação às moléstias que considera graves. No entanto, existem casos de pessoas com outras doenças que conseguiram a isenção na justiça. Cada caso é um caso. A Isentei pode esclarecer suas dúvidas em relação a esses termos, conte com a ajuda de nossos profissionais para isso. Documentos necessários para requerer a isenção do imposto de renda por doença grave
  •         Laudo médico;
  •         Documentos pessoais, como RG e CPF;
  •         Prontuário médico e demais atestados que ajudem a comprovar a doença, tais como receitas de medicamentos, exames etc;
  •         Caso tenha sido internado ou passado por cirurgia, documentos relacionados aos procedimentos;
  •         Caso a doença tenha sido adquirida durante o trabalho, é necessário um CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho);
Estes são os documentos essenciais para dar entrada no pedido. Os especialistas do Isentei recomendam que o aposentado ou pensionista tenha o maior número de provas possível. Não é obrigatório, mas pode ser de grande valia. Para dar entrada no pedido, existem dois caminhos: administrativo e judicial. Para o administrativo, basta reunir todos os documentos, solicitar a isenção do imposto de renda e se encaminhar até o órgão responsável pelo pagamento do benefício. No entanto, infelizmente, há possibilidade de o pedido ser negado (geralmente, de forma injusta), além de ser demasiadamente burocrático, apenas restando a via judicial, mais célere e eficaz. Para tal processo, é necessário o auxílio de um advogado. É importante ressaltar, todavia, que o benefício é válido somente para valores oriundos de aposentadoria e pensão e não se estende para outras fontes de renda, como aluguéis e investimentos. Além disso, pessoas que, mesmo diagnosticadas com doenças graves, ainda se mantêm trabalhando em empresas não têm direito aos benefícios da Lei 7.713/88.  

A Isentei me ajuda com este processo?

Com certeza! A Isentei foi fundada com o objetivo de levar informação sobre a lei de isenção do imposto de renda para as pessoas. Afinal, acreditamos que conviver com uma doença grave já é bastante desafiador e se existe uma regra que ameniza as agonias dos pacientes, ela deve chegar a todos que necessitam. Desde que começamos a trabalhar com essa causa, já foram mais de duas mil pessoas auxiliadas e mais de 13 milhões de reais em retroativos. Realizamos nosso trabalho com competência, transparência, segurança e agilidade. Nossos clientes conseguem obter as informações de forma rápida e on-line.   Para saber mais sobre seus direitos, fale com a Isentei!

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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