Você sabia que pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção e restituição do imposto de renda e que este direito é garantido por lei? Milhares de pessoas não têm acesso a essas informações. Por isso, a Isentei trabalha para levar esse conhecimento à população e auxiliar para que seus direitos sejam respeitados.  

Como saber se tenho direito à isenção e à restituição do imposto de renda?

Esta decisão é pautada pela Lei 7.713/88, que, resumidamente, assegura que pessoas portadoras de doenças graves ‒ aposentadas, pensionistas ou militares de reserva ‒ têm direito à isenção do imposto de renda e à restituição de valores retroativos, pagos indevidamente. Apesar de ter sofrido algumas modificações ao longo dos anos, a lei não é recente (1988). Mas, ainda assim, milhões de brasileiros continuam pagando impostos e taxas sem saber que são beneficiários. Conforme a referida lei, pessoas diagnosticadas com determinadas enfermidades, e que são aposentadas ou pensionistas, não devem ter seus proventos destinados ao pagamento de IR. Existe um consenso quando se diz que a vida das pessoas acometidas por moléstias graves já é demasiadamente difícil, deste modo, não há porque exigir tais pagamentos. Entende-se também que tratamentos, exames e medicações para o combate às enfermidades nem sempre estão disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). Dessa forma, os enfermos têm de custear uma parte do tratamento. Então seus proventos ‒ que são de direito ‒ devem ser empregados em sua qualidade de vida. Com isso a Isentei concorda plenamente. Para saber se você, um amigo ou familiar tem direito a isenção e restituição do IR, conforme a Lei 7.713/88, primeiro é preciso ter sido diagnosticado com pelo menos uma das seguintes doenças: – Tuberculose ativa; – Alienação mental; – Esclerose múltipla; –  Neoplasia maligna; – Cegueira; – Hanseníase; – Paralisia irreversível e incapacitante; – Cardiopatia grave; – Doença de Parkinson; – Espondiloartrose anquilosante; – Nefropatia grave; – Hepatopatia grave; – Estados avançados da doença de Paget; – Síndrome da imunodeficiência adquirida.   No entanto, é importante lembrar que, para ser beneficiário da lei, é preciso comprovar a doença em questão por meio de um laudo médico. Outro ponto importante a ser mencionado diz respeito às pessoas diagnosticadas com doenças graves após a aposentadoria: estas pessoas também têm direito à isenção.  

O que diz a Lei 7.713/88?

Entenda o que declaram alguns dos pontos da lei. Art. 1º Os rendimentos e ganhos de capital […] serão tributados pelo imposto de renda na forma da legislação vigente, com as modificações introduzidas por esta Lei. Art. 3º O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos arts. 9º a 14 desta Lei. Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: alimentação, transporte e os uniformes […], diárias serviços prestados fora do município de trabalho, […] indenizações por acidente de trabalho, […] seguros recebidos de entidades de previdência privada […] e os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstias profissional e doenças graves […]. É importante enfatizar que a norma vale apenas para os valores derivados de pensões (incluindo alimentícia) e aposentadoria. Aluguéis, investimentos, prêmios de loterias e demais rendimentos devem ser declarados normalmente, caso haja necessidade.  

Como provar que sou elegível aos benefícios da lei?

Mesmo que esteja sofrendo com alguma das doenças citadas anteriormente, é imprescindível que o paciente tenha em mãos um laudo médico. O laudo é muito importante para a comprovação da doença, pois, além de conter o aval de um especialista, ele trará o código pelo qual a doença é identificada na lei. Sendo assim, se você deseja conseguir isenção e restituição de IR, precisa de laudos e exames médicos. A Isentei também recomenda que, caso possível, o paciente tenha em mãos prontuários e receituários derivados da enfermidade. Comprovantes de internação, tratamentos e cirurgias, também são excelentes comprovantes. Além disso, é preciso ter também RG, CPF e comprovante de endereço. Existem dois meios de conseguir a isenção: por via administrativa ou por via judicial. Na primeira opção, é necessário ter todos os documentos citados acima em mãos, solicitar o benefício pelo site do INSS e agendar o atendimento. Pode ser requerida uma perícia médica com agendamento prévio. Esse procedimento costuma ser demorado e bastante burocrático. Já a via judicial é mais célere e menos burocrática. O indivíduo que deseja necessitará do apoio de um advogado especializado no tema para acessar seus direitos.  

Isentei, somente as doenças citadas neste artigo são consideradas graves?

Sim. De acordo com a Lei 7.713/88, somente as doenças citadas anteriormente dão direito ao benefício. Por isso, somente os portadores dessas moléstias são favorecidos por ele. No entanto, já houve casos em que pessoas conseguiram na justiça que suas doenças fossem enquadradas em alguma das categorias que citamos aqui. Isso ocorre, primeiro, porque as doenças podem ter variações que acabam se encaixando em um mesmo grupo. Assim, caso o médico entenda isso e assinale determinado código no laudo, fica entendido a qual doença está se referindo. Segundo: a lei pode ser de certa forma flexível. Mas é categórica quando diz que pessoas, mesmo após o diagnóstico, se mantêm ativos em alguma empresa, não têm direito a restituição ou isenção do IR.  

A Isentei pode me ajudar?

Sim. Nosso principal objetivo é este. Nossos profissionais trabalham de forma transparente e eficiente para você ter seu direito reconhecido. Além disso, nosso intuito é levar a verdade a todos os cidadãos que possam ser beneficiários desta lei. Acreditamos que todas as pessoas devem ter seus direitos respeitados, e, aos que não os conhecem, levamos a informação. Desde que começamos nosso trabalho, já isentamos mais de 37 milhões de reais em impostos e ajudamos mais de 2 mil pessoas a terem seus benefícios reconhecidos. Trabalhamos de forma rápida, menos burocrática e segura. O melhor de tudo? On-line! Nossos clientes têm acesso a todas as informações necessárias sem precisar sair de casa.   Para falar com um de nossos profissionais ou obter mais informações, entre em contato com a Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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