A sentença proferida pelo Juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva, da 3ª Vara Federal de Santa Maria/Rio Grande do Sul, garantiu a suspensão da cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Física que incidia sobre a aposentadoria do autor, aposentado e portador de doença de Parkinson.   A lei n. 7.713/88 garante que aposentados e pensionistas com determinadas doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, objetivando que essas pessoas tenham mais recursos financeiros para realizarem tratamentos adequados à sua doença.   O aposentado sofria mensalmente descontos a título do imposto, mesmo preenchendo os requisitos determinados pela lei mencionada acima.   Ao tomar conhecimento de seu direito, o aposentado entrou em contato com os consultores da Plataforma Isentei, que, com o suporte do escritório de advocacia parceiro, ajuizou ação e obteve sentença favorável que determinou a suspensão da cobrança, que incidia sobre a aposentadoria recebida, bem como a devolução dos valores retroativos que foram pagos desnecessariamente pelo aposentado.   Esse é o retrato de inúmeros brasileiros – que recebem aposentadoria ou pensão e são portadores de doenças graves –, que não usufruem de seus direitos por desconhecimento; ou até mesmo recebem negativas injustas na via administrativa e necessitam recorrer à justiça.   A Isentei entende a importância desses valores para as pessoas que necessitam custear seus tratamentos médicos. Em razão disso, nosso papel é auxiliar aposentados e pensionistas a deixarem de pagar Imposto de Renda.   Diante dessas informações, caso você seja aposentado, pensionista, beneficiário de previdência privada, militar reformado ou na reserva remunerada, e seja portador de doença de Parkinson, entre em contato com a Isentei. Nosso atendimento é online, você não precisa sair do conforto de sua casa para deixar de pagar o Imposto de Renda.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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